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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BRANDÃO MONTEIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (384)
Banco
expandEMEN (384)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (204)
PARCIALMENTE APROVADA (57)
NÃO INFORMADO (55)
APROVADA (49)
PREJUDICADA (19)
Partido
PDT (384)
Uf
RJ (384)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand25 (1)
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81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00804 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui o artigo 8o. no Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da atividade econômica. Art. 8o. - O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, composto de 5 membros, de notório saber jurídico ou econômico e de reputação ilibada, eleitos pelo Congresso Nacional, para um mandato de 5 anos, se incumbirá de reprimir os abusos do Poder Econômico e promover o conjunto de princípios constitucionais de Ordem Econômica, na forma de Lei Complementar. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto VII-a os itens XI, XII e XIII do artigo 11. 
 Parecer:  Aprovada. Veja parecer à 700001-4 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00927 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, como art. 2o., renumerando-se os demais, no anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 2o. - A União, os Estados e os Municípios, devem consultar a sociedade, através de suas entidades representativas, quando da implantação e expansão de inovações tecnológicas que provoquem impactos econômicos, sociais e ambientais, na forma de lei. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Contemplada no mérito na parte de Cultura. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00928 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso III no art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. III - Participação das entidades representativas dos trabalhadores nos foruns de deliberação sobre as políticas públicas para a Ciência e Tecnologia. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito no inciso II do art. 8o. do substitutivo. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00929 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 8o. do anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 1o. - A União, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal destinarão anualmente parte de seus orçamentos, nos termos da lei, ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o. §1o. do Substitutivo. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 1o. e seus parágrafos e inclua-se § 3o., 4o., 5o. e 6o. no anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 1o. - O desenvolvimento científico e a busca de autonomia tecnológica são fatores básicos para assegurar a soberania nacional, compreendendo: I - a formação de recursos humanos especializados; II - a pesquisa fundamental e aplicada; III - o desenvolvimento experimental; IV - a demonstração de produtos e processos tecnológicos; V - a difusão e divulgação de tecnologia; VI - a normalização de técnicas e medidas; VII - a estruturação de sistemas de informação científica e tecnológica; e VIII - certificação de qualidade de produtos e processos. § 1o. - O Poder Executivo promoverá o desenvolvimento científico e tecnológico para assegurar a consolidação do patrimônio cultural, o desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a redução das disparidades regionais, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população, a preservação do meio ambiente e a utilização racional dos recursos naturais. § 2o. - As ações do Poder Executivo em favor do desenvolvimento científico e tecnológico devem observar as prioridades emandas da sociedade, garantindo-se a esta, a participação no processo de desenvolvimento e nos benefícios resultantes. § 3o. - O desenvolvimento científico e tecnológico promovido pelo Estado refletirá prioridades regionais, econômicas, sociais e culturais. § 4o. - A atuação da União, dos Estados e Municípios no desenvolvimento científico e tecnológico deve compor planos e programas integrados e plurianuais, a serem apreciados, compatibilizados e aprovados pelo Poder Legislativo. § 5o. - Cabe ao Poder Legislativo avaliar e acompanhar os impactos e benefícios sócio- econômicos do desenvolvimento científico e tecnológico. § 6o. - A Lei garantirá a propriedade intelectual. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A rica contribuição do Constituinte foi acolhida, direta ou indiretamente, em vários artigos do Substitutivo (art. 1o. e seus parágrafos e art. 8o.). 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 8o. do anteprojeto da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. - As empresas privadas receberão incentivos, na forma da lei, para que apliquem recursos no desenvolvimento Científico e Tecnológico Nacional, mediante a criação ou manutenção de centros de pesquisa e desenvolvimento ou aplicação nas universidades e institutos de pesquisas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o., 2o., do Substitutivo. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao caput do Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Art. 8o. - A União, os Estados e os Municípios providenciarão, na forma da lei, incentivos a pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades que contribuam para o domínio do conhecimento científico e a autonomia tecnológica nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada com redação mais abrangente no art. 9o. - caput e § 2o. do Substitutivo. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00933 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da comunicação. Art. 3o. - Empresa nacional é aquela cujo controle de capital, e de tecnologia de produtos e processo esteja permanentemente em poder de brasileiro e que constituida e com sede no País, nela tenha o centro de suas decisões. 
 Parecer:  Aprovada integralmente na forma do art. 3o., caput (Substitu- tivo). 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § 5o. do art. 8o. do anteprojeto da subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da Comunicação: § 3o. - Ao Poder Legislativo caberá a aprovação e o acompanhamento dos planos e programas que orientarão a atuação do Poder Executivo no campo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada no mérito, no art. 9o., § 1o., pois os orçamentos anuais e plurianuais são aprovados pelo Congresso Nacional. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: § 2o. - Não será admitida a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiofusão, a não ser no caso de partidos políticos. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. No que se refere aos Partidos Políticos. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00936 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I do art. 7o. do anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas dos processos de modernização. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada com redação mais abrangente, adotando a expressão "novas tecnologias". 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00937 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se é único ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § único - O ensino fundamental público deverá contemplar a criação de centros integrados onde se assegura alimentação e assistência médico- odontológica, gratuitos aos alunos carentes. Sala das Sessões, 2 de junho de 1987. - Constituinte Brandão Monteiro. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda deve ser endereçada para a área VIII-A e para a Co- missão de Saúde. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I do art. 12 e suprima-se o parágrafo único. I - explorar diretamente os serviços postais e de telecomunicações. 
