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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (225)
Banco
expandEMEN (225)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (225)
Uf
RS (225)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (221)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10463 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 376, PARÁGRAFO único TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único do Art. 376 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 376 Parágrafo único.- O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas oficiais. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10464 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Inclua-se no Art. 371 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, como parágrafo segundo, o seguinte: § 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10465 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVA EMENDADO: Artigo 373, Inciso III TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescente-se no Inciso III do Art. 373 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a palavra "obrigatório", redigindo-o assim: Art. 373 III - atendimento obrigatório em creches e pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se enquadrar na orientação da Co- missão de Sistematização. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10467 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 372, Inciso IV TÍTULO IV DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O Inciso IV do Artigo 372 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 372 IV - gratuidade de ensino fundamental e, no pré-escolar e nos demais níveis, para todos que comprovarem insuficiência de recursos, em estabelecimentos públicos ou particulares, respeitando-se o direito de opção da família. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original, com exclusão da expressão " em todos os níveis" por entender que desta forma atende à filosofia educacional do Projeto. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10468 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 86 do Projeto inciso XI com a seguinte redação: "XI - São estáveis os atuais servidores públicos, sob qualquer regime, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de serviço público". 
 Parecer:  Julgamos que o teor da presente emenda é até certo ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui - tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10469 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao Projeto de Constituição, os arts. 264 e 279 que seguem, renumerando-se os atuais arts. 264 e 279 e subsequentes: "Art.264. A União pode instituir contribuição social destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao pequeno agricultor, conforme dispuser a lei. Art. 279. Até o final de cada mês, a União creditará a cada Estado e ao Distrito Federal, cinquenta por cento do produto da respectiva arrecadação a que se refere o art. 264, para aplicação nos investimentos previstos nesse artigo. Parágrafo único. Os Estados repassarão aos Municípios, metade das transferências a que se refere este artigo, nos termos do disposto em lei estadual." A precaríssima assistência social que se presta neste País à enorme quantidade de indigentes e desempregados, que perambulam pelas cidades à procura de meios de sobrevivência, torna imperioso que se coloque nas mãos do Poder Central, um instrumento eficaz de captação de recursos necessários à atenuação desse grave problema. A miséria, a falta de fixação do homem no campo, o desamparo social, a fome, a falta de estabelecimentos de ensino e de assistência ao menor abandonado e de habitação, a má qualidade da assistência hospitalar e a saúde em geral, são, sem dúvida, os principais responsáveis pelo surto de violência e de criminalidade que atemoriza toda a população do País e reduz, de ano a ano, o movimento de turistas. O sistema tributário contido no Projeto de Constituição, através da descentralização de recursos para os Estados e Municípios, há de trazer resultados positivos, a longo prazo. Contudo, os aspectos mais cruciais dos problemas de assistência social, educacional e à saúde e as medidas de fixação do homem na zona rural não podem esperar pelos resultados que deverão advir dentro de oito ou dez anos. Assim, a contribuição social por nós sugerida preencherá uma lacuna que dará, ao novo sistema tributário, eficácia imediata, ao mesmo tempo que atenderá mais fielmente aos anseios dos que nos conduziram a esta Constituinte pelo seu voto. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Victor Faccioni quer acrescentar na conpetência da União a instituição de contribuição social destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao pequeno agricultor. Do produto, a União transferiria a metade aos Estados e ao Distrito Federal, os quais, por sua vez, re- passariam metade do que receberiam aos Municípios. A finalidade dos impostos inclui o atendimento das neces- sidades da população. A contribuição proposta não passaria de um imposto disfarçado com vinculação do produto da receita. Pois a pessoa tributada certamente estaria obrigada ao paga- mento sem qualquer contraprestação condicional pelo Estado, a ela. Trata-se-ia de autêntico imposto, cuja natureza jurídica é definida pelo fato gerador, independentemente da denomina ção e destino do produto. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14430 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 93 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 93 - O servidor público federal, estadual ou municipal, funcionário ou empregado da administração direta, indireta, sociedade de economia mista ou fundação originada do Poder Público, exercerá o mandato eletivo obedecidas as disposições deste artigo: § 1o. - Em se tratando de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado fazer opção entre sua remuneração ou o subsídio fixo a que fizer jús. § 2o. - Investido no mandato de vereador e podendo seu horário de trabalho ser compatibilizado com o horário das sessões da Câmara, perceberá a remuneração de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que fizer jus. § 3o. - É vedado ao vereador, no âmbito da administração pública direta ou indireta municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante concurso público, emprego ou função. § 4o. - Excetua-se da vedação do parágrafo anterior, no âmbito municipal, o cargo de secretário municipal, desde que o vereador se licencie do exercício do mandato." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14792 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 203, Inciso IX Dê-se ao art. 203, Inciso IX do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: IX - O Chefe do Ministério Público da União e dos Estados. 
