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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/a
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n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
PB[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda do Anteprojeto dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos VII-a Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art... A alteração de regime dos atuais servidores públicos, em decorrência do disposto no item III, do art. 11 desta Constituição, dependerá de opção expressa desses servidores, em prazo a ser fixado pela lei quee stabelecer o regime jurídico único, de caráter estatutário". 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A dona de casa poderá computar, para efeito de concessão do benefício da aposentadoria, o tempo de serviço prestado em seu lar. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A participação das donas-de-casa é ga- rantida pelo princípio de universalização de cobertura não cabendo, entretanto, a menção explícita a essa específica ca- tegoria de beneficiários, pois tal nível de detalhamento im- plicaria na referência a diversas outras, com o risco de se omitir alguma. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. O Governo se obrigará a promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, através de programas habitacionais em sistema de auto-construção, regularização fundiária urbana, infra-estrutura física, desapropriação das áreas ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as iniciativas dessas comunidades. Disposições Transitórias Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. A emenda, no que concerne área de saúde, foi contemplada, no seu mérito, no art. 2o., § III e IV do Subprojeto. Aprovada parcialmente. As idéias contidas na emenda estão implícitas no seguimento "Assistência Social" do Sistema de Seguridade, sendo que o relator optou por não específicar ou detalhar os programas assistenciais, por se tratar de um vasto campo de atuação das políticas. Quanto à vinculação de parte da receita orçamentária para determina dos fins, preferiu-se não acolher a sugestão por contrária aos propósitos do orçamento público como mecanismo de aloca ção de recursos segundo prioridades e escolhas resultantes de processos eminentemente políticos.