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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PC DO B (4)
Uf
AL[X]
Nome
EDUARDO BONFIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00993 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "... ou nele permaneçam temporariamente" constante do inciso IV do art. 21 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda supressiva em exame pretende retirar do texto do inciso IV do art. 21 a expressão "ou nele permaneçam temporariamente". O autor argumenta que o texto aprovado abre a possibilidade de permanência de tropas estrangeiras em território nacional, ou seja, de bases militares de outros países em território brasileiro. Julgamos, porém, que o texto aprovado no 1o. turno é adequado e que, adicionalmente, como provê o Projeto de Constituição, compete à União legislar sobre a defesa e segurança nacional, através da lei complementar votada pelo Congresso Nacional, ficando o Presidente (artigo 86, XXII) com poderes para autorizar a eventual permanência temporária de tropas estrangeiras no País. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00994 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprimam-se o art. 141 e seus incisos, o seu parágrafo primeiro, seus incisos e alíneas, seu parágrafo segundo, seu parágrafo terceiro e seus incisos e os seus parágrafos 4o., 5o., 6o. e 7o. do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Quer a emenda em exame a supressão do art. 141 e de to- dos os seus parágrafos, incisos e alíneas sob a argumentação de que o estado de defesa se assemelha ao estado de emergên - cia do texto da atual Constituição e que tal não se coaduna com a democracia que se deseja construir. Não concordamos com a posição assumida pelo nobre Cons- tituinte, autor da proposição. As condições para a decreta- ção do estado de defesa estão cercadas de cuidados tenden- tes a evitar o arbítrio. Para decretar o estado de defesa o Presidente da República terá de ouvir o Conselho da Repúbli- ca e o Conselho de Defesa Nacional. O ato estará sujeito à audiência e aprovação do Congresso Nacional, que será con- vocado se estiver em recesso. Há limitações rígidas quanto à área de abrangência do estado excepcional, sua duração e sub- missão aos limites e termos da lei. A par de tudo, o estado de defesa cessará, se o Congresso Nacional rejeitar o decreto instituidor. Pela rejeição da proposta. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00995 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprima-se o art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo - sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali- ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União. Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie- to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a que es- tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (Art. 32 - DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não- vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente, aliás, com o tratamento dado pelo Projeto a outras categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda - com cuja fundamentação não podemos concordar. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00996 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Pretende o Autor alterar a redação do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Entendemos que o texto deve ser mantido como foi apre- sentado, porque guarda perfeita consonância com o art. 183 do Projeto e são medidas necessárias para a adaptação das empre- sas brasileiras aos requisitos nele contidos. Somos, pois, pela rejeição.