ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(299)
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(2059)
| | • | CE |
(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(614)
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(510)
| | • | PA |
(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
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(2540)
| | • | RJ |
(4284)
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(412)
| | • | RO |
(397)
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(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 3621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos Participação e
Distribuição de Receitas:
"Art. - Nenhum tributo poderá ser cobrado sem
prévia autorização orçamentária."
Art. - Dos orçamentos federais, estaduais e
municipais deverão constar, por espécie
tributária, os valores das perdas fiscais de
correntes da concessão de isenções e outros
benefícios.
Parágrafos único - Através dos fundos de
compensação federal e estaduais próprios, as
perdas fiscais que afetarem as transferências
serão ressarcidas aos estados, munícipios pela
União, as que afetarem as transferências
estaduais, aos municípios, pelos Estados". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 4o. do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
"Art. - Os Estados e Municípios poderão
instituir outros impostos, desde que não tenha
fatos geradores próprios aos previstos nesta
Constituição.
Parágrafo único - O imposto estadual excluirá
imposto idêntico ao instituído pelo Município" | | | | Parecer: | A competência residual para instituir outros impostos,
além dos previstos no Sistema Tributário, coube tradicional-
mente, à União. Atendendo a numerosas manifestações de ilus-
tres expositores e Constituintes, o Anteprojeto da Subcomis-
são de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas es-
tendeu essa competência aos Estados, exigindo, em qualquer
caso, para a instituição de novo imposto, maioria absoluta de
votos dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva As-
sembléia Legislativa.
A alteração proposta, pois, não se coaduna com a sis-
temática adotada no art. 4o. do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 3623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao § 3o. do Artigo
1o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
" § 3o. - As taxas terão como limite total a
despesa realizada". | | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 3624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na Secção VI - Da Repartição das
Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. - Dos recursos orçamentários anuais
atribuídos aos órgãos da administração direta e
indireta da União, que atuam na área social a ser
definida em lei, 30% (trinta por cento) serão
obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os
demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por
cento) dos recursos que lhe forem destinados". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
| 3625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção VII - Disposições
Transitórias, do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. - Ficam extintos os Fundos de
Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e
Reflorestamento, bem como o Programa de Integraçã
Nacional (PIN).
§ 1o. - Os recursos dos Fundos ora extintos
serão destinados ao Fundo de Investimento da
Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimenos do
Nordeste (FINOR), à escolha do investidor.
§ 2o. - Os projetos setoriais nas regiões
Norte e Nordeste serão atendidos, respectivamente
pelo FINAM e pelo FINOR. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI - Da repartição das
Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Art. A - Através de fundo especial regulado
por lei federal, a União destinará, anualmente, 3%
(três por cento) de sua arrecadação econômica e
social às populações do Nordeste.
§ 1o. - A elaboração e a execução dos
projetos e programas referidos neste artigo
competirão às respectivas administrações
estaduais, sob o acompanhamento e a fiscalização
dos órgãos federais a cujas áreas de atuação
estejam vinculados, sem prejuízo dos controles
financeiros do Tribunal de Contas da União e dos
Tribunais de Contas dos Estados.
§ 2o. - Os Estados compreendidos na área das
secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua
receita tributária anual na construção de açudes,
pelo regime de cooperação, e noutros serviços
necessários à assistência de suas populações. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
| 3627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 1o. da Subcomissão
de Tributos, (Va) a seguinte redação:
é 4o - Às contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários, tendo por limite total
a despesa realizada e por limite individual o
acréscimo de valor que resultar para cada imóvel
beneficiado. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 a seguinte redação:
Art. 15 - Os Municípios terão participação,
definida em lei, em todos os impostos federais e
estaduais, abolidas quaisquer vinculações ou
prioridades para utilização, pelos Municípios, das
suas parcelas, as quais ser-lhes-ão creditadas no
momento da arrecadação de cada imposto. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 3629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 47 a seguinte redação:
Artigo 47 - Fica vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios instituir
imposto sobre a propriedade quando nesta houver
ocorrência de floresta primitiva ou em
recuperação, de monumentos notáveis e de sítios de
importância científica, arqueológica,
espeleológica e cultural, assim declarados pelo
Poder Público. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em-
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 3630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do item
III do art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"c) sem que a lei que os tenha instituído ou
aumentado esteja em vigor antes do exercício
financeiro e estejam previstos na lei de orçamento
anual;" | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas:
Art. A União indenizará os Estados-membros
pelo montante de impostos estaduais não
arrecadados por força de exonerações na exportação
de industrializados, na proporção do superavit
gerado na balança comercial internacional, em
relação a cada Estado.
