| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 1o. - Da
Ciência e Tecnologia.
Onde se lê:
"É garantida a liberdade de opção dos
pesquisadores..."
Leia-se:
"É garantida a liberdade de atuação dos
pesquisadores" | | | | Parecer: | Rejeitada. Mantida a redação original | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | Artigo 2o., caput e parágrafos 1o. e 2o.
Suprima-se no anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação o artigo 2o.
caput, parágrafos 1o. e 2o. | | | | Parecer: | Não acolhida por entender-se que é necessário garantir-se
constitucionalmente que o mercado interno possa ser ordenado
de modo a assegurar o desenvolvimento tecnológico nacional. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 6o. É assegurado o acesso de todos às
fontes nacionais..."
Leia-se:
"Art. 6o. É assegurado o acesso de todos às
fontes públicas..." | | | | Parecer: | Não acatada, foi utilizada a expressão "fontes primárias. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 10, a seguinte
redação:
"§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos e somente
uma vez." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A legislação atual estipula que "o pe-
dido de divórcio, em qualquer de seus casos, somente poderá
ser formulado uma vez", o que atende aos objetivos da Emenda.
O texto constitucional, a nosso ver, não deve ser demasiada-
mente rígido ao ponto de impedir uma possível flexibilidade
na regulação da matéria pela lei ordinária. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 40, é 20 do anteprojeto
dessa subcomissão o seguinte texto:
"O direito à educação é assegurado desde o
nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente, as famílias que necessitarem, a
educação e assistência às crianças até 14 anos de
idade nas instituições especializadas." | | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte texto no parágrafo
único, art. 60, do anteprojeto dessa Subcomissão:
"Os proventos da aposentadoria equivalentes
aos ganhos reais por via contratual na ativa,
serão reajustados nas mesmas proporções dos
reajustes concedidos aos trabalhadores em
atividade. Aos 70 (setenta) anos de idade, é
garantida a aposentadoria para os que assim
DESEJAREM.' | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A redação desta emenda deixa dúvidas:
quanto a seu objetivo ser o de equiparar todos os proventos
de aposentadoria aos salários dos ativos, o que seria inviá-
vel hoje; o final desta proposta já está atendido. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 30 do
Anteprojeto | | | | Justificativa: | O parágrafo a ser expungido do texto do Anteprojeto fixa prazo peremptório de 30 dias para que o Congresso Nacional decida sobre os contratos de empréstimo firmados pelo Governo.
Entendo que em questão de tal gravidade, envolvendo inclusive aspectos da complexa política de endividamento externo, não se pode ditar prazo à Casa do Povo para tomar uma decisão em nome da sociedade que representa, e que lhe incumbe basicamente defender.
Ademais, o texto tal como está colocado deprime as prerrogativas congressuais, com as quais todos os senhores constituintes estão definitivamente comprometidos. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do artigo 30, do Anteprojeto,
a seguinte redação:
"§ 5o. É vedado conceder antecipada e
genérica aprovação a quaisquer contratos de
empréstimos ou autorização para futuros
compromissos a serem assumidos pelos órgãos da
Administração Pública." | | | | Justificativa: | A Emenda tão-somente retira do texto a referência ao Congresso Nacional, porquanto a ideia central, que vem sendo defendida por toda a sociedade brasileira, é no sentido de que nenhum Poder poderá contratar empréstimos, em nome do povo, sem prévia consulta aos seus representantes no Parlamento.
Não será para atender necessidades “urgentes” do Poder Executivo que o Legislativo, desfazendo-se de suas maiores competências, irá autorizar, depois ou antecipadamente, a contratação de novos endividamentos. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo Único,
do artigo 6o.:
"Parágrafo único. Os proventos da pensão e da
aposentadoria serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade. A aposentadoria por
idade será diferenciada, de acordo com as
características de cada região." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, pois as diferenças regionais
não são motivo suficiente para diferenciação na aposentadoria
. Se o fosse, também se aplicaria tal critério para prestação
de serviço militar, qualificação eleitoral, ingresso no mer
cado de trabalho e outras atividades. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto de texto
constitucional o seguinte artigo 7o.:
"Art. 7o. O Poder Público criará um órgão
especial de natureza permanente com dotação
orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, para traçar e implementar a
política social do idoso em todo o território
nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo
à sociedade. Lei Complementar disporá sobre a
matéria." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de matéria de legislação ordiná
ria e detalhe que deve ser definido nas políticas de Governo.
O amparo ao idoso já fica assegurado, na forma do artigo 6o.
fica assegurada, na forma do art. 6o. do Anteprojeto. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 2o. do
Anteprojeto do Relator a redação que se segue:
"Art. 2o. Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à fixação do domicílio da família e à
titularidade e administração dos bens do casal são
exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
............................................
§ 3o. A lei regulará a investigação de
paternidade mediante ação civil privada ou
pública. A ação pública terá início quando o pai,
intimado pelo Ministério Público, após o registro
feito pela mãe, não assumir a paternidade do
filho, caso em que se lhe garantirá a gratuidade
dos meios necessários à comprovação da verdade." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da sujestão relativa ao caput. Entendemos
que a fixação do domicílio integra o rol dos direitos e deve
res da sociedade conjugal, não necessitando ser citada.
