ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02640 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Art. 349
Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado do Cidadão. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02641 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 88 Inciso I,
letra "B".
A letra "B" do inciso I do aRt. 88 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 88 ....................................
I - ........................................
B - sofrer invalidez permanente; | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02642 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso VI.
O inciso VI do art. do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 85 ....................................
VI - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores executivo e
judiciário, ressalvadas as vantagens de carater
individual e as relativas à natureza e ao local de
trabalho. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02643 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 88.
O Art. 88 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 88 - Os proventos da aposentadoria
corresponderão à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais e serão: | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02644 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 93.
O Art. 93 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 93 - O servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de sentença judicial
precedida de processo administrativo contraditório
no qual lhe seja assegurada ampla defesa e
assistência da entidade representativa de sua
categoria. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02646 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso IX do art. 14, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 14
IX - Gratificação matalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano,
calculada à razão de 1/12 desta para cada mês
trabalho. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02648 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redação Atual
Art. 312 - ..................................
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
Proposta
Art. 312 - ..................................
§ 1o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02649 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 275 - incluir é,
renumerando os atuais.
O § 20. do Art. 275 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 275 ....................................
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III não
incidirá sobre salários, vencimentos,
renumerações, proventos e pensões até o limite de
10 (dez) salários mínimos.
§ 3o.-...(a atual redação do § 2o.)...
§ 4o.-...(a atual redação do § 3o.)...
§ 5o.-...(a atual redação do § 4o.)... | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02650 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso VII.
O Art. 85, inciso VII do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 85 ....................................
VII - A cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício o servidor público assíduo, que não
houver sido punido no período, terá direito à
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens do cargo ou emprego em que
estiver em exercício, facultada sua conversão em
indenizção pecuniária, se não gozada, ou contada
em dobro, quando da aposentadoria do servidor. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02651 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 81.
O Art. 81 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 81 - O reajuste automático periódico da
renumeração dos servidores públicos civis e
militares, far-se-á sempre que ocorra alteração do
Poder aquisitivo da moeda, na mesma época e com os
mesmos índices. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02652 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 87 - § 2o.
O § 2o. do Art. 87 ........................+X
§ 2o. - São equivalentes os princípios e
critérios para a aposentadoria e reforma no
servidor público civil e militar. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02653 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 85 - Incluir
inciso XI.
Ao Art. 85 do anteprojeto, fica incluido do
seguinte inciso, de no. XI:
Art. 85......................................
XI - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, prestado aos órgãos da
administração direta ou indireta, será computado
integralmente para todos os efeitos e o prestado á
iniciativa privada será computado reciprocamente
para fins de aposentadoria. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02654 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 90.
O Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 90 - O benefício de pensão por morte do
servidor ativo ou aposentado, corresponderá à
totalidade da renumeração, proventos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02758 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 235 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, Do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Dê-se nova redação ao art. 235 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 235 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal de
Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de
Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais
Comuns e os Juízos Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02759 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo
III, Do governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, Do Ministério
Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e
Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do
governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos Do Ministério Público
e Da Defensoria Pública. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02760 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 238, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 238 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Públicos
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02761 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 235 um parágrafo, que
tomará o número 1o., remunerando-se os existentes.
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadão maiores de trinta e cinco anos, de notável
saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros
do Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, após aprovada a escolha
pela Câmara dos Deputados, para servir por três
anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo de investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02762 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso I, do art. 236,
do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 236, a redação do inciso
I, adotando-se, a seguinte:
Art. 236 - ..................................
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União; | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02763 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, Do
Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a redação
seguinte:
Art. 190 - ..................................
é - Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02764 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 190, da
Seção V, do Capítulo III, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do § 2o. do art. 190,
adotando-se a seguinte:
Art. 190 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Procuradores da República
imgressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | |
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