ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20412 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 472 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20416 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 13.
Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A finalidade primordial da proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade
de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de
serviço.
Ninguém ignora a distância existente entre o que é co-
brado do tomador e o que é pago ao trabalhador.
Entretanto, julgamos que, devido as características,
principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva
somente abranger as atividades permanentes.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20418 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 13
Acrescente-se, ao item IV do artigo 13 do
Projeto de Constituição; a seguinte frase:
"IV .... - É vedada a vinculação, ao
Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer
trabalhadores ou servidores públicos, a não ser
para establecer tetos aos seus valores". | | | Parecer: | Julgamos que o dispositivo seja inverso, pois uma vez
proibida a vinculação ao salário mínimo, não há como coibir
a criação ou utilização de uma outra referência.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20419 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 13
Dê-se nova redação ao item XXIII, do art. 13,
do Projeto de Constituição.
"XXIII - proibição de qualquer trabalho a
menores de 12 anos"; | | | Parecer: | Efetivamente, a proibição sumária do trabalho a menores de
14 anos é no mínimo draconiana e, além do mais, totalmente in
adequada a nossa realidade.
Entretanto, entendemos que há que se ter cautela quanto ao
tipo de trabalho a ser exercido por esse menor e, nesse sen-
tido, está surgindo consenso de que ele só poderá trabalhar
como aprendiz. Essa alternativa encontrada, além de benefi-
ciar o futuro profissional, reveste-se de grande alcance so-
cial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20422 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 332
Dê-se nova redação ao art. 332 do Projeto de
Constituição:
"Art. 332.- A ordem social fundamenta-se na
valorização do trabalho como condição da dignidade
humana. | | | Parecer: | A fórmula constante do Projeto da Comissão de Sistemati-
zação tem-se revelado consensual em todos os foros de dis-
cussão, merecendo, destarte, ser mantida no substitutivo do
Relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20424 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 328
Acrescente-se ao art. 328 do Projeto de
Constituição, o item VI.
"VI - a organização e o funcionamentgo de
sistema formado por caixas econômicas e
instituições financeiras privadas especializadas
no financiamento do desenvolvimento urbano e da
habitação, ao qual caberá, privativamente, captar
poupanças em cadernetas garantidas pela União ou
por seguro instituído por lei federal e aplicar
esses fundos, bem como, a aplicação dos depósitos
compulsórios para formação de pecúlio de
empregados". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20425 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 13
Suprima-se o item XXI, do art. 13, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda.
De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po-
deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades
em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici-
ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo-
sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri-
buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe-
rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli-
minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina,
higiene e segurança do trabalho.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20426 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 92.
Dê-se nova redação ao art. 92 do Projeto de
Constituição:
'Art. 92. - É assegurado ao servidor pÚblico
civil o direito À livre associaÇÃo'. | | | Parecer: | a supressão proposta pela emenda atentaria contra a simetria/
de interpretação dos direitos do cidadão. Pelo não acolhimen-
to. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20428 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 257, § 3o.
Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 257, do
Projeto de Constituição.
"§ 3o.- As taxas não poderão ter fato gerador
nem base de cálculo próprios de impostos, nem
serão graduados em função de valor financeiro ou
econômico de bem, direito ou interesse do
contribuinte". | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20430 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 12, item IV.
Acrescente-se uma nova alínea ao item IV, do
art. 12, do Projeto de Constituição.
"f) a lei não poderá privilegiar qualquer
categoria profissional com a concessão compulsória
de ganhos ou vantagens relativamete às demais
categorias, em nome de predicados culturais ou
técnicos". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o princípio da igual-
dade ficaria seriamente ferido, a prevalecer a Emenda em epí-
grafe.
A verdadeira igualdade consiste em tratar desigualmente
os desiguais, na medida em que se desigualam. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20431 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 269.
Dê-se nova redação ao "caput" do art. 269, do
Projeto de Constituição.
Art. 269. - Disposição legal que concede
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
dentro do exercíco subsequente ao da respectiva
vigência. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende determinar a avaliação de isen -
ções e incentivos fiscais "dentro do exercício subsequente ao
da respectiva vigência", para tanto modificando a redação do
art. 269 do Projeto de Constituição.
Contudo, esta matéria deve ser tratada em legislação '
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20433 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 272.
