ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01657 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "a" do inciso II do
Artigo 11 das Disposições Transitórias, a
expressão "direção de ". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "direção de" na
alínea "a" do inciso II do art. 11 das Disposições Transitó-
rias. Com isso ficaria ampliada a estabilidade dos integran-
tes das comissões internas de prevenção de acidentes.
Optamos, porém, por manter o texto original aprovado no
1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01658 APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | No Inciso XX, do art. 7o. ficou previsto, no
primeiro turno, a proteção do "mercado de"
trabalho da mulher e não a proteção do trabalho da
mulher, razão porque deve ser corrigido o texto
para que fique:
"XX - proteção do mercado de trabalho da
mulher, mediante incentivos específicos, nos
termos da lei". | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci a de n. 2T00434-6. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01659 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se parcial o texto do art. 159, §
2o. II, excluindo as expressões "pagos pela
Previdência Social da União, dos Estados e dos
Municípios". | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve-
rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque-
les contidos no próprio dispositivo, um dos quais é o de res-
tringir o benefício fiscal aos rendimentos provenientes da
aposentadoria pagos pela previdência social da União, dos Es-
tados e dos Municípios.
A extensão da imunidade aos rendimentos pagos por outras
entidades, geralmente de caráter previdenciário complemen-
tar, as quais recebem contribuições voluntárias, criaria de-
sigualdade de tratamento para com aqueles que só têm possibi-
lidade de perceberem os proventos da inatividade pagos pela
providência social oficial e compulsória, cujos benefícios,
na legislação vigente, obedecem, também, a limites gerais.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01660 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 226. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01665 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 234 do Projeto
de Constituição (B) o seguinte trecho: " ou no
interesse da soberania nacional, após deliberação
do Congresso Nacional", dando ao dispositivo a
seguinte redação:
Art. 234.
§ 5o. É vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum"
do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou
epidemia que ponha em risco sua população,
garantido, em qualquer hipótese, o retorno
imediato logo que cesse o risco. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir do art. 234, § 5o., do Pro-
jeto (B) a expressão "ou no interesse da soberania nacional,
após deliberação do Congresso Nacional" para haver coerência
de tratamento entre os grupos indígenas e a grande maioria da
população brasileira quanto aos direitos individuais.
Entendemos que o trecho que se pretende eliminar deve
permanecer no texto constitucional, pois não há, como quer o
Autor, um inaceitável estado de exceção de aplicação exclusi-
va aos índios. A soberania nacional deve preponderar sobre os
direitos individuais dos cidadãos e, no caso, isso somente
ocorrerá "ad referindum" do Congresso Nacional. Portanto, a
remoção de indígenas, não será efetivada aleatoriamente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01666 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação às alineas a) e b)
do art. 98, II:
a) é obrigatória a promoção do juiz que
figure por três vezes consecutivas ou cinco
alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz da primeira quinta parta da lista
de antiguidade desta, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le-
gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga-
rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do
art. 98) e o que é requisito para alcançá-la.
Pelo acolhimento. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01667 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 56 das Disposições Transitórias.
Suprimam-se as palavras " ...em imóveis
urbanos, sendo facultada aos foreiros " ...e "
...a reemissão dos aforamentos mediante aquisição
do domínio direto, na conformidade do que
dispuserem os respectivos contratos", do art. 56
das Disposições Transitórias, bem como seus §§
1o., 2o. e 4o., passando o referido dispositivo,
com a fusão de seu 3o., a ter a seguinte redação:
"Art. 56 - A lei disporá sobre o instituto
da enfiteuse. No caso de sua extinção, continuará
sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus
acrescidos, situados na faixa de segurança, a
partir da orla marítima". | | | Parecer: | Os dispositivos que a emenda propõe sejam suprimidos
constituem efetivamente repetição de normas legais existen-
tes. Concordo com os termos justificadores da proposta, opi-
nando pela sua aceitação.
A nova redação oferecida para o "caput" do art. 56 das
Disposições Transitórias é mais concisa e elimina disposições
desnecessárias ao texto constitucional.
Pela aprovação. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01668 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XI do artigo 7o. a
expressão "excepcionalmente". | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex-
cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto
de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par-
ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor-
malmente e, não, excepcionalmente.
A participação dos trabalhadores na gestão da empresa
constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que
deve ser tratada de forma gradual.
É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar
do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que
pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de
levá-la à bancarrota.
Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para
o item XI do art. 7o. do Projeto.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01670 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, § 2o., art. 159 as
expressões "com idade superior a 65 anos". | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
projeto, que exclui da incidência do imposto de renda os ren-
dimentos provenientes da aposentadoria, pagos pela previ-
dência social da União, dos Estados e dos Municípios, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda
total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho, nos termos e limites fixados em lei, é a consa-
gração, a nível constitucional, da atual isenção concedida
a tais rendimentos.
