ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29385 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 228, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo:
§ 4o. - "Os crimes praticados contra a
economia popular e o fisco são considerados
inafiançáveis. | | | Parecer: | A emenda envolve matéria de natureza não-constitucional.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29386 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 295 do Projeto de
Constituição o seguinte texto:
" - Só poderá cortar uma árvore aquele que
tiver plantado três outras;
- Nenhum resíduo poluente poderá ser lançado
às águas dos rios sem o necessário e eficaz
tratamento;
- Nenhuma descarga, resultante de processo
industrial ou não, poderá ser lançada à atmosfera
sem o necessário e eficaz tratamento". | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29387 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Inciso I do Art. 41, do
Projeto de Constituição, o seguinte texto:
"Que tomarão posse de seus mandatos no dia
1o. de janeiro seguinte à eleição". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29388 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 6o. do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo:
"É garantido a todos o direito, para si e
para a sua família, de moradia digna e adequada. A
Lei complementar definirá os casos em que a
moradia se tornará bem de família sendo
inalienável e impenhorável, quando se tratar de
única propriedade. | | | Parecer: | A emenda pretende garantir a todos o direito de moradia
digna e adequada.
Decorre dos próprios princípios adotados no Substitutivo
a garantia de moradia digna.
Não vemos, portanto, necessidade de tal dispositivo
constar do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29389 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à Seção I - Da Saúde, do
Capítulo II, do Título IX - Da Ordem Social, o
seguinte Artigo; onde couber:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, coordenados entre si,
combaterão o comércio de drogas em todas as suas
espécies, envolvendo a precaução, tráfico,
recuperação e controle.
§ Único - O traficante de drogas será punido
com a pena mínima de banimento do País. | | | Parecer: | A emenda trata do combate às drogas e penaliza o trafican
te com a pena mínima de banimento.
Apesar de bastante justificada a intenção da emenda, não
se considerou a matéria de natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29390 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 228 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
"É vedado ao Estado desenvolver qualquer
atividade que possa ser exercida pela iniciativa
particular, salvo as consideradas de segurança
nacional". | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator já concede primazia à inicia-
tiva privada, no âmbito da atividade econômica. A emenda é
demasiadamente restritiva, pois há situações em que o inte-
resse coletivo justifica a intervenção do Estado na esfera e-
conômica e mesmo o monopólio do Estado.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29391 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título X das Disposiçções
Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte
Artigo, onde couber:
"Os Poderes Públicos elaborarão, no prazo de
180 dias da promulgação desta Constituição sob
pena de crime de responsabilidade, programa
habitacional que compreenda a regularização
fundiária, aproveitamento de áreas urbanas
ociosas, urbanização de áreas ocupadas por
população de baixa renda, a autoconstrução, as
cooperativas habitacionais, a aquisição dos
imóveis locados pelos atuais locatários,
provimento de recursos, forma de participação das
comunidades locais e iniciativa privada". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata de programas habitacionais, de forma adequada
à legislação infraconstitucional e aos programas de ação go-
vernamental. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29394 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 255
No substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição adicione-se ao artigo 255, como seu
parágrafo 3o., o seguinte:
Art. 255 -
§ 3o. - A União manterá um sistema financeiro
de imóveis destinado à aquisição de terrenos e á
construção e compra de moradias, em zonas urbanas
e rurais, bem como a implantação das respectivas
infra-estruturas. A lei definirá um percentual dos
investimentos deste sistema, numa inferior a
quarenta por cento, para atendimento aos
municípios de pequeno e médio porte. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto de Constituição pela su-
pressão de artigo e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29395 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o. - § 33
No Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, dê-se ao § 33 do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O uso da propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente; as possibilidades de uso da
propriedade imobiliária só serão restritas por
lei, vedada a restrição total do uso da
propriedade.
A lei estabelecerá os procedimentos para
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvadas as
exceções dispostas nesta Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29396 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 34
Disposições Transitórias
No substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, o Art. 34 passa ter a seguinte
redação:
"Art. 34 - São assegurados aos atuais
servidores públicos da administração direta e das
autarquias, os direitos adquiridos relativos à
estabilidade e à contagem do tempo de serviço
público para fins de licença especial,
gratificação adicional, promoção, disponibilidade
e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor
até a data de promulgação desta Constituição.
§ 1o. - O servidor admitido até 23 de janeiro
de 1967 é estável, passando a ocupar cargo público
na classe imediata.