Acrescente-se ao art. 272, do Projeto de
Constituição, o item V e o § 1o. renumerando os
demais parágrafos.
V - empreendimento de produção de bens ou
serviços que venham a se localizar ou expandir em
centros urbanos congestionados, ou cujo
funcionamento crie para os poderes públicos
encargos especiais para proteção do meio ambiente.
§ 1o. - Lei Complementar definirá os
contribuintes, o fato gerador, a base de cálculo,
as alíquotas e a destinação da receita do imposto
de modo a que possa ser utilizado pelos Estados e
o Distrito Federal como instrumento de
descongestionamento dos grandes centros urbanos e
de orientação do processo de urbanização da
população, inclusive de estímulo ao
desenvolvimento de cidades médias e pequenas ,
e à criação de novas cidades. | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Luiz Roberto Ponte a-
crescentar na competência tributária dos Estados o imposto
sobre empreendimentos de produção de bens ou serviços que
venham a se localizar ou expandir em centros urbanos conges-
tionados, ou cujo funcionamento crie para os poderes pú -
blicos encargos especiais para proteção do meio ambiente .
Atribui à lei ocmplementar definir os contribuintess o fato
gerador, a base de cálculo, as alíquotas e a destinação
da receita.
Os problemas urbanos são da órbita municipal, cabendo
ação dos Estados Federados quando atingirem nível ineter-mu-
nicipal.
A legislação municipal pode impedir a localização de
empresas em locais congestionados ou a serem preservados da
poluição física ou aérea, através da lei de obras e me -
diante tributação adequada do imposto predial e territo -
rial, além de outras providências incentivadoras a instala-
ções em locais diferentes. Não há necessidade de ciação
de imposto novo. E serviços especiais, públicos, demanda -
dos por empreendimentos vários, podem ser ressarcidos atra-
vés de taxas municipais ou até estaduais.
Os impostos tem por finalidade exatamente cobrir as
necessidades das populações, inclusive, pois a prevenção e o
combate aos danos do meio ambiente. Ações protetoras cabem
mesmo sobre pessoas físicas, que, com o lixo e outros
meios, também poluem o ambiente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20434 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Projeto, o seguinte artigo, ounde couber:
"Art. Do mutuário do SFH cujo contrato,
anterior a 1o. de março de 1986, tenha
estabelecido prestação inicial superior a dois
salários-mínimos, poderão ser exigidos, a partir
de 1o.-01 -88, acréscimos nas prestações
vincendas, se necessários para quitar o saldo
devedor, dentro das disposições atualizadas do
contrato referentes ao prazo de amortização
remanescente e à forma de correção das prestações.
Os novos valores das prestações, expressos em
Salário-Mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da
prestação inicial. Para este efeito, o saldo
devedor será calculado deduzindo-se todos os
valores pagos pelo mutuários ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais.
Parágrafo único.- A União obrigatoriamente
repassará aos estados, anualmente, para aplicação
específica em programas de erradicação de
sub-habitações, em moeda corrigida, o total dos
valores recebidos dos mutuários, por força do
estabelecido no "caput". | | | Parecer: | A emenda proposta objetiva disciplinar contratos no âmbi-
to do sistema financeiro da habitação. Além disso, abrange um
nível de pormenores dessa matéria dificilmente aceitável no
texto da Constituição.
Somos pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20437 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispostivo Emendado: art. 262.
Acrescente-se ao art. 262, um § 2o., passando
o parágrafo único a § 1o., do Projeto de
Constituição.
"§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será efetuada em dinheiro, no valor correspondente
ao seu poder aquisitivo original, em prazo não
superior a cinco anos, contados da data de sua
instituição, garantida ao contribuinte a opção de
compensação automática do valor a ser devolvido
com qualquer débito seu junto a pessoa de direito
público instituidora do empréstimo". | | | Parecer: | Pretende a Emenda incluir mais um parágrafo ao artigo
262 sobre devolução do empréstimo compulsório, que deveria
ser em dinheiro, dentro de prazo não superior a 5 anos, ao
valor real e susceptível de compensação.
A matéria não é de natureza constitucional, devendo ser
tratada, portanto, no âmbito da legislação ordinário, ao
ensejo da instituição de cada empréstimo. só assim será
conseguida necessária compatibilização com as necessidades
conjunturais de cada época.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20441 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V do art.
372 do Projeto de Constituição.
