ANTE / PROJFase | A |
(23)
| | C |
(25)
|
Art | A |
(23)
| | C |
(25)
|
EMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes artigos:
SEÇÃO - Da Segurança Nacional:
"Art. Ficam criadas no âmbito da Presidência
da República as Secretarias Civil, Militar e de
Informações."
"Art. Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, presidido pelo Presidente da República,
secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado
por todos os Ministros de Estado, pelos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados."
SEÇÃO - Das Forças Armadas:
"Art. As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo Único. O Ministério da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei."
"Art. O Serviço Militar será voluntário
quando em tempo de paz.
§ 1o. Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. A lei disciplinará as particularidades
inerentes à matéria."
"Art. As Forças Armadas, essenciais à
execução da segurança nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da
República, ao Presidente do Senado Federal, ao
Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do
primeiro, a direção da política e segurança
externa, assim como a escolha dos Comandantes-
Chefes das Forças Armadas.
Parágrafo 2o. Fica facultado ao Poder
Executivo convocar em tempos de paz os jovens de
idade superior a 16 anos para prestação de
serviços civis, pelo prazo de até 18 meses,
prioritariamente em atividades voltadas para
implementação de projetos de desenvolvimento
regional, conforme a lei determinar." | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção - Do Estado de Sítio.
No caput do primeiro artigo da Seção:
Suprimir a passagem: "ouvido o Conselho de
Segurança Nacional,"
Justificação
Em primeiro lugar, defendo a extinção do
Conselho de Segurança Nacional, conforme outra
emenda que estou apresentando. Porém, até
independente disto, há argumentos, mesmo com quem
defenda a existência do CSN, contra a manutenção
desta passagem em questão.
De fato, a iniciativa da decretação do Estado
de Sítio - o qual para mim só é cabível em casos
de guerra externa - deve ser atribuição do
Presidente da República, ad referendum do
Congresso Nacional.
Se o Conselho de Segurança Nacional é um
órgão apenas consultivo e de assessoria do
Presidente, não cabe determinar
constitucionalmente que este deva necessariamente
ouvi-lo, para nada, pois não é essa a relação
entre o assessorado e os assessores. A menos que
se pretenda atribuir ao CSN um poder de
condicionar determinadas decisões presidenciais,
um poder de fato, no interior do qual ficaria
garantido institucionalmente um conduto e um fórum
para pressões do Poder Militar sobre o Poder Civil
em situação de crise.
Além do mais, qual o sentido político-
jurídico de que seja "ouvido" o CSN? E se houver
divergência entre o Presidente e o Conselho, qual
posição vale? E se o Presidente não "ouvir"
previamente o CSN, pode assim mesmo decretar o
Estado de Sítio?
Essa aberração jurídico-institucional do
Anteprojeto reflete problema de fundo - a relação
entre Poder Civil e Poder Militar e o conceito da
Segurança Nacional. É imperativa a supressão de
tal passagem que contém contradição e ambiguidade
flagrantes. Não fazê-lo significa não apenas
manter um mecanismo absurdo para tomadas de
decisões graves do Poder Governamental, mas também
trazer para a nova carta um "estilo" de direito
constitucional consagrado nas Constituições de
1967 e 69, que agride ao mesmo tempo a consciência
democrática e a consciência jurídica do País. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção II - Do Estado de Sítio.
Supressão do item do art. 2o., onde consta:
"I - comoção grave ou fatos para os quais
seja ineficaz o estado de defesa." | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção II - Do Estado de Sítio.
Art. 5o., Parágrafo único. Suprimir a
expressão: "desde que liberados por suas mesas".
Art. 6o. ....................................
Art. 7o.: suprimir todo o artigo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 12. Suprimir, no caput, a expressão
final: "e dentro dos limites da lei". | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 15. Suprimir o caput do art. 15 -
Suprimir os parágrafos 2o. e 3o. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 13 - Suprimir o seguinte:
"E à garantia dos poderes constitucionais, da
lei e da ordem". | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 17 - Suprimir a expressão "excluídos
apenas aqueles que prestam o serviço militar
inicial". | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção V - Da Segurança Pública
Art. 20 - ítem I - Suprimir a seguinte
passagem: "contra as ordens política, social e
econômica, particularmente aquelas". | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 13. Parágrafo único. Alteração de
redação.
Muda para:
"Parágrafo único. O Presidente da República
é o comandante supremo das Forças Armadas,
cabendo-lhe inclusive a direção da política de
guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes." | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 12 - Emenda aditiva.
Muda para:
"As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são
instituições..." | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Introdução de um novo Artigo.
"Art. A formação educacional dos integrantes
das Forças Armadas se fará nos cursos regulares
das instituições civis de ensino, cabendo às
Academias Militares fornecer apenas a formação
especializada." | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 12 - Substitutivo para o parágrafo
único.
Muda para:
"Parágrafo único. Cabe ao Congresso Nacional,
através de leis ordinárias, dispor sobre a
organização, manutenção e funcionamento das Forças
Armadas." | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias.
""Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça
Militar federal e estadual." | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias:
"Art. Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações." | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias:
"Art. Fica extinto o Conselho de Segurança
Nacional." | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias:
"Art. Ficam extintos todos os Órgãos de
Segurança e Informações do Exército, Marinha e
Aeronáutica. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas:
Substitutivo para o art. 14 e seus parágrafos
1o. e 2o.:
"Art. 14. A prestação do serviço militar será
facultativa.
§ 1o. A lei disciplinará a convocação
extraordinária de cidadãos para a prestação de
serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
antecendente, será respeitada a objeção de
consciência." | |
|