ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 27:
A criaçaõ, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios preservarão a
continuidade e a unidade histórico-cultural do
ambiente urbano, dar-se-ão por lei estadual,
obedecidos requisitos previstos em lei
complementar estadual e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às
populaçõesdiretamente interessadas. | | | Parecer: | O Autor da Emenda em exame objetiva, quanto à criação,
incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, exigir
que sejam preservadas a continuidade e a unidade
histórico-cultural do ambiente urbano, além de outras
exigências.
Na justificação, o ilustre constituinte alega que sua
proposta visa assegurar "um perfeito equilíbrio entre a
homogeneidade urbana e as justas aspirações emancipacionistas
das coletividades".
Entendemos que a proposta é meritória, pois na criação
de Municípios há que se preservar a memória urbana,
observando-se uma certa unidade entre a história e a cultura
local com as aspirações do povo em se emancipar. O ambiente
urbano tem que ser preservado.
Somos, pois, pela aprovação da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - DISPOSIÇÕESTRANSITÓRIAS
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição (A), onde couber:
"Art... Os beneficios de prestação continuada
= concedidos pela Previdência social até a
promulgação desta Constituição, serão revistos num
prazo de seis meses, para restabelecimento do
valor real, verificada a proporção representada
PELO GANHO FIXADO à época da concessão do
benefício, efetivado o pagamento dos valores
atualizados no prazo de 18 meses, na forma que a
lei estabelecer. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do disposto na Emenda no.
836-4. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 237
O caput do Art. 237 do Projeto de
Constituição (A), passa a ter a seguinte redação:
Art. 237 - É assegurada a aposentadoria com
proventos de valor igual ao salário de
contribuição do mês que antecede o pedido, nos
limites da lei, garantido o reajustamento para
preservação permanente do seu valor real, cujo
resultado nunca será inferior à proporção
representada pelo ganho fixado à época da
concessão do benefício: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | INCLUA NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Os benefícios de prestação continuada já
concedidos pela Previdência Social à data de
promulgação desta constituição terão seus valores
revistos nos termos da lei, a fim de que seja
restabelecido o poder aquisitivo, que ostentavam a
época de sua concessão. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
No. 2P 00006 - 1. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao item VII do
artigo 182:
VII - grandes fortunas, compreendendo
patrimônio líquido e ganhos de capital, nos termos
definidos em lei complementar. | | | Parecer: | Pela aprovação, uma vez que dá viabilidade à cobrança dos
impostos sobre grandes fortunas.
A expressão adotada na Comissão de Sistematização, "gran -
des fortunas", é vaga e imprecisa.
Somos, pois, pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
O § 3o. do artigo 234 passa a ter a seguinte
redação:
A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante e pesquisa, assim como sobre a coleta
e tranfusão de sangue e derivados, vedado todo o
tipo de comercialização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte José Fogaça altera a redação do
paragráfo 3o.do artigo 234 do Projeto de Constituição (A),
aditando ao mesmo aspectos relativos à coleta e transfusão de
sangue.Portanto,lei deverá dispor sobre as condições e requi-
tos que facilitem também a coleta e transfusãode sangue,além
da remoção de orgãos, tecidos e substâncias humanas para fins
de transplante e pesquisa. Por outro lado fica também vedada
a comercialização deste procedimento terapêutico.
A justificação baseia-se no fato de que o comércio de
sangue é responsável pela propagação de doenças infecciosas,
entre elas, a terrível Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
(AIDS), pois a compra de sangue sempre recai sobre indivíduos
debilitados, mendigos, dependentes de drogas de baixa renda e
outras pessoas de alto risco como portadores de doenças. So-
mente a doação altruística a partir de pessoas sadias, com
espírito de solidariedade humana, pode reduzir os riscos de
propagação de doença por meio da transfusão de sangue. Este
comportamento deve ser seguido de testes laboratoriais para
detecção de doença antes de ser realizada a transfusão do
sangue. Como os testes não são cem por cento sensíveis, ca-
pazes de detectar todos os sangues infectados, é necessário
coletar sangue de pessoas bem nutridas e sadias e não comprá-
lo das pessoas necessitadas economicamente. Vários países já
adotam esta conduta, dentre eles a França.
