ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33550 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O inciso IX do art. 31 passa a ter a seguinte
redação:
"IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social,
em cujo detalhamento será assegurada a audiência
da sociedade organizada, na forma da lei. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33551 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Art. ... - O Conselho da Justiça Federal
instalará, no prazo de (120) cento e vinte dias,
em cada Estado e Território, exceto Fernando
Noronha, um mínimo de três varas privativas para
processar e julgar questões de direito agrário,
criadas pelo parágrafo único do art. 156. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33552 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No artigo 156, acrescente-se o § 1o. com a
seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo
único como § 2o:
§ 1o. - Ficam criadas trezentas (300) Varas
da Justiça Federal, com competência privativa para
processar e julgar questões oriundas das relações
reguladas pela legislação agrária, que serão
instaladas, de acordo com a conveniência e a
oportunidade, pelo Conselho da Justiça Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33553 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se § 3o. ao artigo 93 do
Substitutivo:
"Art. 93 -
§ 3o. - Os Ministros de Estado poderão
comparecer às sessões do Senado e da Câmara a fim
de participar dos debates de projetos de interesse
de sua Pasta, mas sem direito a voto." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33554 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, este dispositivo:
"Art. - Até dois anos, a partir da
vigência desta Constituição, o Congresso Nacional
promulgará:
I - o Código do Meio-Ambiente;
II - o Código de Defesa do Consumidor;
III - o Código de Comunicações." | | | Parecer: | Consoante dispõe o artigo 8o. do Substitutivo (Disposi-
ções Transitórias), as leis decorrentes da nova Constituição
devem ser elaboradas até o final da atual legislatura. Qual-
quer redução desse prazo extremamente curto, ou a ampliação
da área de abrangência do dispositivo, importará em insuperá-
vel estrangulamento de sua tramitação, anulando os benefícios
que a norma pretende assegurar em termos de celeridade do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33555 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X
Disposições Transitórias, este dispositivo:
"Art. ... - Até final da presente
legislatura, o Congresso Nacional deliberará,
entre outros, no que necessário:
I - a Consolidação das Leis Trabalhistas;
II - o Código Eleitoral Brasileiro;
III - o Código Penal e o de Processo Penal;
IV - o Código Penal Militar e o Código de
Processo Penal Militar;
V - o Código das Execuções Penais;
VI - o Código de Menores Brasileiro;
VII - o Código Civil e o de Processo Civil;
VIII - o Código Comercial Brasileiro; e
IX - o Código Tributário Nacional. | | | Parecer: | Consoante dispõe o artigo 8o. do Substitutivo (Disposi-
ções Transitórias), as leis decorrentes da nova Constituição
devem ser elaboradas até o final da atual legislatura. Qual-
quer redução desse prazo extremamente curto, ou a ampliação
da área de abrangência do dispositivo, importará em insuperá-
vel estrangulamento de sua tramitação, anulando os benefícios
que a norma pretende assegurar em termos de celeridade do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33556 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 92, § 4o., que passa a esta forma:
§ 4o. - Não será objeto de deliberação, além
das emendas que visem a excluir ou restringir
direitos e garantias fundamentais da pessoa,
qualquer outra tendente a abolir: | | | Parecer: | O Substitutivo atende a opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da emenda. Pela
rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33557 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 232, seu parágrafo único, que passa a
esta forma:
"Parágrafo Único - Somente empresas cujo
controle acionário e decisório seja estatal
poderão ter autorização ou concessão para
exploração dos recursos minerais em faixas de
fronteira ou em terras indígenas, neste caso
sempre sob fiscalização por órgão que a lei
definirá, atenta aos interesses dos índios, e na
dependência de anuência das populações nativas
envolvidas." | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o "caput" do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que rejeitamos a Emenda modificativa
proposta. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33558 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 6o., seu § 44, que passa a esta
forma:
"§ 44. - Nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando
praticados antes da naturalização, e o estrangeiro
só o poderá ser por crime comum e se a infração
cometida não for punida com morte ou qualquer pena
infamante no País requerente". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33559 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 243, que passa a esta forma:
Art. 243 - Incumbe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos
Municípios, integradamente e segundo um Plano
Nacional para o setor, plurianual e fixado em lei,
promover e divulgar o turismo como fator de
desenvolvimento sócio-econômico. | | | Parecer: | A forma de promover o turismo pode ser variada, multi-
forme. Assim, um Plano Nacional para o setor, plurianual, fi-
xado em lei, embora idéia louvável, a par do risco de res-
tringir as ações, poderia redundar numa oficialização dema-
siado do setor, que cumpre evitar, para benefício tanto do
empresariado quanto das entidades públicas envolvidas. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33560 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Adite-se o texto do item III do art. 45 (com-
petência dos Municípios), para adaptá-lo ao que
dispõe a alínea "c" do item I do art. 37 (compe-
tência dos Estados), como segue:
"III - criar, organizar e suprimir distritos,
observada a legislação estadual;" | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33561 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao texto do parágrafo 2o.