 Parecer:  Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14794 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188, incisos I e II c) Os itens I e II, letra c), do art. 188 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passam a ter a seguinte redação: CAPÍTULO IV Do Judiciário Seção I Disposições Gerais Art. 188 .................................... I - ingresso, por concurso, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação, podendo a Lei exigir dos candidatos prova de habilitação em curso de Escola de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados. II - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) aferiação de merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela frequenta e aproveitamento em cursos ministrados pelas Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14795 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 356 do Projeto de Constituição alínea f, com a seguinte redação: "f) É assegurada é mulher camponesa, trabalhadora rural assalariada ou que exerça atividade laborial em regime de propriedade familiar ou de economia familiar, por invalidez com qualquer idade, ou aos 30 (trinta) anos de serviço. 
 Parecer:  São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das condições de vida no campo. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14798 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188 Acrescente-se, depois do item III do art. 188 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo, renumerando-se os demais: CAPÍTULO IV Do Judiciário Seção I Disposições Gerais Art. 188. .................................. IV - previsão de cursos em Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados como requisitos ou incentivos para ingresso e avanços na carreira. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20292 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo único, ítem I Dê-se ao ítem I do parágrafo único do art. 305 a seguinte redação: "I - O regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, e rescisão da concessão. 
 Parecer:  A figura da reversão, inovada no Projeto e mantido no substitutivo, representa uma sugestão no sentido de permitir ao poder público a alternativa de rever procedimentos admi- nistrativos necessários por imperativos de ordem social, eco- nômica, de segurança nacional, ou outras que a lei definirá. Preferimos, assim, manter a expressão, até , pelo menos, que os debates possam desrecomendar. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20293 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 305: "Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, a prestação de serviço públicos". § 1o. O regime jurídico da delegação dos serviços federais, estaduais e municipais obedecerá os seguintes princípios: a) obrigação de manter serviço adequado; b) tarifas que permitam a justa remuneração do capital, melhoramentos e expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do operador; c) fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas. § 2o. Os serviços de transportes coletivo urbano e metropolitano de passageiros poderão ter sua remuneração desvinculada do preço pago pelo usuário, a fim de permitir a instituição de tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as mesmas regras do parágrafo anterior. § 3o. As isenções tarifarias ou reduções para atendimento de categorias específicas de usuários serão cobertas com recursos provenientes da receita tributária da pessoa jurídica de direito público interno que instituir o benefício. 
 Parecer:  Optamos pela redação e pelo enfoque constante do Projeto, por estarem mais consentâneos com o consenso dos Senhores Constituintes. Pela rejeição da Emenda. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20294 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao artigo 1o, parágrafo único Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o. a seguinte redação: "Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido". 
 Parecer:  A afirmação do projeto não é descabida. Há instantes em que o poder é exercido pelo povo (ple- biscito, referendo). Rejeição. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20295 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação para o "caput" do Artigo 461: Art. 461 - O sistema tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março de 1988. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20296 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  O Inciso I, e respectiva letra "b" do Art. 277 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a ter a seguinte redação: Art. 277 - A União entregará: I - do produto de arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, cinquenta e sete por cento na forma seguinte: b) trinta e três inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Victor Faccioni propõe aumentar de 46% para 57% a parcela que a União deveria distribuir aos Estados e Municípios do produto do Imposto sobre Produtos In- dustrializados, destinando o complemento de 11% para o Fundo de Participação dos Municípios, que passaria de 22,5% para 33,5%. Justifica que tem sido permanente a luta dos Municí- pios por recursos compatíveis com suas necessidades. A decisão é essencialmente política. A nova versão do Projeto de Constituição repete o texto anterior, devendo, pois, conduzir à rejeição de emendas con- trárias. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20304 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 317, Parágrafo único O parágrafo único do Art. 317 passará a ter a seguinte redação: Art. 317 Parágrafo Único - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é, ou está em curso de ser, racionalmente aproveitado, através de efetivo processo produtivo, entre os quais: 1o.) com projetos de utilização racional de reservas de florestas nativas; 2o.) com projetos de florestamento e reflorestamento; 3o.) com projetos de colonização; 4o.) com projetos de agropecuários. b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) conserva as relações justas de trabalho e produção; d) propicia o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependam. 
 Parecer:  O autor da Emenda em exame pretende definir o disposto na alínea a do art. 317 para considerar como cumprida a função social do imóvel rural quando houver projetos de utilização florestal, de reflorestamento, de colonização e agropecuá- rios. Entendemos, salvo melhor juízo, que os dispositivos in- cluídos apenas explicam quando o imóvel "está em curso de ser" racionalmente aproveitado. Nesse caso estão todas as á- reas inexploradas, que, por certo, continuarão inexploradas para alívio dos especuladores. Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda e pela su- pressão do parágrafo único, que é matéria específica de le- gislação ordinária. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20363 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título I Dos Princípios Fundamentais O "caput" do Art. 2o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo e sistema parlamentar de governo, pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e tem como fundamentos: 
 Parecer:  A união indissolúvel é dos Estados; município é célula destes. Rejeição. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27468 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 29 - Disposições Transitórias O art. 29, das Disposições transitórias, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 29. Até a regulamentação da autorização a que se referem o item I e o parágrafo 1o. do art. 255, o Banco Central do Brasil providenciará para que sejam atribuídas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalidade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27586 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art 203, II Acrescente-se ao Art. 203, ítem II, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositvo: Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - Instituir tributos sobre: a) b) c) d) e) o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas aossociadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
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