Pelos benefícios que esta medida pode trazer à saúde da
população, principalmente a partir da descoberta de doenças
fatais transmissíveis por sangue, como a AIDS, por exemplo,
somos pela aprovação da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 87 (Título IV,
Capítulo I, secção IX)
Art. 87: O Tribunal de Contas da União,
Integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito
Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em
todo o território nacional, exercendo, no que
couber, as atribuições previstas no artigo 116.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, e terão os mesmos direitos,
garantidas, prerrogativas, vantagens e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
I - A composição do Tribunal de Contas da
União obedecerá ao seguinte critério:
a) dois Ministros escolhidos pelo Tribunal de
Contas da União, com aprovação do Congresso
Nacional, alternadamente, dentre auditores e
Membros do Ministério Público junto ao mesmo
Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos,
de antiguidade e merecimento.
b) os demais Ministros, após aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, com indicação
alteranda deste e do Presidente da República.
§ 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, quando não substituindo Ministros, têm as
mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | Da lavra do eminente constituinte Arnaldo Prieto, a
Emenda em anexo objetiva nova redação para o art. 87 do Pro-
jeto, alterando, principalmente, os critérios que deverão
nortear o provimento do cargo de ministro do Tribunal de Con-
tas da União.
Nos termos da Justificação, o escopo da proposição é
oferecer "uma possível solução de composição do TCU que con-
cilia um número apreciável de sugestões já oferecidas no cur-
so de tramitação do esboço constitucional".
Não obstante os elevados propósitos do eminente Autor,
inclinamo-nos pela mantença dos critérios de provimento per-
filhados pelo Projeto, que, ademais, expressam o entendimento
predominante, na matéria, entre os senhores constituintes nas
anteriores fases do processo de elaboração constitucional em
curso.
A Emenda, por outro lado, ao garantir ao ministro do
Tribunal de Contas da União as mesmas "vantagens" dos minis-
tros do Superior Tribunal de Justiça, atrita com o preceito
estabelecido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda a vincu-
lação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público.
Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01329 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 123 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à
emenda no. 2P01230-2. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01330 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se do inciso XXIV do Art. 24
(Capítulo II do Título III) a expressão "e
serviços notariais"", passando a ter tal
dispositivo a seguinte redação:
Art. 24 - ..................................
XXIV - registro público; | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do in-
ciso XXIV do Art. 24 do Projeto de Constituição, mediante a
substituição da expressão "e serviços notoriais" por "regis-
tro público".
O parecer é pela rejeição, tendo em vista aprovação de
emenda coletiva relativa à disciplina da matéria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01331 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do Art. 11 do
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E
TRANSITÓRIAS. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A estatização das serventias do foro judicial, previstas
no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária.
Longe de representar "restrição injustificável ao legislador
ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi-
nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias
do foro judicial", que podem não ser o mesmo que "serventia
judicial" e, até mesmo, englobar as próprias "extra - judi-
ciais". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01372 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título II - Dos direitos e
garantias fundamentais - um novo artigo,
renumerando-se os demais
Art. - É criada a Defensoria do Povo,
incumbida de zelar pela efetiva submissão dos
poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública à Constituição e às leis.
§ 1o. - São atribuídas ao Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Congresso Nacional e os
vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal
Federal.
§ 2o. - A função de Defensor do Povo é
incompatível com o exércio de qualquer outro cargo
ou função pública.
§ 3o. - O Defensor do Povo poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação
popular que lei regulamentará.
§ 4o. - As Constituições estaduais
instituirão a Deforia do Povo, de conformidade com
os princípios constantes deste artigo e para
atendimento de todos os Municípios.
§ 5o. - Lei Complementar disporá sobre
competência, organização, recrutamente, composição
e funcionamento da Defensoria do Povo. | | | Parecer: | Pelas razões expostas no parecer relativo à Emenda no.