do art. 99, que trata dos vetos parciais, como
segue:
"§ 2o. - O veto parcial poderá restringir-se
a expressões ou a palavras de qualquer
dispositivo." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33562 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a epígrafe "das reuniões", da
Seção VI do Capítulo I, por "das sessões",
tecnicamente mais apropriada para designar as
reuniões dos Parlamentares, em suas atividades
legislativas. | | | Parecer: | É pacífico o entendimento, ditado pela praxe legislativa,
de que ambas as palavras têm igual significado prático.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33563 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um novo item, onde couber, aos
itens do art. 76 (Das Atribuições do Congresso
Nacional), como segue:
"... - organização agrária e urbana;" | | | Parecer: | O Substitutivo contempla, com diferente redação, as fina-
lidades perseguidas pela Emenda.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33564 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um complemento ao texto do
parágrafo 2o. do art. 7o. (Dos Direitos Sociais),
introduzindo ressalva ou exceção ao impedimento do
trabalho a menores de 14 anos, como segue:
"§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo nos
casos de estado de necessidade, definidos em lei
para os acima de doze anos." | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33565 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se complemento ao texto do
parágrafo 2o. do art. 13 (Dos Direitos Políticos),
para facultar aos maiores de dezesseis anos e
menores de dezoito anos o voto, como segue:
"§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatorios para os maiores de dezoito anos e
facultativos para os maiores de dezesseis anos e
menores de dezoito, para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos." | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33566 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 259 - ou ao art. 260 -
um parágrafo, para excepcionar os fundos das
entidades de seguridade social privadas, fechadas,
sem fins lucrativos, como segue:
"... - Escluem-se desta obrigação as
entidades de seguridade social privada, fechadas,
que não tenham fins lucrativos." | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator
por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33567 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do art. 61 do Projeto, que
passa à seguinte forma:
"Art. 61 - A lei fixará a relação entre a
maior e a menor remuneração do serviço público,
observados, como limite máximo e no âmbito dos
respectivos Poderes, os valores percebidos como
remuneração e "excluídas as vantagens pessoais",
por membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado."
(Obs.: O trecho alterado está entre aspas) | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33568 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se da forma que se segue, o inciso I e
o Parágrafo Único do Art. 153 do Substitutivo:
"Art. 153 -
I - um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de atividade profissional, e membros do
Ministério Público Federal, ou local, com mais de
dez anos de carreira;
Parágrafo Único - Em todos os casos, a
nomeação será precedida de elaboração de lista
tríplice pelo Tribunal, a partir, quando for o
caso, de listas sêxtuplas, organizadas pelos
órgãos competentes da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Ministério Público Federal ou local,
conforme a hipótese." | | | Parecer: | A emenda não esclarece quando o Ministério Público local
deverá organizar a lista sêxtupla. Ficaria duplamente benefi-
ciado: Teria o privilégio de ascender, com exclusividade, ao
Tribunal de Justiça e, competindo com o da União, ao Tribunal
Regional Federal. Este ficaria em dificuldade para organizar
lista tríplice, indicando membros do Ministério Público que
perante este Tribunal não funcionam.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33569 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se um parágrafo, que será o § 5o. do
art. 92 do substitutivo, remunerando-se o atual
parágrafo 5o. como parágrafo 6o:
§ 5o. - Uma vez aprovada, a emenda
constitucional dependerá de ratificação de, pelo
menos, 2/3 das Assembléias Legislativas estaduais,
que se manifestarão por maioria absoluta de
deputados estaduais". | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
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