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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (638)
Banco
expandEMEN (638)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (383)
PFL (89)
PDT (65)
PDS (21)
PT (21)
PL (18)
PC DO B (16)
PTB (9)
(6)
PCB (5)
PDC (5)
Uf
(6)
AC (7)
AL (12)
AM (1)
AP (12)
BA (40)
CE (17)
DF (23)
ES (11)
GO (27)
MA (11)
MG (38)
MS (7)
MT (14)
PA (25)
PB (12)
PE (63)
PR (76)
RJ (92)
RN (10)
RO (5)
RR (4)
RS (38)
SC (27)
SE (1)
SP (59)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
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07 (8)
05 (622)
04 (1)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 6A20: "§ único - A exploração de tais recursos em terra indígenas dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional, para cada caso, e da inexistência de reservas dos recursos em questão em outras partes do território brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A adição proposta pela emenda tem certamente seu mérito, embora constitua apenas uma das diversas condições que deve- rão conter-se na legislação regulamentadora e que, certamen- te, servirão de parâmetros à decisão do Congresso Nacional. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bns minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pequisa do depósito mineral transformando-os em jazida, e que entretanto, não realizar a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse doPaís, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recursar-se a assinar contratode lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembleiéila Legisaltiva respectiva tendo prazo definido em lei para aprova-lo exame deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro prviametne, submeidos ao congressoNacionla." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a empresa, a convicção do relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A07, como também seu parágrafo único transformado em § 1o. passam a ter as redações abaixo, sendo acrescido ao artigo o § 2o.: "Art. É facultado ao estado a intervenção no domínio econômico e o monopólio de determinada indústria ou atividade, mediante lei, desde que atendidas as condições e pressupostos estabelecidos no parágrafo seguinte, em todas as hipóteses sempre assegurados os direitos e garantias individuais. § 1o. O monopólio somente será admitido em razão de motivo de segurança nacional e após deliberação de Comissão do Congresso Nacional; a intervenção somente será admitida para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa. § 2o. Cessará a intervenção do Estado, tão logo, a juízo da competente Comissão do Congresso Nacional, forem julgados inexistentes ou superadas as razões que a determinaram." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0354-5 Não acolhida. A intervenção não quer significar a monopolização, como pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante. Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 4o. do art. 6A09 passa a ter a redação abaixo: 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0356-1 Não acolhida. A proposição mantém o caráter suplementar da intervenção estatal na economia, mas, no que a restringe, peca por excesso. O anteprojeto é democrático neste sentido, ao admitir a concorrência livre entre os diversos agentes econômicos, ao tempo em que defere á sociedade a escolha da participação do estado na produção, quando assim julgar necessário. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A09 passa a ter a redação abaixo: Art. - Ao Estado cabe planejar, normatizar, supervisionar e fiscalizar a economia de mercado, de modo a corrigir suas distorções. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição contraria as experiências históricas de to das as sociedades ocidentais e, em particular, da economia brasileira. O liberalismo contido na proposição não se coaduna com as necessidades do capitalismo do século xx. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O Plano Agrícola e o Plano Nacional Pecuário fixarão diretrizes e normas, em todos os setores para o desenvolvimento agro-pecuário, com prioridade para a agricultura de subsistência sobre a agricultura de exportação:" 
 Parecer:  Parecer contrário. O anteprojeto prevê plano quinquenal de desenvolvimento agrário que deverá considerar a proposta contida na emenda. 20.05.87 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde Couber "Art. O Instituto Brasileiro de Defesa Florestal, IBDF, estimulará, com incentivos fiscais, e prioritariamente, o reflorestamento com essências nativas." 
 Parecer:  Parecer contrário. Algumas espécies importadas são hoje indispensáveis ao reflo- restamento de certas regiões como a algarobeira no nordeste. 20.05.87 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Independente do processo de desapropriação para fins de Reforma Agrária, fica o Poder Público autorizado a incorporar ao Patrimônio da União toda área excedente a 100.000 (cem mil) hectares pertencentes a um único proprietário." 