2p01821/1, somos pela rejeição da Emenda sob exame. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01428 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias, onde
couber, o seguinte artigo:
"Dos impostos mencionados nos incisos VII a X do
art. 21 da Emenda Constitucional no. 01, de 17 de
outubro de 1969, inclusive de seus adicionais e
gravames pertinentes às respectivas operações, a
partir da vigência desta, a União entregará:
a) setenta por cento para os Estados, o Distrito
Federal e os Territórios; e
b) vinte por cento para os Municípios." | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX
do Projeto, determinando, a partir da vigência da futura
Carta Magna, a entrega de 20% e 70%, respecitvamente, aos
Municípios e aos Estados, Distrito Federal e Territórios,
dos impostos mensionados nos incisos VII a X do artigo 21
da Emenda Constitucional No. 1. de 17/10/1969, inclusive de
seus adicionais e gravames pertinentes às respectivas opera-
ções, sob o argumento de que "a exagerada concetração de re-
cursos da União e a carência por que passam estados e municí-
pios, a maioria deles à beira do colapso financeiro, sem re-
cursos sequer para pagamento de pessoal, justificam a presen-
te Emenda.
A competência tributária e a correspondente repartição
de receitas propostos no capítulo do sistema tributário
procuraram harmonizar os interesses das três esferas de
governo, com prevalência para o fortalecimento das finanças
estaduais e municipais.
A acolhida da presente Emenda quebraria a harmonia e
unidade do Sistema, com prejuízo ainda maior para a União.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01429 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 13 (treze) do ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias a seguinte
redação:
"Art. 13 - O sistema tributário de que trata a
constituição entrará em vigor, substituindo o
atual, em 1o. de janeiro de 1989.
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica aos
seguintes dispositivos que entrarão em vigor e
terão plena aplicabilidade a partir da promulgação
da constituição:
I - aos arts. 171, 175 e 176; aos inciso I, II e
IV do art. 177, ao § 40. do art. 182; ao inciso I,
ao § 1o. e ao inciso I doé 10, todos do art. 184;
ao inciso III do art. 185 e ao inciso II e §§ 2o.
e 3o. do art. 188.
II - às normas relativas ao Fundo de Participação
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
e ao Fundo de Participação dos Municípios, que
obeservarão as seguintes determinações:
a) a partir da promulgação da constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de
dezoito por cento e de vinte por cento, calculados
sobre o produto da arrecadação dos impostos
referidos nos incisos III e IV do art. 182,
mantidos os atuais critérios de rateio até a
entrada em vigor da Lei Complementar a que se
refere o art. 190, inciso II;
b) os percentuais relativos ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito e ao Fundo
de Participação dos Municípios serão elevados de
um ponto percentual no exercício financeiro de
1989 e, a partir de 1990, inclusive, a razão de
meio ponto percentual por exercício até que seja
atingido o percentual estabelecido nas alíneas "a"
e "b" do inciso I do art. 188". | | | Parecer: | A emenda tem como objetivo antecipar em um ano a vigên -
cia plena do Fundo de Participação dos Municípios,como também
das disposições relativas à instituição da contribuição
de custeio de obras e serviços resultantes do uso do solo ur-
bano, do adicional do imposto de renda sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital; à incidência do ICM sobre operação de
crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao
consumo no estabelecimento importador, e ao fundo de indeni -
zação dos estados exportadores.
Votamos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda no. 2p01296-5. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01431 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se onde couberem, no Título VI,
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - no
projeto de Constituição, os dispositivos a seguir
transcritos, suprimindo-se os incompatíveis:
Art. O Sistema Tributário Nacional compor-se-
á dos seguintes impostos:
I - Imposto Sobre a Renda;
II - Imposto Seletivo Sobre o Uso e ou
Consumo de Bens e Serviços;
III - Imposto Progressivo Sobre o Patrimônio;
IV - Imposto Sobre Importação e Exportação.
Parágrafo Único - Fica vedada à União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, instituir
outros impostos, ressalvando-se-lhes a competência
para a imposição de outros tributos previstos
nesta Constituição.
Art. O Sistema será administrado pelo
Conselho Tributário Nacional, composto por cinco
representantes do Governo Federal, cinco
representantes dos Governos Estaduais e cinco
representantes dos Governos Municipais, sob a
presidência do Ministro da Fazenda.
§ 1o. - Os representantes do Governo Federal,
serão indicados pelo Ministro da Fazenda e os
demais serão eleitos anualmente pelos Estados e
Municípios.
§ 2o. - À Secretaria Executiva do Conselho
Tributário Nacional, caberá a tarefa de
operacionalização do Sistema.
§ 3o. - Para a operacilização que trata o
parágrafo anterior, serão utilizados funcionários
da União, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades.
Art. O Produto da arrecadação dos impostos
será rateado da seguinte forma:
I - 34% caberão ao Governo Federal;
II - 33% caberá ao Fundo dos Estados;
III - 33% caberá ao Fundo dos Municípios.
