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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS (3)
Uf
CE (3)
Nome
CARLOS VIRGÍLIO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto "Do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos" a seguinte redação: "Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei. ." 
 Parecer:  A emenda em tela tem por escopo manter o atual limite de 18 anos para o exercício do voto. Eximimo-nos de tecer maiores considerações sobre o assunto, pelo fato de havermos aprecia- do diversas propostas de igual teor. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do anteprojeto "Do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos" a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo as exceções previstas em lei. .................................................. 
 Parecer:  Preconiza o douto autor da emenda que o alistamento e o voto devam ser obrigatórios. Esposamos opinião contrária, devida- mente fundamentada, ao analisarmos outras de igual teor. Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte redação: "Art. 11 É parte legítima para propor a ação de constitucionalidade por omissão qualquer pessoa que sofrer violaçao de direito ou expectativa de direito, por inércia do Poder Público. 
 Parecer:  Acorde com a fundamentação exposta no Relatório, o Ante- projeto esposa tanto o controle preventivo da constituciona- lidade quanto o controle posterior. Naquele, inovou; neste último aspecto, consagra tanto a ação direta (inconstitucio- nalidade em tese) quanto a ação indireta (inconstitucio- nalidade "incidenter tantum"). Além dessa colocação, inovou também quanto à declaração de inconstitucionalidade por omissão do Poder Público, cuja consequência é o deferimento de prazo para o suprimento da omissão, sob pena de vê-la sanada pelo Poder Judiciário. Como corolário, o acionamento da máquina judiciária pode decorrer também do interesse público e não, tão somente, do interesse individual ferido. Como o Anteprojeto consagra as duas situações, a proposi- ção em exame nele já está contida, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade.