ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. G" a seguinte redação:
"Art. G" A União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios é vedado :
I.
II.
III.
IV. Isentar quaisquer tributos, ou parte
deles, que por lei, pertençam a outra unidade
político-administrativa da Federação." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0069-0
Emenda que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
Municípios isentar de tributos, matérias de competência de
outra Subcomissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. F a seguinte redação:
"Art. F. Compete à União Federal :
I.
II.
.
.
.
.
XX. - Legislar sobre :
a)
b)
.
.
.
.
.
.
.
J) Jazidas, minas e todos os recursos do
subsolo, suas pesquisas e levantamentos básicos;
metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem
como os regimes de suas exploração e lavra."
&&&%2A0071-1
Inclua-se, no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Federação, os
seguintes dispositivos:
"Art. São poderes da União Federal, dos
Estados e dos Municípios o Legislativo, o
Executiva e o Judiciário, harmônicos e coordenados
entre si, segundo organização proposta em lei
ordinária." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0070-3
A redação proposta, com a emenda, à alínea "j", do item XX,
do art. F (art. 7o. do texto numerado), não aperfeiçoa o
Anteprojeto.
O parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 24. Ficam criados os seguintes Estados.
I............................................
............................................
............................................
............................................
V. do Baixo Amazonas, com o desdobramento da
área do Estado do Pará, abrangida pelos municípios
de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como
Capital." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não renováveis, e a lavra de
jazidas minerais em faixas de fronteira ou em
terras indígenas, ficam sujeitas a regulamentação
por lei complementar." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art.
6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín-
dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (Parágrafo único). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A17. A lei criará um fundo de
exaustão, constituído de indenização sobre a
exploração e aproveitamento de recursos minerais.
Parágrafo único. Aos Estados e Municípios em
cujo território se localizam as jazidas, terão
direito a participação de 90% do fundo referido no
caput deste Artigo." | | | Parecer: | Não acolhida.
A destinação proposta pela Emenda não deve ser estrati-
ficada na Constituição e sim materializar-se em norma da lei
ordinária. | |
|