 Parecer:  Acatada. No mérito, com nova redação. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. - As entidades de representação dos segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns de deliberação sobre a política, planos e programas que orientarão a atuação do Estado. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada no mérito. Cabe à lei ordinária determinar a forma de participação da sociedade. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Inclua-se entre as garantias estipuladas nos parágrafos do inciso XXXIV a garantia à ação de inconstitucionalidade, como é 36, remunerando o seguinte. § 36. Qualquer pessoa física e jurídica e o Ministério Público serão parte legítima para propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato do Poder Público. 
 Parecer:  Pretende a inclusão entre as garantias estipuladas no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu- ais da ação de incostitucionalidade, como novo parágrafo. A proposta está atendida no substitutivo do Relator. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação aos incisos VII, IX, X, XI, XII, XVI, XVIII, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXXII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. VII - a integridade física e mental e a inexistência digna; a tortura e o tráfico de tóxicos constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia e imprescritíveis. IX - a locomoção no território nacional e, em tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a permanência ou a saída. X - a livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de crença religiosa e de covicções políticas e filosóficas. XI - a publicação de livros, jornais, periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o reconhecimento de informações corretas, opiniões e idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação; os abusos cometidos serão punidos e indenizados na forma da lei; não serão toleradas a propaganda de guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou de classe, ou quaisquer outros. XII - a prática de culto religioso que não fira a dignidade da pessoa humana; será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa nas Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, a assistência aos que a solicitarem, respeitado o credo de cada um; é assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra, impondo-se a prestação civil alternativa, na forma da lei. XVI - a reunião pacífica, não intervindo a autoridade senão para assegurar os direitos e garantias individuais. XVIII - a família, baseada na igualdade entre os homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo sentido social, nos termos desta Constituição e da Lei. XXII - a livre sindicalização. XXIII - a greve. XXV - a educação universal e gratuita em todos os níveis, como dever do Estado, e o livre acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político- partidária ou ideológica. XXVI - a saúde, como dever do Estado. XXXII - a individualização da pena e de sua execução, nenhuma pena passará de pessoa do delinquente, a lei penal só retroagirá se beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos. 
 Parecer:  Os dispositivos em sua grande parte, foram contemplados ao esboço de anteprojeto que apresentamos, de forma mais objeti- va e estruturada. Entendemos, pois que atendemos à emenda do ilustre Constitu- inte Brandão Monteiro. Pela aprovação parcial, na forma da redação do anteprojeto. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos incisos XXXI, XXXIII, XXXIV do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: XXXI - a justiça e o acesso gratuito à jurisdição, ressalvado unicamente o pagamento, no final, pelo vencido, das despesas processuais. XXXIII - a inviolabilidade da casa, nela ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o consentimento do morador, a não ser em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre. XXXIV - a inviolabilidade de correspondência e das comunicações, salvo autorização judicial, nos casos previstos em lei, por necessidade de investigação criminal. 
 Parecer:  Propõe alteração de redação a vários dispositivos do ante- projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. O esboço de anteprojeto do Relator acolhe, com outra ordem e redação, a emenda proposta. Pela aprovação. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso XXXV ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: XXXV - à herança, sujeita à tributação progressiva. É isento de imposto e emolumentos o quinhão de cada herdeiro até o limite necessário à construir sua moradia. 
 Parecer:  Dá nova redação ao item XXXV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que a herança seja sujeita à tributação progressiva, sendo isento de impos- to e emolumentos e quinhão de cada herdeiro até o limite a construir sua moradia. Acolhemos em nosso esboço de anteprojeto a preocupação exter- nada pelo nobre constituinte com o princípio social da distribuição da renda e da riqueza, no que diz respeito ao direito de herança. Pela aprovação parcial nos termos da redação do inciso sobre sucessão hereditária. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o., § 6o., é 17, é 18, é 21, é 27, é 28 do inciso XXXIV ao artigo (...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: § 1o. O cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas especificadas em lei são parte legítima para propor ação popular que vise a anulação de atos ilegais ou lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado bem assim de privilégios indevidos, concedidos a pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas entidades as empresas privadas que prestem ou executem serviço público. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. A ação popular é gratuita, não respondendo o autor por cursos e honorários, ainda que vencido na ação. § 6o. O mandato de segurança é admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público ou concessão de serviço público. § 17. É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, dos crimes de imprensa, crimes políticos e crimes econômicos e contra a economia popular. § 18. Ninguém será preso, senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e decisão fundamentada da autoridade competente. O preso ou detido tem de ser informado acerca de seus direitos e das razões da prisão ou detenção. Ninguém será preso ou mantido na prisão, se prestar fiança permitida em lei graduada segundo a capacidade econômica do preso e natureza do delito de que é incriminado. § 21. O preso provisório ou o detido tem direito à assistência do advogado de sua escolha, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e à identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial. Ninguém poderá ser interrogado à noite. § 27. Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, permitindo-se às confissões religiosas neles praticar seus ritos. § 28. Não será concedida a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, nem quando houver razões para presumir-se, nas circunstâncias, que o julgamento do extraditando será influenciado por suas convicções nem quando o crime imputado sujeitar o extraditado a pena vedado por esta Constituição. 
 Parecer:  Pretende alteração de redação a vários dispositivos do ante- projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. As questões tratadas na proposição estão parcialmente acolhi- das nos esboços de anteprojeto. Aprovada em parte. 
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