A supressão do limite de idade, proposta na Emenda, des-
vestiria o benefício que se pretende instituir de um de
seus principais objetivos, que é o de compensar os inati-
vos idosos, sujeitos, com o avançar dos anos, a maiores
problemas e despesas com tratamento da saúde, com a de-
soneração do imposto.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01671 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 22 das Disposições
Transitórias, a expressão "exceto nas fundações". | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade, excepcionalizou os
servidores das fundações. Optamos por manter a decisão do
plenário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01672 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir integralmente o é único do art.
111. | | | Parecer: | Com esta emenda o ilustre autor pretende suprimir o pa-
rágrafo único do artigo 11. A criação do Conselho da Justiça
Federal foi assunto que mereceu cuidadosa análise e foi obje-
to de aprofundados debates quando do primeiro turno. Não há
como acatar a proposição. Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01673 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 3o., 4o. e 5o. do artigo
79 e a palavra "absoluta" no § 2o., do mesmo
artigo. | | | Parecer: | A proposição elimina a eleição em dois turnos de votação
para Presidente e Vice-Presidente da República, quando não o-
correr maioria absoluta de votos para o vencedor na primeira
votação. A matéria foi amplamente debatida, tendo saído vito-
riosa essa sistemática que é mais condizente com a apuração
da vontade da maioria do povo brasileiro.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01674 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Corrija-se a omissão da palavra
"coordenação" no inciso I, do art. 209, do Projeto
B, no trecho onde se lê:
"...esfera federal e a execução dos...",
restabelecendo-se a palavra coordenação, ficando
assim redigido.
Art. 209....................................
I - ... esfera federal e a coordenação e
execução dos..." | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01675 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, do Projeto de Constituição, o §
5o., do art. 182, do Título VII, Capítulo I. | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 5o., "não dependerá de autorização
ou concessão o aproveitamento do potencial de energia reno-
vável de capacidade reduzida".
A Emenda propõe a supressão do dispositivo, o que, em
nosso entender, desampara o empresário que depende do "apro-
veitamento de potencial de energia renovável de capacidade
reduzida" para impulsionar a atividade produtiva, sobretudo
em áreas pioneiras.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01680 APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 7o., XIV - suprimir a expressão
"máxima"" | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda suprimir a palavra
"máxima" do texto do item XIV do art. 7o. do Projeto de Cons-
tituição. É que o referido item prevê para os trabalha-
dores urbanos e rurais a jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de reve -
zamento, salvo negociação coletiva.
Afigura-se-nos procedente a supressão da palavra "máxi -
ma" do texto do item XIV mencionado, o que, a nosso ver,fa -
cilitará as negociações coletivas nele previstas.
Pela aprovação. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01757 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 14, § 7o. - Projeto (B)
Suprima-se do parágrafo 7o. do art. 14, do
Projeto (B), a expressão:
"que tenham exercido mais da metade do mandato". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01771 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 172, § 6o. - Projeto (B)
Suprima-se no § 6o., do art. 172, a
expressão "...e se até o encerramento do período
legislativo não for devolvido para sanção, será
promulgada como lei"" e corrija-se a redação da
parte inicial do texto compatibilizando-o com o
que se contém no art. 171, § 2o., e colocando no
plural as expressões nele contidas assim redigido
o dispositivo:
"Art. 172. ................................
............................................
§ 6o. - Os projetos de lei do plano
plurianual, das diretrizes orçamentárias e do
orçamento anual serão enviados pelo Presidente da
República ao Congresso Nacional, nos termos da lei
complementar a que se refere o art. 171, § 9o." | | | Parecer: | A emenda intenta suprimir a parte do dispositivo do § 6o.
do art. 172 que prevê a compulsoriedade de promulgação da
lei orçamentária anual. A supressão alvitrada corresponderia
a deixar o País sem orçamento.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01787 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 51, do Projeto
(B) | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda propõe a supressão do § 1o. do
art. 52, em face de seu caráter tipicamente parlamentarista,
não se coadunando, destarte, com o sistema presidencialista
de governo que prevaleceu nesta Assembléia Nacional Consti-
tuinte.
Pela aprovação da proposta. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01788 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 60, do Projeto
(B), a expressão "...ou dos blocos
parlamentares..." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda número
2T01772-3. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01808 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 14, § 2o. a
expressão : "...e, durate o período do serviço
militar obrigatório, os conscritos''. | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du-
rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri-
tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos
militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons-
critos.
Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du-
rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re-
quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum-
prir essa missão. | |
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