 Parecer:  Parecer contrário. Lamento, mas a emenda prevê o confisco que contraria o estado de direito que se pretende estabelecer. 20.05.87. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do artigo 5o. por um artigo com a seguinte redação: "Art.O Poder Público reconhece o direito à propriedade a terra na forma individual, coletiva, cooperativa, condominal, comunitária, associativa ou mista, assegurando a todos igualdade de tratamento creditício, técnico-assistencial e de preços mínimos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0180-1 Parecer contrário. O anteprojeto preferiu dar preferência aos pequenos e médios proprietários. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Para efeito de reforma agrária considera-se área de conflito aquela onde existe quebra da ordem há mais de 5 anos." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária segundo me parece. Acresce que "quebra da ordem" não é definição legal. 20.05.87. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Para efeito de reforma agrária terão prioridade as terras devolutas e os latifundios improdutivos independentes do titulas do direito de prioridade. 
 Parecer:  Parecer contrário. A Reforma Agrária deve ser exercida nos locais de maior den- sidade de arrendatários, posseiros e trabalhadores rurais, exatamente onde ocorrer maior tensão social. 20.05.86. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O artigo 3o. será suprimido e o seu parágrafo único passará a constituir o parágrafo único do art. 2o. por nós redigido. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 8o., 9o., 10o., 11o., 12o., 15o., 16o. e os artigos e 23o. das disposições transitórias. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0184-3 Parecer contrário. A reforma agrária pela sua complexidade, urgência,, dizendo respeito a quarenta milhões de brasileiros em pobreza absoluta exige disciplina constitucional. Transferi-la para a lei ordinária como pretende a emenda representaria uma burla. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O artigo 14o. do anteprojeto passa a constituir o art. 8o., com a mesma redação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0185-1 Parecer contrário. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O art. 13o. do anteprojeto passará a constituir o artigo 5o. sem alteração em sua redação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0186-0 Parecer contrário. O artigo 5o. tem outro objetivo. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 4o.9 do anteprojeto. A nova redação para o art. 4o. será a seguinte: "Art. 4o. O capital excerá sua parcela de contribuição na racionalização da política agrária através do crédito fundiário integrado, previsto em lei, que incluirá desde a aquisição da terra até o financiamento das atividades de produção, habitação, alimentação e educação, prioritariamente através de cooperativas. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0187-8 Parecer contrário. A emenda não tem disposição legal; é simples enunciado de propósitos. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto passa a constituir o artigo 3o., com a seguinte redação: "Art. 3o. A desapropriação referida no art. 2o. terá uma indenização que signifique tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja a terra nua, seja de benfeitorias." Parágrafo único A desapropriação de que trata este artigo é de competência exlusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0188-6 Parecer contrário. A emenda está contida no Art. 2o. do Anteprojeto. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto será renumerado, e o novo texto do art. 2o. será: "Art. 2o. O exercício da função social da propriedade territorial permite à União a desapropriação do latifúndio improdutivo, em áreas prioritárias para assentamento de brasileiros, que tenham pendor para a atividade rural, através de cooperativas ou outras formas associativas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0189-4 Parecer contrário. A emenda adotada sistemática diferente do Anteprojeto, sem vantagem para a execução da Reforma Agrária. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 1o. do ante - projeto passará a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O direito à propriedade territorial rural deve ser delimitada pela sua função social e econômica. § 1o. Essa função social compreende: a) uma exploração útil da terra ; b) um incentivo constante à produção; c) relações dignas de trabalho que promovam a remuneração justa do trabalhador, o seu desenvolvimento sócio-econômico e cultural e o bem estar coletivo; d) a preservação dos recursos naturais e ambientais. § 2o. A função econômica compreende a aplicação de uma política agrícola que crie as condições necessárias à dignificação da atividade no campo, com adequado crédito rural, seguro agrícola, paridade efetiva entre trabalhadores rurais e urbanos, fixação de justos preços mínimos, priorização na construção da infra- estrutura e valorização dos recursos humanos do campo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0190-8 Parecer contrário A emenda não se adapta à sistemática do anteprojeto. 
 Indexação:  FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto do Sr. Relator da Subcomissão. Propomos a criação de mais um artigo, onde melhor couber, com a seguinte redação: "Art. Nas áreas declaradas de interesse social para fins de reforma agrária fica vedado o desapossamento ou despejo de trabalhadores que sejam beneficiários potenciais para assentamento." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0194-1 Parecer contrário. O Presidente da República considerou de interesse social para Reforma Agrária o Território de Estados inteiros. Proibir o despejo nessas áreas será negar defesa jurídica a qualquer proprietário. 20.05.87. 
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