"V - Valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira; provimento dos cargos iniciais e
finais da carreira, no ensino oficial, mediante
concurso público de provas e títulos; condições
condignas de trabalho; padrões adequados de
remuneração; aposentadoria aos trinta e cinco anos
de exercício em função do magistério; direito de
greve e sindicalização"; | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20446 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 269
Acrescente-se ao art. 269 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único - Disposição de Legislação
vigente, concessiva de isenção ou benefício
fiscal, que esteja vigorando, será submetida à
avaliação do Poder Legislativo competente, nos
termo do "caput" do art. 269, dentro do exercício
subsequente ao da promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva acrescentar parágrafo único no
art. 269 do Projeto de Constituição determinando avaliação
de isenções e incentivos fiscais "dentro do exercício sub
sequente ao da promulgação desta Constituição".
Evidentemente, esta matéria deve ser tratada em legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20447 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 309
Acrescente-se o seguinte parágrafo único, no
art. 309, do Projeto de Constituição.
"Parágrafo único - Os Estados e Municípios
cujos territórios forem afetados pela utilização
de recursos hídricos terão participação
privilegiada no sistema de partilha da arrecadação
de taxas e tributos incidentes sobre o resultado
do aproveitamento desses recursos". | | | Parecer: | Se aprovada a presente emenda seu dispositivo serie incom
pativel com o art. 54 e, achamos que a partilha da arrecada-
ção de taxas e tributos deve ser objeto de lei ordinária. So-
mos, portanto, pela sua rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20448 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 296
Acrescente-se ao art. 296 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - As empresas públicas ou de
economia mista, que atuarem em caráter
monopolista, deverão, também, divulgar,
semestralmente, no órgão de imprensa oficial,
demonstrativo comparativo de seus custos, índices
de desempenho, tarifas e preços, frente aos
valores correspondentes vigorantes em outros
países". | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos '
que a matéria em questão deve ser objeto de norma em lei
complementar. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20449 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 298
Dê-se nova redação ao art. 298 do Projeto de
Constituição:
"Art. 298 - A despesa de pessoal da União,
dos Estados e dos Municípios não poderá exceder
60% das respectivas receitas correntes. Sempre que
o valor acumulado da despesa de pessoal, em
qualquer mês do exercício, for superior a 60% da
receita corrente acumulada, serão procedidas
reduções nas remunerações individuais, a qualquer
título, de todos os funcionários, ou cortes nos
contingentes, na proporção necessária para
preservar aquele limite. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos '
que a matéria em questão deve ser objeto de norma em lei
complementar. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20450 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 270
Acrescente-se ao art. 270, do Projeto de
Constituição, o item VI e o § 5o.:
"VI - uso de bens suntuários, próprios ou
não, ou propriedade destes, enquanto ociosos".
§ 5o. - O produto da arrecadação do imposto a
que se refere o item VI será obrigatoriamente
destinado à realização de programa que visem à
erradicação da miséria". | | | Parecer: | O nobre Constituinte Luis Roberto Ponte quer acrescen-
tar na competência tributária da União o imposto sobre uso
dos bens suntuários, próprios ou não, ou propriedade destes,
enquanto ociosos, destinando o produto da arrecadação à er -
radicação da miséria. Justifica que é prciso distinguir a
propriedade utilizada em benefício próprio daquela colo -
cada a serviço da sociedade ; que considera justo se cobre
imposto quando a utilização se revista de caráter suntuário,
em benefício próprio, enquanto perdurarem os contrastes so -
ciais e a presença da miséria.
Os bens suntuários variam entre uma infinidade de es -
pécies, desde roupas até casas, móveis, barcos , aviões '
etc. Alguns detalhes transformam um bem de uso apenas fun -
cional para ostentação ou luxo. Assim, a aplicação de um
imposto sobre bens suntuários seria certamente de dificí -
lima execução e certamente de custo superior ao benefício
ou à receita.
De resto, o sistema tributário previsto no Projeto de
Constituição, assim como as Cartas anteriores e a vigente ,
cobrem praticamente qualquer possibilidade de tributação jus-
ta e até iníqua, esta aliás praticada há longo tempo sobre
a classe média e pobre e sobre consumidores em geral. Depen-
de tudo do aperfeiçoamento da legislação e da efetiva apli-
cação das leis. | |
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