§ 1o. - A participação dos Estados e
Municípios, sobre os respectivos Fundos, dar-se-á
pela aplicação de índice obtido através dos
seguintes parâmetros:
I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à
relação percentual entre a população do Estado ou
Município e a população nacional.
II - 0,4 (quatro décimos) correspondentes à
relação percentual entre o Produto Interno Bruto
gerado no Estado ou Município e o Produto Interno
Bruto Nacional.
§ 2o. - Os índices serão revistos a cada dois
anos, em função das variações constatadas ou
projetadas pelo órgão próprio.
§ 3o. - O crédito das importâncias que
couberem a cada uma das pessoas de direito público
interno, será efetuado semanalmente, sob
responsabilidade de Estabelecimento de Crédito
Federal, vedadas quaisquer deduções e no prazo
máximo de 10 (dez) dias.
Art. O Imposto Sobre a Renda incidirá
progressivamente sobre os ganhos das pessoas
físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo Único - Não serão considerados
renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos
de trabalho assalariado não superiores a trinta
vezes o maior salário mínimo mensal vigente do
País.
Art. O Imposto Seletivo Sobre o Uso e ou
Consumo de Bens e Serviços incidirá na prestação
do serviço ou na industrialização do Bem, uma só
vez, de conformidade com tabela de incidências,
aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
§ 1o. - O Imposto incidirá seletivamente na
proporção inversa da necessidade para a vida do
Bem ou Serviço tributado.
§ 2o. - Quando um bem for submetido a mais de
um processo de industrialização, permitir-se-á a
dedução do valor correspondente ao imposto pago na
operação ou operações anteriores.
§ 3o. - Não serão sujeitos à tributação, os
Bens consumidos "in natura" no território
nacional.
Art. O Imposto Sobre o Patrimônio será
lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer
título das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1o. - O lançamento far-se-á levando em
consideração os bens e respectivos valores
estimativos, inscritos em registro nacional da
propriedade individual.
§ 2o. - A tributação do Patrimônio dar-se-á
pela aplicação de alíquotas progressivas, em
função do valor da propriedade individual e pelo
estabelecimento de deduções correspondentes à
utilização social da mesma.
Art. O Imposto Sobre Importação e Exportação
incidirá sobre o valor das mercadorias
transacionadas com outros países e se destinará a
ordenar o comércio externo.
Art. Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades,
na forma de dotações orçamentárias de despesa.
Art. É vedada a emissão de títulos e ações
ao portador, ficando nulos aqueles que não
passarem à condição de nominativos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe a adoção de um novo sistema tributário
para o País, cujas caracteristicas principais divergem em
grande parte daquelas que orientaram o sistema constante
do Projeto de Constituição.
A Emenda contém sugestões cuja validade nos parece du-
vidosa, como é o caso da distribuição simétrica dos recursos
advindos da arrecadação dos impostos ( 34% para a União, 33%
para os Estados e 33% para os Municípios ). Ademais, sua im-
plementação se nos afigura muito difícil, porquanto implica-
ria inovações que não se coadunam com a realidade político
administrativa e econômico-social do País.
Em face do exposto, e não obstante os louváveis propósi-
tos da Emenda, não há como acolhê-la porque, a nosso ver,
não atende às reais necessidades e peculiaridades do País.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01432 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ao Art. 230 Item VII.
VII - Caráter democrático e descentralizado
da gestão Administrativa, com a participação de
trabalhadores e empresários. | | | Parecer: | O autor da emenda deseja acrescentar ao inciso VII do
parág. único do art. 230, que diz que a Seguridade Social se-
rá organizada com obediência ao caráter democrático e descen-
tralizado da gestão administrativa, a expressão "com a parti-
cipação de trabalhadores e empresários".
A nosso ver, a proposta é válida, vez que a expressão
sugerida na emenda imprimirá à redação do inciso VII retro-
referido clareza incontestável.
Pela aprovação, pois, da presente emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01433 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ao Art. 231, § 2o.
§ 2o. - São isentas de contribuição para a
Seguridade Social as Instituições de Educação e as
Entidades Beneficientes de Assistência Social que
atendam às exigências estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00408-3. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01434 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ao Art. 237, § 4o.
