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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (91)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (32)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
APROVADA (21)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (91)
Uf
PE (91)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
expand1987 (91)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07564 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 459 passará a ter a seguinte redação: e será incluído nas "Disposições Transitórias" Art. 459 - Será convocada eleição para mandato eletivo federal em 15-11-88 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07565 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescete-se ao Art. 442 Art. 442 As leis complementares, previstas nesta Constituição e as leis que a ela deverão se adptar, serão elaboradas até o final da atual legislatura ou se autoaplicarão 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07566 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Art. 496 renumerando-se os demais 
 Parecer:  Pela rejeição. A notação pelo Congresso Nacional de Lei Agrícola que estabeleça princípios e normas que regulem a a- tividade agropecuária é fundamental para o desenvolvimento do Setor, razão pela qual a supressão pura e simples do arti- go não é recomendada. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica-se as letras e, f, e g do item XI do artigo 12o. do projeto, renumerando-se os demais, reunindo-se em único dispositivo e) As invenções e criações industriais, as marcas e patentes serão reguladas em lei tendo em vista o interesse social do País e o seu desenvolvimento tecnológico e econômico. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe- lo significado contido nas objeções que encerrem. Pela aprovação parcial. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08801 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o Art. 301 e seus parágrafos, adotando-se a seguinte redação: Art. 301 - Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente em poder de brasileiros e que constituída e com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões. § 1o. - As empresas em setores aos quais a tecnologia seja fator de produção determinante, somente serão consideradas nacionais quando, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle tecnológico nacional. Entende-se por controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Parecer:  O parágrafo 1o., da emenda não pode ser aceito, pelas óbvias dificuldades em definir, de modo inequívoco, os seto- res em que a tecnologia seja fator determinante. A nível constitucional deve-se definir regras gerais como, por exem- plo, o controle decisório. Casos em que o domínio da tecno- logia possa restringir o controle decisório constituem situa- ções particulares, que devem ser objeto de legislação ordiná- ria. O conteúdo do "caput" do artigo, na forma proposta pela emenda, é adequado. Parece correto que sejam consideradas co- mo nacionais apenas as empresas cujo controle decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela aprovação parcial. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08802 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o Art. 396 e seu parágrafo único dando-se a seguinte redação. Art. 396 - O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação. § 1o. - A lei estabelecerá reserva de mercado interno tendo em vista a realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e cultural nacionais. § 2o. - O Estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizarão preferencial, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Parecer:  A sugestão proposta no "caput" está atendida integral- mente no projeto. O disposto no § 1o. da emenda foi atendido com redação mais abrangente no Título da Ordem Econômica, não havendo ne- cessidade de ser repetido no Capítulo da Ciência e Tecnolo- gia. A proposta do § 2o. está atendido no § único do artigo próprio do capítulo de CT. Pela aprovação parcial. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se ao Art. 47 do projeto renumerando-se os demais e colocando-se no Título X nas "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS", onde couber Art. 47 .................................... As Constituições estaduais instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. 
 Parecer:  A emenda está atendida em parte no art. 43 do Esboço do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifiquem-se os artigos 43,44 e §§, 45 § único Art. 46 I, II, III, IV, Art. 47 e Art. 48 § único. Dêem-se as seguintes redações ao Art. 43 e §§ §, 1, 2, e 3 renumerando-se os demais Art. 43 - É instituído o Defensor do Povo, para zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e sociais de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade, e indicando, aos órgãos competentes, as medidas necessárias à sua correção e punição dos responsáveis. § 1o. O Defensor do Povo será eleito pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos indicados pela sociedade civil, maior de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notório respeito público, com mandato de quatro anos, não renovável. § 2o. São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais - dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. § 3o. Lei complementar disporá sobre a competência, organização, composição e funcionamento da Defensoria do Povo 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19302 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Substitua-se o art. 402 pelo seguinte: Art. 402. Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum" do Congresso Nacional: I - outorgar e renovar autorizações e concessões para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - supervisionar as licitações públicas para concessão de frequência de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - estabelecer critérios para fixação das tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; IV - disciplinar a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; V - dispor sobre a organização das empresas concessionárias de rediodifusão, a qualidade técnica das transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia de mercado para os programas das produtoras independentes; VI - autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. § 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a (10) dez anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação: § 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, em pleno exercício de seus direitos civis, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, entidades empresariais e profissionais da área de comunicação e representantes das comunidades científica, universitária e cultural, na forma da lei. 