Art. Caberá ao Senado Federal a fixação
anual, em valores corrigidos, do montante a ser
repassado aos Estados-membros, garantindo-se aos
municípios uma co-participação de 20% (vinte por
cento), conforme ficar definido em lei. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 3632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 7o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 12 do Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos. | | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge
ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis-
positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co-
mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti-
tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta-
ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi-
dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão
pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina-
das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes-
sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po-
rém, sua essência.
Pela rejeição. | |
| 3634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes itens ao art. 1o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
"Art. 1o ....................................
..................................................
IV - contribuições especiais previstas no
art. 6o; e
V - empréstimos compulsórios a que se refere
o art. 5o." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do Art. 19 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, I-C:
"Art. 19 ....................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
c) - Dois por cento para aplicação em Planos
de Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste,
aprovados pelo Congresso. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, o seguinte Artigo.
Art. A pessoa jurídica, mediante indicação
em sua declaração de rendimentos, deduzirá 50%
(cinquenta por cento) do imposto de renda devido,
de parcelas do imposto de renda recolhidas fora do
exercício financeiro correspondente e de multas
devidas por atraso de recolhimento do imposto,
destinado:
I - 25% (vinte cinco por cento) ao fundo de
Investimento do Nordeste (FINOR) ou ao Fundo de
Investimento da Amazônia (FINAM), para serem
aplicados em projetos considerados de interesses
para o desenvolvimento econômico e social das
Regiões Norte e Nordeste pelas respectivas
Superintendências.
II - 25% (vinte e cinco por cento) ao fundo
de Investimentos do Trabalhador do Nordeste (FINOR
- Trabalhador) e ao Fundo de Investimentos do
Trabalhador da Amazônia (FINAM - Trabalhador), na
razão de 3/4 e 1/4, respectivamente, destinados à
formação do patrimônio individual dos empregados
dessas regiões, e a serem aplicados em unidades de
pequeno e médio porte, consideradas de interesses
para o desenvolvimento econômico e social das
Regiões Norte e Nordeste.
Parágrafo Único. A lei regulamentará a
sistemática de aplicação das deduções de que trata
este Artigo. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 3637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, o seguinte artigo.
Art. Durante um período de 30 anos, 3% do
Orçamento Federal formará um fundo rotativo gerido
pelo Banco do Nordeste do Brasil, para que este
banco promova o desenvolvimento regional,
realizando empréstimo a longo prazo, com juros que
cubram estritamente a depreciação anual da moeda e
os custos da operação. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
| 3638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao artigo 3o. a seguinte redação:
Art. 3o. - Dentro de cento e oitenta dias;
contados a partir da promulgação desta
Constituição, será estatizado o sistema bancário. | | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici-
pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a
criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu-
ais, regionais, etc.
Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação
majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci-
mento das instituições já existentes.
A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta-
ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira
fase dos trabalhos.
REJEITADA. | |
| 3639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
§ 4o. A tabela de cálculo da retenção na
fonte do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza devido por pessoa física será
atualizada mensalmente por índice igual ao da
inflação. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 3640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Art. Os bens do patrimônio natural e cultural
gozam de imunidade tributária e, para esses bens,
a Lei estabelecerá mecanismos de compensação
urbanístico-fiscal. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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