ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 3441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03443 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 54, inciso IV
Dê-se ao inciso IV do art. 54 do projeto
a seguinte redação:
Art. 54 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, sempre sob o comando de
autoridade brasileira; | | | | Parecer: | O adendo sugerido é desnecessário nessa forma, na medida
em que a União determinará, através do Congresso Nacional,
sob que comando dar-se-á o trânsito ou estacionamento de tro-
pa previsto no item.
Pelo não acolhimento. | |
| 3442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03444 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O NOME DO CAPÍTULO VIII
DO TÍTULO IX
Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do
projeto a seguinte denominação:
DAS POPULAÇÕES INDÍGENAS | | | | Parecer: | Analisando a justificação do nobre Constituinte para que
se fizesse a substituição da denominação do capítulo VIII
"Dos Indios" para "Das Populações Indigenas", reconhecemos
que a designação proposta reflete melhor a diversidade das
diferentes populações indigenas e a distintação com a socie-
dade não-indigena.No entanto, optamos pela rejeição da pro-
posta, por considerarmos que o texto constitucional exige
uniformidade no texto das denominações dos diversos capítulos
que compoem um título na carta magna.
Pela rejeição. | |
| 3443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03445 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 375
O art. 375 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial, assegurado às nações
indígenas também o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem. | | | | Parecer: | A expressão "comunidades indígenas" se justifica no con-
texto do processo de educação, processo este social, coleti-
vo, dado na (e para) a comunidade.
Pela rejeição. | |
| 3444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03446 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 211, INCISO I,
ALÍNEA (C)
A alínea (c) do inciso I do art. 211 do
projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 211 - ...
I - ...
a) ...
b) ...
c) os dissídios trabalhistas, quando
envolverem questões agrícolas; | | | | Parecer: | O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País,
representava, para muitos, mais um passo em direção à espe-
cialização do Poder Judiciário.
Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e
atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser
medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor-
rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais
a de julgar as questões de direito agrário.
Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar-
tigo 211 encontram-se prejudicadas. | |
| 3445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03447 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 131, § 1o., INCISO
II
Dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 131 do
projeto a seguinte redação:
Art. 131 - ...
§ 1o. - ...
I - ...
II - nacionalidade, cidadania, populações
indígenas e direitos e liberdades fundamentais; | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 3446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03448 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 317, § ÚNICO,
ALÍNEA (A)
Dê-se à alínea (a) do § único do art. 317 a
seguinte redação:
Art. 317 - ...
§ único - ...
a) é racionalmente aproveitado; | | | | Parecer: | A alínea "a" do Projeto deverá ser retirada porque a norma
jurídica deve ser apoiada em fato concreto, o que não ocorre
ao se admitir a expressão "está em curso de ser" contida no
projeto constitucional. Entretanto, remetemos o assunto para
a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03449 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 5o.
Inclua-se no Art. 5o. do projeto o
seguinte inciso:
Art. 5o. - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - reconhecer o caráter pluriétnico da
sociedade brasileira e as formas de organização
próprias das nações indígenas. | | | | Parecer: | O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges-
tão.
Rejeição. | |
| 3448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03450 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se nova redação ao art. 475:
Art. 475 - É concedida anistia, ampla, geral
e irrestrita a todos os que no período de 02 de
setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito e
garante aos anistiados servidores civis e
militares:
I - Promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarcimento de preterição a cargos,
postos, graduações e funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico.
II - Recebimento dos vencimentos, salários e
vantagens e gratificações com seus valores
corrigidos a contar da data da punição.
III - Cômputo do período de afastamento, como
tempo de efetivo serviço para todos os efeitos
legais.
IV - Pensão especial aos incapacitados e aos
dependentes dos servidores civis e militares e
trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 3449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03451 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como § 3o. do art. 327 o seguinte
dispositivo:
§ 3o. - O Poder Público estabelecerá a
cobrança de imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório a incidir sobre
propriedades rurais não exploradas de forma que se
assegure o cumprimento da função social de
propriedade rural. | | | | Parecer: | A proposição inviabilizaria (se aceita) os princípios da
Reforma Agrária acordados, nos níveis de Subcomissão e de
Comissão, sobre a função social da propriedade rural, confor-
me está prevista no art. 317. A proposta também conflita com
a Art. 318 do projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
| 3450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03452 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no art. 312 a expressão de boa fé. | | | | Parecer: | A Emenda é pertinente, nos termos da redação do substitu
tivo.
Pela aprovação. | |
| 3451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03453 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
suprimir os incisos VII e VIII do art. 162 do
Projeto do Relator, com a correspondente
remuneração do inciso IX. | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 3452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03454 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no inciso IV do art.158 do Projeto
do Relator a expressão "e exonerar", dando-lhe a
seguinte redação:
IV - nomear e exonerar, após aprovação pela
Câmara dos Deputados, o Procurador Geral da
República. | | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 3453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03455 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir o § 1o. do art. 114, renumerando
os demais §§. | | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 3454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03456 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- suprimir os § 4o. e 5o. do artigo 196 do
projeto do Relator. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 3455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03457 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao § 1o. do art. 138 do Projeto
do Relator, a expressão "sob pena de
responsabilidade". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista que os termos da
lei são impositivos. | |
| 3456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03458 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso V, do art. 138 do
Projeto do Relator:
"......., suas autarquias, fundações,
empresas públicas ou de economia mista. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por desnecessária a referência aos
órgãos da administração indireta. | |
| 3457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03459 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir o art. 167 e parágrafo único do
Projeto do Relator. | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 3458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03460 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir do § 1o. do art. 97 do Projeto do
Relator a expressão "em eleições extraordinárias". | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 3459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03461 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituido: Art. 475.
O art. 475, passa a ter a seguinte redação:
Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ou maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de
dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiverem ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de
12 de setembro de 1969.
§ 3o. - São considerados preenchidas todas
as exigências dos estatutos e demais leis que
regem a vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
proterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia
de direito.
§ 4o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei
complementar.
§ 5o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e
e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição
ou entidade privada responsável pelo
recolhimento do imposto retido na fonte em cada
mês.
§ 6o. - A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
ou dependente dos cidadãos abrangidos por este
artigo que viveram no exílio terá computado o
período de vida no exterior, como tempo de
serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou
do setor privado, apresentará para este efeito na
repartição federal competente documentos
comprobatórios de residência no estrangeiro.
§ 9o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 10 - O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado.
§ 11 - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institutionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou
junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu
os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto cons-
titucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitada
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completa a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos es-
pecíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 3460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03462 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 11
Acrescente-se um parágrafo ao art. 11 do
Projeto:
Art. 11 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas destes países em seu
território. | | | | Parecer: | Não se pode confundir relações econômicas e diplomáticas
com questões dométicas nos países com os quais o País mante-
nha intercâmbio. Para tanto há o foro das entidades interna-
cionais cujo poder de constrangimento é expressivo.
Pela rejeição. | |
|