Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01816 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificatva
Dispositivo emendado - Artigo 317 e seu § único
O artigo 317 do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 317 - O imóvel rural é um bem de produção
e o seu uso deve cumprir função social.
Parágrfo único: Cumpre a função social o imóvel
que, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho;
c) propicia o bem-estar das famílias que dele
dependem;
D) conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente." | | | Parecer: | A emenda não apresenta qualquer contribuição inovadora, seja
quanto ao conteudo, seja quanto à técnica de elaboração.
Além disso, entendemos que a funçao social da terra deverá
ser definida em legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06251 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: § 1o. do artigo 254
O § 1o. do artigo 254 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo, nos Estados, são exercidas com
exclusividade pelas Polícias Militares. | | | Parecer: | A emenda ao § 1o. do artigo 254 pretende não confundir o po-
liciamento ostensivo "nos Estados" com a função da Polícia Ro
doviária Federal.
Todavia incorre o autor no esquecimento de que a lei regulará
especificamente as funções de cada uma das Polícias. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06306 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Item I do Art. 403, após a palavra:
"sistemas".
Suprimir a palavra: "público".
Nova redação: I - Complementaridade dos
sistemas privado e estatal na concessão e
esploração dos serviços de radiodifusão. | | | Parecer: | A intenção é justamente a de criar "espaço" para grupos
comunitários, fazendo com que, de forma complementar, cada
segmento da sociedade tenha seu canal de expressão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06307 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo único do Art. 404. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06308 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No Cap. V Art. 404:
- Suprimir o Parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06309 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Roberto Augusto
Art. 89 - Os proventos da aposentadoria
serão:
I - ...
a)...
b)...
II - ...
Parágrafo único - Por contrair novas núpcias,
não perderá o direito à Pensão o conjuge viúvo. | | | Parecer: | Trata-se de matéria que deve ser regulamentada no âmbito
da legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06310 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 356, para acrescer o seguinte
parágrafo:
Art. 356
Parágrafo único - Não perderá o direito a
continuar recebendo pensão, em decorrência de
aposentadoria, o cônjuge viúvo que contrair novas
núpcias. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06311 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 - item I, a seguinte
redação:
Art. 12 São direitos e liberdades individuais
invioláveis:
I - A VIDA DESDE SUA CONCEPÇÃO, A EXISTÊNCIA
DIGNA E A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06314 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao artigo 357 do
projeto.
Art. ......................................
§ "Qualquer, pensão ou benefício cessará com
a morte do beneficiário ou por sentença
judicial." | | | Parecer: | Materia caracteristica de legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06315 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 265
Suprimam-se na letra "C", inciso II, do
artigo 265 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, a palavra "Trabalhadores".
Art. 265 ....................................
II - ........................................
"C" Parimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitados da lei; e | | | Parecer: | Pela supressão dos termos "de trabalhadores" do texto do
art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, a
Emenda pretende incluir todas as categorias de entidades sin-
dicais, e não somente as de empregados, no rol das imunidades
tributárias.
A justificação da Emenda argumenta que as entidades sin-
dicais patronais são igualmente órgãos auxiliares do poder
público, merecendo o mesmo tratamento que as de empregados.
Os sindicatos patronais têm, como associados e contribu-
intes, as empresas do respectivo setor de atividade econômi-
ca, organizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em-
presas que as constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados que organizam os seus sindicatos. Ademais, as
contribuições e anuidades pagas pelas empresas, aos sindica-
tos respectivos, constituem despesas dedutíveis do lucro bru-
to, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que
a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se si-
tuam abaixo do limite de isenção, passando a arcar efetiva-
mente com o ônus da contribuição sindical . | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06317 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se o § 3o. do art. 186, seção V, do
capítulo III, do título V, da Organização dos
Poders e Sistemas de Governo, para a seguinte
redação:
Art. 186 - ..................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Trata-se, a nosso ver, de matéria infraconstitucional, que
poderá ser implementada através de lei ou decreto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06318 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se, o inciso V, do art. 86, Seção
II, Capítulo VIII do Título IV - Da Organização do
Estado, para a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
IV - ........................................
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | A adoção da Emenda restringiria a um número insignifi
cante, considerando-se o número global dos servidores públi -
cos, os chamados cargos de confiança.Como dirigentes máximos,
no entendimento gramatical do superlativo, só se enquadrariam
os exercentes dos cargos de Ministros e seus substitutos,Pre-
sidentes de autarquias, etc. Ora, esse não é o espírito do ar
tigo 86-V, que visa aos servidores de escalões inferiores da
administração pública mas exercentes de cargos de confiança
direta dos titulares dos respectivos órgãos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06322 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ARTIGO 199
Modifique-se o texto do "caput" do art. 199
do Projeto de Constituição para a seguinte
redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais são uma função pública exercida em
caráter privado.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06324 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, invido
XXIII, Alínea "a"
Dê-se o art. 54, inc. XXIII, alínea a), do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 54 - ..................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual, notarial, registral e do trabalho e
normas gerais de direito financeiro, tributário,
urbanístico e das execuções penais;
............................................
............................................ | | | Parecer: | A emenda pretende incluir, entre os ramos do direito
suscetíveis de legislação pela União. O "notarial" e o "re-
gistral". As normas sobre estes dois segmentos, todavia, pela
sua natureza técnica, devem ficar consignadas no bojo dos
campos autônomos do Direito e nas leis de organização judici-
ária, não merecendo figurar no rol das do antigo artigo 54. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06325 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, § 1o.
Substitua-se a redaçãodo § 1o. do art. 199 do
Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
"Art. 199 - ................................
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo
Ministério Público.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06326 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial o
direito de efetivação no cargo de titular, desde
que, na vacância, contem 2 (dois) anos de efetivo
exercício da função e nela tenham sido
regularmente investidos. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06327 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416, § 1o.
Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do
Projeto de Constituição, a expressão "no seu
processo de habilitação", passando a subsistir a
seguinte redação:
"Art. 416 - ................................
§ 1o. - O casamento civil, na sua celebração,
será gratuito." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06328 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
COMPLEMENTARES OU TRANSITÓRIAS
Inclua-se nas Disposições Complementares e
Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários e registradores, por erros
ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização
de seus atos pelo Poder Judiciário.
Parágrafo Único - Lei Federal disporá sobre o
valor dos emolumentos relativos aos atos
praticados por notários e registradores."" | | | Parecer: | A emenda propõe, como disposição transitória, regulação-
de matéria via legislação complementar e ordinária federal,
em sentido diverso ao entendimento do Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06329 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifica-se a letra c, do art. 12 capítulo I,
título II, Dos Direitos e Liberdade Fundamentais ,
para seguinte redação:
Art. 12
IV
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda se refere ao item IV, letra c, do artigo 12.
Não contém melhor redação para o dispositivo.
Deve ser rejeitada, portanto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06330 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO: Art. 190, II, C.
EMENDA SUBSTITUTIVA: Deve-se substituir a
expressão "militância político-partidária" por
"atividade político partidária". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
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