Quanto à sugestão referente ao §3o., opinamos pela rejeição,
vez que a expressão que se pretende aditar não deve figu-
rar no texto constitucional, mas sim na legislação ordinária,
vista sua característica processual. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Dar ao § 5o. do artigo 1o. a seguinte
redação:
"§ 5o. A anulação e a nulidade do casamento
podem ser declaradas nas formas e condições
previstas em lei.". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A nova redação que estamos ao § 5o., a-
tendendo a outras emendas, satisfaz as ponderações do autor
emenda em sua justificação. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Dar ao § 4o. do artigo 3o. a seguinte
redação:
"§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
lei, sendo proibido o ingresso do menor de 12
(doze) anos no mercado de trabalho. A lei poderá
instituir sistema especial de assistência ao menor
carente, de modo a lhe possibilitar a iniciação ao
trabalho sem prejuízo da obtenção de
escolaridade". | | | | Parecer: | Compreendemos as preocupações do autor da emenda, que são
também as nossas.
Deixamos de acolhê-lá, porém, porque acreditamos que o Estado
e a sociedade devem arcar com a responsabilidade de assegurar
educação a todas as crianças até 14 anos. Por isso, proíbe-se
o trabalho do menor até essa idade. No entanto, já acolhemos
emenda no sentido de garantir ao menor a oportunidade de a-
prendizagem em estabelecimentos especializados, o que atende,
em parte, a sugestão formulada.
Somos, pois, pela rejeição da proposição. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Dar ao parágrafo único do art. 6o., a
seguinte redação:
"Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70
anos de idade é garantido o amparo previdenciário. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação
original. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os dispositivos a
seguir:
"Art. O povo brasileiro renuncia à guerra
como direito soberano da Nação e à ameaça ou o uso
da força e recorrerá sempre aos meios pacíficos
para solução de disputas ou conflitos
internacionais.
Art. Os atos suscetíveis de perturbar a
coexistência pacífica entre os povos, de atingir
os princípios de autodeterminação ou da soberania
estrangeira, ou tendentes a preparar guerra de
agressão ou de conquista, serão puníveis como
crimes, na forma da lei." | | | | Justificativa: | A proposição revela o caráter pacifico e pacifista do povo brasileiro, ao explicitar como direito soberano da nação a renúncia à guerra. Somente em caso excepcional e no exercício do direito de defesa, na forma prevista na Constituição, será declarada a guerra.
Esta proposição ainda aduz uma regra, que se destina a realçar a determinação do nosso povo de repelir e repudiar qualquer ato ou ação contrários ao que se impõe e exige para si, para a Pátria, que respeite a sua soberania, estipulando igual dever de obediência dos cidadãos nacionais ao tipificar como delito, punível na forma da lei, qualquer gesto efetivo ou tentativa de perturbar a coexistência pacífica, ferir a soberania estrangeira ou com intuito de preparação de guerra de agressão ou de conquista.
Em um mundo conflitado, onde as ambições e os egoísmos aguçam o personalismo e a volúpia de exibição do poderio dos fortes sobre os fracos, afigura-se imperiosa a necessidade de a Constituição afirmar para conhecimento, notadamente da comunidade mundial, o valor intangível, inestimável que a Nação brasileira e o seu Povo confere à paz, à liberdade e o respeito à soberania de um povo ou de qualquer nação. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Os incisos IX e X do art. 26 e os incisos VI
e VII do art. 30 do anteprojeto passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 26. ..................................
IX - declarar a guerra, na ocorrência de
agressão armada estrangeira ou diante da
constatação de que tal ataque é iminente, depois
de autorizado pelo Congresso Nacional e na
conformidade da autorização concedida;
X - fazer a paz, na conformidade da
autorização, nos termos previstos no inciso
anterior;
Art. 30. ....................................
VI - autorizar, por dois terços de seus
membros, o Presidente da República a declarar a
guerra;
VII - autorizar o Presidente da República a
fazer a paz."
Inclua-se, ainda, e, em decorrência, onde
couber, o seguinte dispositivo ou parágrafo, ao
art. 30 do anteprojeto:
"Parágrafo único. Para os fins do disposto
nos Incisos VI e VII, o Congresso Nacional, se não
estiver reunido, será convocado imediatamente pelo
seu Presidente e deliberará com audiência do
Conselho de Defesa e Segurança Nacional." | | | | Justificativa: | Dentro da vocação pacifista do povo brasileiro e de repúdio à guerra, salvo, “in extremis”, em caso de legítima defesa, poder-se-á admitir a declaração. É a proposta que, por isso mesmo, suprime parte da redação constante no inciso IX do Art. 26. Demais disso, não se deve conceber nem permitir que uma única pessoa possa decidir pelo comprometimento, envolvimento da nação e povo brasileiro em conflito armado, com país estrangeiro. É esta a razão que faz imprescindível a participação do Poder Legislativo, previamente, convocado se não estiver, eventualmente, reunido. A audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional reputa-se necessária, como órgão de consulta e assessoramento dos Poderes da República. A guerra é decisão grave que não justifica, portanto, concentrar em mãos de um só o poder decisório sobre as vidas e os destinos dos cidadãos. O Legislativo, como legítimo representante da soberania do povo, deve nas sociedades democráticas modernas, ser necessariamente ouvido e participativo na decisão, manifestando-se previamente. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Art. 12 do anteprojeto do Relator:
"Art. 12. São brasileiros naturalizados os
que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de
língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto, idoneidade moral."