§ 2o. - As vantagens e os edicionais, que
estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partir da data
de sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva assegurar aos atuais servido-
res públicos da administração direta e das autarquias, os di-
reitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do
tempo de serviço para fins de licença especial, gratificação
adiconal, promoção, disponibilidade e aposentadoria. Pretende
ainda o autor assegurar a estabilidade ao servidor admitido
até 23 de janeiro de 1967.
A Emenda, de certa forma, esvazia o conteúdo da regra do
Art. 34 do Título das Disposições Transitórias.
Pela rejeição da Emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29397 APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao § 1o. do Art. 18 o seguinte
período:
"e se subordinarem ou vincularem a entidade
ou governos estrangeiros".
Consequentemente, o § 1o. do Art. 18 passa
ter a seguinte redação:
§ 1o. - "É proibido aos partidos políticos
utilizarem organização paramilitar e se
subordinarem ou vincularem a entidade ou governos
estrangeiros. | | | Parecer: | O ilustre constituinte deseja acrescentar ao § 1o. do
Art. 18, as expressões: "e se subordinarem ou vincularem a
entidade ou governos estrangeiros." O objetivo perseguido na
emenda nos parece aceitável e óbvio.
Pela aprovação. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29398 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6 - § 34
No Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, dê-se ao § 34 do Art. 6 a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 34 - Ao proprietário de imóvel urbano ou
rural, é assegurado o direito de obter do Poder
Público declaração, renovável periodicamente, de
que o bem cumpre função social. | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29399 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 63
No Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, adicione-se ao artigo 63, com seu §
1o., o que consta abaixo, renumerando-se o
parágrafo único existente como parágrafo segundo.
Art. 63 -
§ 1o. - O servidor público da administração
direta e das autarquias ocupará cargo público e o
servidor público das empresas públicas, das
sociedades de economia mista e das fundações
públicas ocupará emprego público. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29400 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização, onde couber:
"Todos os funcionários da União, dos Estados
e dos Municípios, da administração direta e
indireta, admitidos, a qualquer título, até 31 de
dezembro de 1986, serão efetivados". | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29401 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 7o. do Art. 6o., a seguinte
redação:
§ 7o. - "Não serão admissíveis os crimes de
tortura e terrorismo, e ninguém será submetido a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática de tortura
e terrorismo crimes inafiançáveis, imprescritíveis
e insuscetíveis de graça ou anistia"; | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29402 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 63 - ITEM III.
Dê-se ao item III do artigo 63 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator - a
seguinte redação:
Art. 63 -
III - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão, no âmbito de sua
competência, regime jurídico único para seus
servidores da administração direta e autárquica,
bem como plano único de classificação de cargos. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29403 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 43 do Título
X - Disposições Transitórias.
O Art. 43 - do Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator - passa ter a seguinte
redação:
Art. 43 - Os servidores públicos poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação da época em que foram admitidos no
serviço público.
Parágrafo Único - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, à data da
promulgação desta Constituição, tiverem preenchido
as condições exigidas na Constituição anterior. | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao artigo 43 das Disposições
Transitórias que dispõe sobre o Direito à aposentadoria dos
servidores que, à data da promulgação desta Constituição, já
tiverem preenchido os requesitos desse benefício nos termos
da legislação vigente.
A Emenda deve ser considerada prejudicada porque o dispo-
sitivo a sofrer alteração resultou suprimido do Substitutivo
face ao acolhimento de outros Emendas.
Pela prejudicialidade. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29404 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se item VIII ao Parágrafo 1o. do
Artigo 295, com a seguinte redação:
VIII - Prevenir as graves consequências ao
meio ambiente, no caso de acidentes, estabelecendo
medidas especiais de segurança para o transporte
de substância químicas consideradas de alto risco. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo substitutivo.
Cconcluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29405 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, onde couber:
"As vantagens que estiverem sendo percebidas
pelos servidores públicos civis, à data da
promulgação desta Constituição, serão incorporados
aos vencimentos". | | | Parecer: | Pretende a Emenda em tela a inclusão de dispositivo que
incorpore aos vencimentos dos servidores públicos civis, as
vantagens percebidas à época da promulgação da Constituição.
A providência alvitrada pode ser implementada pela le-
gislação ordinária, após estudos técnicos e financeiros a se-
rem procedidos pelos órgãos competentes.
Seria inócuo o preceito se inviável a sua efetiva apli-
cação.
Pela rejeição da Emenda. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29406 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item V do § 1o. do artigo 295, a
seguinte redação:
V - Controlar a produção, comercialização,
transporte e emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem risco para o meio
ambiente e qualidade de vida. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo substitutivo.
Cconcluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
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