ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11097 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação da letra "e", do inciso
VIII, do Art. 12, que passará a ter a seguinte
redação:
e - O Brasil adotará o sistema de numeração
única para os seus cidadãos. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11274 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- O artigo 90 do projeto de Constituição deve
ter a seguinte redação:
Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma data em que se reajustar a
remuneração dos servidores em atividade, visando
recompor seu valor real em razão da desvalorização
da moeda. | | | Parecer: | A alteração proposta é desnecessária, visto que o art. 13
já satisfaz plenamente o objetivo da presente emenda (confira
art. 13, inciso V). | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11550 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
incluir no inciso III, do artigo 107 do
projeto a alínea "e" abaixo:
e) a indicação de dois membros para o
Conselho da República. | | | Parecer: | Uma vez que a emenda não confere o mesmo tratamento ao
Senado da República, nem ao Presidente da República, pois faz
remissão, na justificação, ao disposto no item IX do
art. 162, somos pelo não acolhimento. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11555 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva
o artigo 131 do Projeto de Constituição deve
ter a seguinte redação, acrecentando os §§§
Art. 131 - As leis delegadas serão elaboradas
pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação
ser por este solicitante ao Congresso ou à Câmara
dos Deputados.
§ 1o. - A delegação é outorgada mediante uma
lei de base, de forma expressa para matéria
concreta e com a fixação de prazo para o seu
exercício. A delegação se esgota pela publicação
do texto elaborado pelo Conselho de Ministros. Não
poderá entender-se concedida de modo implícito ou
por tempo indeterminado, nem poderá ser
subdelegada a autoridades distintas do próprio
Governo.
§ 2o. - As leis de base devem delimitar com
precisão o objeto e alcance da delegação
legislastiva e os princípios e critérios no seu
exercício.
§ 3o. - A delegação para refundir textos
legais determinará o âmbito normativo a que se
refere o conteúdo da delegação, especificando se
circunscreve a mera formulação de um texto único
ou se inclui o poder de regulamentar, aclarar ou
harmonizar os textos legais que de ser refundidos.
§ 4o. - Por iniciativa de um décimo dos
membros de qualquer das Casas do Congresso
Nacional ou da Câmara dos Deputados nas matérias
de sua competência, o texto elaborado pelo
Conselho de Ministros poderá ser submetidos à
aprovação do Congresso Nacional ou da Câmara dos
Deputados, respectivamente
§ 5o. - Não serão objetos de delegação os
atos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, nem a legislação sobre:
I - a nacionalidade, a cidadania, os direitos
e garantias individuais, políticos, eleitorais,
partidos políticos, organização dos poderes e
direito penal.
II - organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e a garantia de
seus membros.
III - o orçamento; e
IV - matéria reservada à lei complementar. | | | Parecer: | A regulamentação do disposto no artigo 131 e seus pará-
grafos deve, a nosso ver, ser matéria regimental (infracons-
titucional).
Pela prejudicialidade. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11574 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- o artigo 151 do Projeto de Constituição
deve ter a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República
Federativa do Brasil, garante a unidade nacional,
vela pelo respeito à Constituição, assegura, pela
sua arbitragem, o funcionamento das instituições
democráticas, e é o Comandante Supremo das Forças
Armadas. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já encon
tra-se inserido no texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11603 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- a alínea b) do inciso III, artigo 107 do
Projeto de Constituição deve ter a seguinte
redação:
b) moção reprobatória ou de censura ao
Conselho de Ministros, a determinados Ministros ou
a um Ministro. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista que as inserções en-
contram-se implícitas no item IV do mesmo artigo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11832 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do art. 100 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O Projeto atende ao requerido pela emenda, porquan-
to cabe ao Congresso pronunciar-se sobre todas as matérias e
competência da União. (Art. 99) | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11935 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, do Capítulo VIII, do
Título IV dos servidores Públicos Civis o seguinte
artigo:
"Os serviços da administração pública somente
serão atendidos por pessoa ocupante de cargos ou
empregos criados por lei, quando se tratar da
administração direta e autarquias, ou por ato da
direção superior, publicado em órgão oficial, nos
demais órgãos ou entidades da administração
indireta." | | | Parecer: | O substitutivo contempla adequadamente a questão versada na
emenda. Pela prejudicialidade. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12062 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 132:
"As leis complementares serão aprovadas por
maioria absoluta, pelo processo nominal de
votação." | | | Parecer: | O Plenário da Câmara Federal encontra-se devidamente a-
parelhado para que nele ocorra, também, o processo eletrônico
de votação, que é ágil, seguro e não estafante.