Acrescer no art. 12 supra o seguinte:
"Parágrafo único. Os nascidos no estrangeiro
que completarem vinte e cinco anos de residência
no Brasil, poderão naturalizar-se, mediante
simples requerimento." | | | | Justificativa: | Permitir aos estrangeiros residentes no País há pelo menos vinte e cinco anos adquirir a nacionalidade brasileira mediante simples requerimento.
O estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos, já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvolvimento. Nada mais justo que se facilite sua naturalização. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | "Emenda ao art. 14. São privativos de
brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado,
Chefe de Governo e seus sucessores legais." | | | | Justificativa: | Como bem reconhece o relator, a tendência do direito de nacionalidade de outros países é o de reduzir cada vez mais, as restrições existentes entre os nacionais de origem e os naturalizados. Não é possível que num país de imigração como o nosso, a Carta Magna veja nos naturalizados, cidadãos de segunda categoria.
O ideal seria a extinção de qualquer espécie de discriminação, como acontece, por exemplo, no Código de Nacionalidade do Japão. Até mesmo nos cargos de Chefe de Estado e de Governos não deveria haver discriminações, porque se um naturalizado, cujos méritos, valores pessoais sejam suficientes para elegê-lo magistrado supremo da nação, dever-se-ia considerar, num caso deste, a vontade popular. A lei não deveria, portanto efetuar tal tipo de restrição.
Por outro lado, deve-se considerar também a relevância política, neste sentido concordamos que somente os cargos de Chefe de Governo e de Estado e seus sucessores legais sejam privativos de brasileiros natos, isto é, no caso do Presidente da República, os cargos de Vice-Presidente, Presidente da Câmara, do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Não há justificativa para as restrições impostas aos cargos de Ministro do Conselho de Estado, Ministro do Conselho do Governo, Deputado Federal, Senador, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal.
Pelas razões acima expostas entendemos que a carreira de diplomata ou dos oficiais das Forças Armadas ou Forças Auxiliares também deveriam estar abertas aos brasileiros naturalizados, uma vez que o ingresso a essas carreiras tem limitações de idade e pressupõe a conclusão de um curso especializado como o IRB, a AMA, etc.
Se o naturalizado possui capacidade para disputar uma vaga entre os melhores cérebros da juventude brasileira e conseguir vencer uma competição e ser posteriormente capacitado num desses cursos e, vencer depois, passo a passo, os cargos das respectivas carreiras, não deveria fechar-se desde o início a possibilidade para tal ingresso.
Veja-se apenas a título de exemplo o caso do Doutor HENRY KISSINGER, alemão de nascimento, naturalizado americano e que por seus próprios méritos se tornou professor titular da Universidade Harvard, uma das mais conceituadas do mundo, e mais tarde ocupou por alguns anos o cargo de Secretário de Estado dos Estados Unidos da América. É inconteste a sua contribuição na diplomacia americana, principalmente, na aproximação dos Estados Unidos com a China. Cremos que ninguém sequer cogita de sua lealdade para com a Pátria de adoção.
Não acreditamos que os naturalizados que vivem neste país e que tanto tem contribuído para o engrandecimento da nação brasileira tenham caráter duvidoso e que obtenham a naturalização de modo intencional ou doloso, somente para acesso a certo tipo de cargo ou função (SIC). | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | O art. 9o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. São símbolos da Nação brasileira, e
inalteráveis, a Bandeira Nacional, o Hino
Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional,
vigorantes à data da promulgação desta
Constituição." | | | | Justificativa: | A presente modificação visa a manter todos os símbolos nacionais que caracterizam a Nação Brasileira, já consagrados pela tradição e confirmado pelas Leis vigentes, com sua respectiva nomenclatura oficial.
O termo “inalteráveis” visa a mantê-los imunes de tentativas mudancistas, que desrespeitam as tradições e valores da nacionalidade.
A expressão “vigorante na data da promulgação desta Constituição” torna-se necessária para que seja assegurada a vigência dos atuais símbolos Nacionais, com todas as suas características. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Onde se lê:
"O Brasil é uma República..."
Leia-se:
"A República Federativa do Brasil é uma
República democrática..." | | | | Justificativa: | O nome do País é República Federativa do Brasil e como tal deve ser preservado no texto Constitucional, quando não por outras razões, mas fundamentalmente pela tradição.
Qualquer mudança apenas semântica, com prejuízo do respeito as nossas tradições nacionais, deve ser repudiada. | |
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