 Parecer:  Entende o Relator que a atribuição de competência para o Conselho Nacional de Comunicação seja essencial, mas que pode ser objeto de legislação infraconstitucional. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19305 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Inclua-se um artigo a ser numerado como art. 404, renumerando-se o atual art. 404 e os seguintes, o dispositivo abaixo: Art. 404 - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados. § 1o. O fluxo de dados transfronteriais será processado por intermédio de rede pública operada pelo Estado. § 2o. É assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direito privado através de rede pública operada pelo Estado. 
 Parecer:  Entende o Relator que a União possa explorar, mediante concessão, os referidos serviços. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20750 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social) os seguintes dispositivos: "Art. - A Escola Comunitária é uma escola pública alternativa em interação com seu contexto sócio-cultural, autogerida, organizada com o apoio de entidades populares representativas de comunidades carentes e ou minoritárias, de periferias urbanas e zonas rurais de dicifíl acesso, apoiadas pelo poder público a nível federal, estadual, e municipal que visa atender a todos os menores e jovens carentes, trabalhadores, meninos de rua, com dificuldades de acesso ou acompanhamento a outra forma de escola. Art. - O Estado garantirá o ensino público e gratuito das escolas comunitárias através de programas sociais a níveis municipal, estadual e federal, tais como: I - Manutenção do corpo docente e serviçais, oriundos do próprio contexto sócio-cultural e escolhidas de forma democrática pela comunidade; II - Fornecimento de material permanente e material escolar e de consumo; III - Serviço médico-odontológico; IV - alimentação; V - Cursos de atualização pedagógica e de formação de magistério, com currículos e programas organizados com a participação da comunidade. Art. - O Estado, através de seus Conselhos de Educação, reconhecerá o professor leigo com mais de cinco anos de exercício de magistério, cuja competência foi comprovada através dos resultados de seu trabalho pedagógico. Art. - O Estado legalizará e fiscalizará o funcionamento das Escolas Comunitárias de áreas de periferia urbana, como favelas, bairros carentes, zonas rurais de difícil acesso, de minorias culturais, desde que me interação com o próprio contexto cultural, organizadas e autogeridas pela comunidade de forma democrática. Art. - As escolas Comunitárias atenderão a crianças, jovens e adultos do pré-escolar à 4a. série do primeiro grau, em classes normais ou especiais, em equivalência ao ensino oficial, preparando-os para o ingresso na 5a. série da rede oficial do Estado e preparando-os para a independência econômica através de cursos de profissionalização e organização de cooperativas de trabalho. Art. - O Estado destinará 20% da verba de Educação às Escolas Comunitárias de Educação Popular." 
 Parecer:  A emenda (PE-58) apresentada pelos Constituintes Cristina Tavares e Manoel Castro, que trata da escola comunitária como escola pública alternativa, está prejudicada, pois no pará- grafo único do art. 371 do Projeto de Constituição já está prevista a colaboração da comunidade e da família na promoção da educação. Nos artigos 372 e 373 encontramos as garantias para execução do preceito: "educação, direito de cada um, é dever do Estado", caput do art. 371. Assim pois a escola pública receberia apenas outra deno- minação, a de escola comunitária, mas teria todos os previlé- gios já previstos na Constituição para as escolas oficiais. Quando os artigos referentes a menores e jovens carentes não estiverem contemplados nos artigos do capítulo III, da E- ducação e Cultura, estão referenciados nos artigos 364 e 365, na Seção III, que trata da Assistencia Social, e nos artigos 419 e 420 do capítulo VII, que trata da Família, do Menor e do Idoso. Quando ao reconhecimento do Professor leigo, e de atri- buições dos Conselhos Estaduais de Educação, opinamos, pela rejeição dos artigos, pois trata-se de matéria de lei ordiná- ria a ser definida posteriormente, não sendo pois matéria constitucional. 
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