1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:010 | |||
Texto: | Art. 10. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. | |||
Indexação: | GARANTIA, ELEIÇÃO, REPRESENTANTE, TRABALHADOR, EMPRESA, NUMERO, EMPREGADO, OBJETIVO, ENTENDIMENTO, EMPREGADOR. |