Pela prejudicialidade. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12063 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do art. 284 do
projeto e Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12064 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte artigo, na Seção Única, do
Capítulo IV, do Título IV:
"Art. Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade." | | | Parecer: | A nosso ver, a r. emenda enquadra-se melhor na lei orgâ-
nica que regerá os municípios. Pela prejudicialidade. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12096 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
344:
"II - acesso universal, igualitário e
gratuito às ações e serviços de promoção, proteção
e recuperação de saúde, de acordo com as
necessidades de cada um,vedade a existência de
serviços de saúde, mantidos com recursos públicos,
inclusive das empresas estatais, com clientelas
privilegiadas | | | Parecer: | A sugestão proposta fica prejudicada pela supressão do
art. 344. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12100 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera o Caput do
Art. 298:
Art. - As despesas com pessoal, ativo e
inativo, da União não poderá exceder a 50% e a dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a
30% do valor das respectivas receitas correntes,
respeitado o disposto no artigo 465. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ati
vo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não pode
rá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por
isto entendemos prejudicada a emenda em questão. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12381 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, V
Dê-se, ao inciso V, do Art. 12, esta redação:
"Art. 12. ..................................
............................................
V - A família é constituída pelo casamento e
terá direito à proteção dos Poderes Públicos.
§ Único - O casamento poderá ser
dissolvido nos casos expressos em lei, sendo
ilimitado seu pedido após dois anos de
celebração." | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13524 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- o artigo 325 do Projeto de Constituição
deve ter a seguinte redação:
Art. - A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do País. Os órgãos da União dirigentes da sua
execução serão integrados por um representante da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas.
§ 1o. - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através de rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advinte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem estar dos pequenos e
médios agricultores, para a diversificação de
atividade produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei;
§ 2o. - Toda importação de produtos
agropecuários in natura, exigirá prévia
autorização legislativa. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
Emenda, de teor idêntico, do mesmo autor, fora apresen-
tada sob No. 1p11346-6 | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13525 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- o artigo 165 e seus §§ do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
- suprimir os artigos 171, 172, 173 e 174 do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 165. - O Primeiro-Ministro será indicado
pelo Presidente da República para aprovação pela
Câmara dos Deputados, após consulta ao partido ou
partidos que formam a maioria parlamentar.
§ 1o. - O candidato indicado comparecerá no
prazo de dez dias, a contar da indicação, para, em
sessão pública, apresentar o plano de governo.
§ 2o. - No prazo de dez dias do encerramento
dos debates a Câmara dos Deputados deverá
manifestar-se sobre a indicação, considerando-se
aprovada se obtiver os votos da maioria dos seus
membros.
§ 3o. - Rejeitada a indicação, o Presidente
da República nos dez dias subsequente indicará
novo candidato, que deverá comparecer á Câmara dos
Deputados nos termos do § 1o., procedendo-se a
votação nos termos do § 2o..
§ 4o. - Ocorrendo a segunda recusa, a Câmara
dos Deputados deverá eleger, no prazo de dez dias,
e por maioria dos seus membros, o Primeiro
Ministro. Caso nenhum dos candidatos obtenha a
maioria dos votos o Presidente da República poderá
nomear o candidato mais votado, ou, após ouvido o
Conselho da República, alguém de sua confiança, ou
ainda, dissolver a Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con-
senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti-
vo torna prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13526 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescente-se ao inciso I, do artigo 175 do
Projeto de Constituição a expressão "ou em
decorrência de moção de censura aprovada pela
Câmara dos Deputados". | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13727 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Incluir no artigo 187 do Projeto de
Constituição, no inciso I, a expressão "Tribunal
Constitucional", remunerando os demais incisos. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13758 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se, no inciso I do art. 40, as
palavras: "ou atos jurisdicionais ou
administrativos". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13792 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) dando o seguinte texto
ao item II, letras b e c do artigo 17:
b) "Não será exigida autorização estatal para
a fundação de associações e de cooperativas".
c) "É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas". | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte in-
cluir as cooperativas na parte referente aos Direitos Coleti-
vos, art.17, item II, letras "b" e "c"
Na justificação, o próprio autor da Emenda afirma que o
art. 304, § 2o. estabelece o princípio de não intervenção do
Estado nas sociedades cooperativas, sendo, portanto, desneces
sária a alteração sugerida.
Pela prejudicialidade. | |
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