ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08017 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (Com modificações
correlatas)
Texto
Suprima-se a expressão "moção reprobatória
nos artigos 167, 168, 170 e 173. | | | Parecer: | Emenda aprovada com as alterações oferecidas,pelo Subs-
titutivo, ao Sistema Parlamentarista de Governo. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08019 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (Modificações correlatas)
"Suprimam-se os artigos 171, 172, §§1o., 2o.,
3o. e 173", renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com a opção da Comissão
de Sistematização pelo Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08071 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "d" do inciso XV, do Artigo 12,
a seguinte redação:
-d) não haverá prisão civil, salvo o caso do
depositário infiel ou do responsável pelo
inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "d" do item XV do artigo
12, para ressalvar a prisão civil nos casos de depositório
infiel e inadimplemento de pensão alimentícia.
A matéria , com certa amplitude e coerência, foi tratada pelo
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08073 PREJUDICADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente inciso ao Artigo 108
O Artigo 108 passa a ter o inciso X, com a
seguinte redação:
Art. 108 -
X - aprovar a venda de armamento bélico a
países estrangeiros. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08330 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 55:
"A representação judicial dos Estados e do
Distrito Federal compete privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira com ingresso
mediante concurso público de provas e títulos". | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão dos pa-
rágrafos 2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição, por
se tratar de matéria de competência dos Estados e que deve
ser inserida na Constituição Estadual. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10842 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Cap. V do Título II
do Projeto de Constituinte, onde couber:
Art. É facultado o direito de se candidatar
a um segundo mandato, sucessivo ao nateior, o
Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo município.
- Único O direito de reelegibilidade de que
trata este artigo poderá ser exercido sucessivas
vezes, observado o interregno de pelo menos um
outro mandato no mesmo município. | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de Prefeito e Vice-Prefeito.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu-
blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral. | |
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