Nenhum benefício de prestação continuada,
tera valor mensal inferior ao piso nacional de
salários. | | | Parecer: | Face à recente distincão que se estabeleceu entre salá-
rio minimo de referência e piso sálarial, o autor da emenda,
no afá de proteger os interesses dos segurados da Previdênçia
Social, propõe que nenhum benefício de prestação continuada
seja de valor inferior ao do piso salarial.
A nosso ver, a proposta é oportuna e indispensável, vez
que a refêrencia ao salário mínimo, contida no Projeto, pode-
ria promover sérios prejuízos ao servidor da Previdência So-
cial.
Pela aprovação da presente emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01740 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Procedem-se, no Projeto de Constituição (A),
da Comissão de Sistematização, as seguintes
alterações:
I - dê-se à letra "a" do inciso I do art. 188
a seguinte redação:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;"
II - em consequência, dê-se ao inciso II do §
1o. do art. 13 do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias a seguinte redação:
"II - às normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal e
ao Fundo de Participação dos Municípios, que
observarão as seguintes determinações: ... | | | Parecer: | A emenda altera a redação da alínea "a" do inciso I do
artigo 188 do Projeto e do inciso I do artigo 13 das Dispo-
sições Gerais e Transitórias, no sentido de excluir os Ter-
ritórios da participação no Fundo dos Estados, Distriro Fe-
deral e Territórios, com o argumento de que, pelo artigo 62
das Disposições Transitórias, são os Territórios de Roraima
e Amapá transformados em Estados Federados.
Julgamos procedente o pleito objeto da emenda sob exame.
Com efeito, se confirmado o disposto no artigo 62 da Dis-
posicões Gerais e Transitórias do Projeto, restaria apenas o
território de Fernado de Noronha, que tem população e área
reduzidíssimas, podendo perfeitamente na condição de ente
administrativo, sem autonomia política, continuar sendo man-
tido pela União.
Votamos , pois, pela aprovação da emenda, desde que apro
vadas as disposições Gerais e Transitórias do Projeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01840 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se § 3o. ao art. 135 do Projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
Art. 135. - ................................
............................................
§ 3o. - "A lei disporá sobre a competência do
tribunal Superior do Trabalho, limitados os
recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos
dissídios individuais, aos casos de ofensas a
literal dispositivo constitucional ou de lei
federal.'' | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte, ao aditar o presente dispo-
sitivo, reforçar a competência do Tribunal Superior do Traba-
lho, no que concerne a matérias que digam respeito à disposi-
tivos constitucionais ou leis federais.
A inclusão do § 3o. em nada irá contribuir para o aperfei-
çoamento do texto Constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01841 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no texto do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, no
Título das Disposições Transitórias, o seguinte
artigo com três parágrafos:
Art. os débitos oriundos de contribuições
tributárias e parafiscais, até o limite de 50 mil
OTNs de sua soma total, consolidada e atualizada,
para com a União, Estado, Distrito Federal,
Território ou Município, e respectivas autarquias,
poderão ser pagos em até seis parcelas mensais e
sucessivas, com dispensa de multas e outros
encargos fiscais e redução de metade dos juros e
da correção monetária.
§ 1o. O início do pagamento parcelado dar-se-
á até quatro meses após a promulgação da
Constituição, admitindo-se o pagamento integral,
em quota única, no prazo de seis meses, contados
da mesma data.
§ 2o. O descumprimento de prazo ou a mora no
pagamento das parcelas importará no cancelamento
do benefício, proporcionalmente ao saldo devedor.
§ 3o. Este benefício é restrito às pessoas e
empresas legalmente residentes ou estabelecidas no
Brasil e não alcança os débitos que tenham causa
em fatos definidos como crime. | | | Parecer: | A Emenda em tela visa incluir no Título IX do Projeto
disposições relativas à concessão de anistia e remissão de
créditos tributários e parafiscais, até o limite de 50 mil
OTNs e respectivas normas de pagamento parcelado, com a
justificativa de que, diante da profunda crise por que passa
a economia nacional, muitos contribuintes estão esmagados por
débitos junto ao Poder Público, que lhes ameaça a sobrevi-
vência, sendo a medida proposta uma oportunidade de reorgani-
zarem suas vidas e atividades, e para o Poder Público, de ar-
recadação imediata.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00476-8. | |
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