ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - A transferência aos Municípios da competência dos
serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do artigo 45 e I
do artigo 269 deverá obedecer plano estabelecido pelas agências
Estaduais e Federais hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve
prever a forma de transferência de recursos humanos, financeiros e
materiais às administrações municipais num prazo máximo de cinco
anos. | | | Indexação: | EXIGENCIA, PLANO, TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA,
SERVIÇOS, ALFABETIZAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, SAUDE,
PREVISÃO, RECURSOS HUMANOS, RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAL,
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXAÇÃO, PRAZO. | |
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