Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29768 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva para o Artigo 290
Suprima-se ao artigo 290 | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29769 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo 9o
Suprima-se o § 5o. | | | Parecer: | Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o.,
do Substitutivo.
O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do
Substitutivo é resolver o problema prático da representação ,
quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um
só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven-
ção coletiva, conforme dispuser a lei.
Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se
um conflito de representação.
O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen-
da. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29770 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo II, Direitos Sociais.
Artigo 7o. - Além de outros são direitos dos
trabalhadores:
Dê-se ao inciso XVI a seguinte redação:
XVI- licença remunerada e estabilidade, à
gestante até 90 dias, no mínimo, após o
afastamento legal, sem prejuízo do disposto na lei
ou em convenção coletiva; | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29771 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo 300
§ 1 - Supreimir, in fine, a expressão "que também
estabelecerá os casos e condições de adoção por
estrangeiro." | | | Parecer: | Visa a suprimir, no artigo. 300. qualquer discriminação
quanto a adoção por estrangeiro.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29772 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo 291
§ 3
Suprimir as expressões medicamentos e formas
de tratamentode saúde. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Ordem Social - Capítulo III - Seção I
Inclua-se no Cap. III do Título IX a seguinte
Seção I:
"Art. As atividades de lazer constituem
direito fundamental do individuou e são de
relevância para o seu desenvolvimento pessoal,
aprimoramento cultural e crescimento social. O
Estado promovê-las como principal condicionante de
qualidade de vida dos cidadãos.
Art. compete à União definir políticas para o
desenvolvimento do lazer, estabelecer planos,
criar benefícios e normatizar procedimentos
básicos para a área.
§ 1o. - O Estado deverá dispor de recursos
para a execução de programas básicos e
recreacionais.
§ 20. - As instituições privadas deverão
valorizar a implantação de uma política
recreacional na àrea de sua influência.
Art. O turismo, como uma das principais
atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de
captador de divisas, de empregador de recursos
humanos e de multiplicador de oportunidades,
deverá ser estimulado a ter tratamento
privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria.
Art. O Estado incentivará a implantação de
instituições que visem a organização, o
Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos
Humanos, bem como a Execução e Administração de
bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer.
Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de
bens naturais, Históricos, culturais,
paisagísticos, folclóricos, que constituem o
patrimônio recreacional e turístico do País.
Parágrafo Único: as manifestações culturais
brasileiras terão proteção especial do Estado
natureza e autenticidade. | | | Parecer: | Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos
no Substitutivo; outros pontos contêm desdobramentos que
melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e
complementar.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30990 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 79 "caput" , esta redação:
Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da
República, bem como qualquer de suas Comissões,
poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado para prestar, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30991 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 71 esta redação:
Art. 71 -
§ 2o. O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado será exonerado, se nomeado sem
concurso, mas, concursado, permanecerá no mesmo
cargo. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30992 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 84, a seguinte
expressão final: "salvo em relação a fatos
praticados anteriormente". | | | Parecer: | O art. 84, § 1o., trata da imunidade parlamentar à pri-
são, salvo em flagrante crime inafiançável, bem assim da imu-
nidade processual, ressalvados os fatos praticados anterior-
mente. A Emenda pretende suprimir a última ressalva, com o
que não concordamos, a fim de que o mandato parlamentar não
constitua um abrigo à impunidade de criminosos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30993 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | No § 3o. do art. 84, substitua-se "maioria de
seus membros" por "maioria absoluta de seus
membros" | | | Parecer: | A alteração preconizada pela Emenda ao § 3o. do art. 84
é inaceitável por dificultar sobremaneira a prisão ou a for-
mação de culpa nos casos de crimes inafiançáveis, com fla-
grante. Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30994 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na Seção II
do Capítulo I do Título V - Da organização dos
poderes e do Sistema de governo, onde couber:
Art. - Os pedidos de informação
encaminhados pelas Mesas da Câmara Federal ou do
Senado da República, limitados a fatos
relacionados a matéria legislativa em trâmite ou
sujeitos à fiscalização do Congresso Nacional ou
de suas Casas, deverão, sob pena de
responsabilidade, ser respondidos pelas
autoridades a quem forem solicitaddas no prazo que
for estipulado. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
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