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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
ES (8)
Nome
GERSON CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10772 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 133, os seguintes parágrafos, renumerando-se os demais: § 1o. - As propostas de orçamentos públicos serão submetidas anualmente, de uma só vez, ao Poder Legislativo, sendo expressos em unidade monetária de poder aquisitivo constante. § 2o. - Dispensa-se a solicitação de crédito suplementar desde que a arrecadação efetiva de receita se enquadre no valor correspondente ao das receitas estimadas por seu equivalente em unidade monetária de poder aquisitivo constante. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom- patível com um texto constitucional. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10773 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 62, § 2o., do Projeto de Constituição: "§ 2o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezesseis anos". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a maturidade mínima exi- gida pela função pública não deve ficar em nível tão incipien te, inferior ao que o homem começa a atingir com 18 anos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10781 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 270, a seguinte redação: Art. 270 - Os tributos serão cobrados como impostos, taxas e contribuição de melhoria, na forma que a legislação adequada estabelecer. § 1o. - Os impostos incidirão sobre: I - exportação e importação; II - produtos industrializados; III - operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mibiliários; IV -produção, comercialização, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica; V - extração, circulação, distribuição ou consumo de minerais, transportes e outros serviços de comunicações; VI - operações relativas à circulação de mercadorias; VII - propriedade de veículos automotores; VIII - serviços de qualquer natureza; IX - transmissão de bens. § 2o.- A lei poderá estabelecer outros impostos, vedada a bitributação. § 3o.- Os impostos diretos serão pregressivos e incidirão sobre a renda dos fatores de produção e sobre outros rendimentos, na forma da lei, vedada sua transferência. § 4o.- As contribuições de melhoria somente poderão ser cobradas na forma da lei. § 5o.- Os impostos incidentes sobre a propriedade do solo urbano e rural inaproveitados serão progressivos e o produto de sua arrecadação será destinada, respectivamente, a programas de desenvolvimento urbano e rural. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta dar nova redaÇÃo ao art. 270 do Proje to de Constituição estabelecendo normas gerais de cobrança de tributos. Ora, o referido art. 270 versa apenas sobre os impostos a serem sobrados pela União. Pela rejeição 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10782 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a ser Emendado: § 3o., do art. 318 do Projeto Dê-se ao § 3o., do art. 318, a seguinte redação: "Art. 318 "§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva." 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10784 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se à letra "p", item XV, do artigo 12, a expressão "e contra a economia popular". 
 Parecer:  A Emenda, atinente à alínea "p" do item XV do artigo 12, propõe a inclusão da expressão "e contra a economia popular" na competência do Tribunal do Júri. O Substitutivo deverá remeter à lei a delimitação da com- petência do Tribunal do Juri. Pela rejeição, portanto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10993 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270, parágrafo 4o., o seguinte dispositivo: O não pagamento de tributo ou sua sonegação serão considerados, quando por dolo, crimes inafiançáveis tanto para o devedor quanto para os que participarem da fraude, especialmente os integrantes da fiscalização eventualmente convenientes com o ato. A não emissão de nota fiscal, ou documento correspondente, de fato gerador de tributo, quando exigida em lei, será considerada crime inafiançável, sendo o consumidor parte legítima para suscitar providências cabíveis. 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda é própria de lei ordiná- ria, e não de texto constitucional. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10994 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se à letra "b", do inciso III, do artigo 264, o seguinte dispositivo: O acréscimo patrimonial em termos reais, a qualquer título, será tributado como se renda fosse, caso já não tenha sido gravado a este título. 
 Parecer:  Pretende a Emenda fique expresso no texto constitucio - nal que o acréscimo patrimonial real seja tributado como se renda fosse, caso não seja demonstrado que corresponde a rendimentos já gravados pelo imposto de renda. Trata-se de matéria própria de legislação infraconsti - tucional, sabido que os acréscimos patrimonais não justifica- dos já constam do Regulamento do Imposto de Renda como ren - dimento tributado na cédula H. Aliás, o texto do Projeto, ao referir-se a "proventos ' de qualquer natureza", no item III do artigo 270, dá perfei- ta cobertura à lei ordinária para tributação dos acrescimos ' patrimoniais. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10998 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 29, o parágrafo 4o., renumerando-se o seguinte: 
 Parecer:  A emenda visa a erradicar o parágrafo 4o. do art.29, com vistas à dispensar a ajuda oficial dos partidos. Entendemos, todavia, que os Partidos Políticos prestam relevantes servi- ços aos regimes democráticos. Além do mais a falta de subsí- dio oficial implicaria em deixar os partidos a disposição dos caprichos e do personalismo dos financiadores o que aca- bariam deturpando sua atuação. Pela rejeição.