ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Os créditos especiais e extraordinários não
poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses
daquele exercício, caso em que, reabertos, nos limites dos seus
saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
§ 1º - A abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra ou de calamidade pública.
§ 2º - As operações de crédito para antecipação da receita
autorizada no orçamento anual não excederão a quarta parte da receita
total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois
do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CREDITO ESPECIAL, CREDITO EXTRAORDINARIO, VIGENCIA,
DURAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, EXCEÇÃO, ATO, AUTORIZAÇÃO,
PROMULGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO, REABERTURA, LIMITAÇÃO,
SALDO, POSSIBILIDADE, CONCLUSÃO, POSTERIORIDADE.
ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, ADMISSÃO, ATENDIMENTO, DESPESA,
AUSENCIA, PREVISÃO, URGENCIA, EFETIVO, GUERRA, CALAMIDADE
PUBLICA.
OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, RECEITA, AUTORIZAÇÃO, ORÇAMENTO
, ANO, AUSENCIA, EXCESSO, PERCENTAGEM, PARTE, TOTAL, ESTIMATIVA,
EXERCICIO FINANCEIRO, PRAZO, POSTERIORIDADE, CONCLUSÃO,
OBRIGATORIEDADE, LIQUIDAÇÃO. | |
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