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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
Emenda[X]
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
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AC (8)
PR (2)
RJ (2)
RS (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00156 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 a seguinte redação: "Art. 18. O mandato do atual Presidente da República terminará em 31 de dezembro de 1988." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  No art. 6o. § 1o. substitua-se a expressão "maioria absoluta" por "maioria simples", suprimido o § 2o. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 18: 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) 
 Texto:  Inclua-se como art. 15, no Título "Das Disposições Transitórias" o seguinte dispositivo e seus parágrafos: Art. 15 - O Presidente, o Vice-Presidente da República, os Senadores e os Deputados Federais, serão eleitos, Simultâneamente, por voto direto e secreto. § 1o. - A duração do mandato será de cinco anos; § 2o. - A eleição de que trata o presente artigo será realizada no primeiro dia de junho do ano de 1988; § 3o. - A posse dos eleitos ocorrerá no primeiro dia de agosto, subsequente à realização do pleito, quando se encerrarão os mandatos atuais do Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados Federais. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01210 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como inciso IV no artigo 13: IV - a aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em função de magistério, com salário integral. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que, a sua pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01266 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATORqc Acrescente-se ao inciso XXV do art. 2o. o seguinte: "XXV - ... o aposentado perceberá os mesmos vencimentos atribuídos ao seu cargo na ativa. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
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 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se os itens II e III do art. 53, capítulo III, do MENOR, pelos seguintes: II - É vedado ao menor de 16 anos o ingresso no mercado de trabalho, salvo em condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, por período nunca superior a 3 horas diárias. III - Será estimulada, para os menores da faixa dos 14 aos 16 anos, a preparação para o trabalho, em instituições especializadas, onde será assegurada a alimentação e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  Em vista da posição adotada pelo Relator, em respeito à tendência majoritária verificada. prejudicada. 
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 Título:  EMENDA:00490 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se no capítulo III (do menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, art. 52, parágrafo 4o.: § 4o. - No atendimento pelo Estado aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, e à assistência materno-infantil, caberá à União o papel normativo e supletivo, às Unidades Federad as o papel de coordenação e aos Municípios o papel de executar das políticas e programas específicas, com a participação das comunidades locais. § 5o. - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento à criança, ao adolescente e à mãe. 
 Parecer:  Por já estar incluída na redação do Substitutivo do Relator. A divisão de atribuições a nível federal, estadual e munici- pal é matéria infraconstitucional. Prejudicada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00491 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Redija-se da seguinte forma o item I do art. 52, Capítulo III, da Família, do Menor e do Idoso: I - O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão. A assistência aos carentes está prescrita nos itens ll e lll do mesmo artigo. 
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 Título:  EMENDA:00492 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 52, capítulo III (Do Menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso: Art. 52 - É assegurada a proteção do Estado contra todo tipo de discriminação, agressão e exploração às crianças e adolescentes em situação de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência (física, sensorial ou mental), delinquência, dependência de drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização por qualquer tipo de violência, assim como por necessidade de trabalho precoce. A lei disporá sobre as formas de assistência nesses casos, sendo vedada a deportação do menor do município de residência, e admitido o internamento de menores delinquentes somente em casos excepcionais, por prazos reduzidos e em abrigos especializados que ofereçam condições de preservação da integridade física e mental dos afetados, assegurando-se também os seguintes direitos: 
 Parecer:  O Art. 52, no seu caput, prescreve a proteção devida ao menor pelo Estado, e pela sociedade, sem qualquer espécie de discriminação. O menor, neste caso, é toda criança e todo adolescente, não apenas os que estão em situação irregular. E estes incluem os menores carentes, os abandonados e os infratores. Já o texto proposto refere-se apenas aos menores em situação irregular. A preocupação do autor, porém, está atendida nos itens e parágrafos do art. 52, especialmente no item III, que assegura assistência especial ao menor em situação irregular. Prejudicada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00493 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescenta-se ao § 4o. do art. 47, capítulo 3o., do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso: "(... e seus dependentes), ou por um responsável e os dependentes consanguíneos ou não, sob sua guarda." 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida a emenda com redação que atende aos seus objetivos. 
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 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ciência e Tecnologia, Capítulo II, ENERGIA, substituir o art. 37 pelo seguinte: Art. 37 - A construção de centrais termonucleares, termoelétricas, hidroelétricas e de usinas de processamento de materiais férteis e físseis, bem como qualquer projeto de impacto ambiental, dependerá de aprovação do Congresso Nacional e de consulta plebiscitária à população que será atingida. 
 Parecer:  Rejeitada. Rejeitada porque o Congresso Nacional já está apto a representar os interesses da população local. 
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 Título:  EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO: DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESqc Substitua-se o art. 8o. pelo seguinte: Art. 8o. - A União aplicará, anualmente, nunca menos de trinta por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
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 Título:  EMENDA:00496 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto - Capítulo I, art. 3o., substitua-se o item I pelo seguinte: I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório e gratuíto, com duração mínima de onze anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não tiveram acesso na idade própria. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente.