ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do anteprojeto passará a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. Os atos de corrupção administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos de
cinco a dez anos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal correspondente.
é O ato será declarado pelo Supremo Tribunal
Federal, mediante representação do Procurador-
Geral da República ou de qualquer cidadão.
Art. 4o. São imprescritíveis os ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor público
ou não, que causem prejuízo ao erário público. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe tratamento diverso daquele previsto no
texto, aos que praticam atos de corrupção administrativa.Su-
jeita-os à suspensão dos direitos políticos, perda da função
pública, ressarcimento ao erário, indisponibilidade debens e
correspondente ação penal.
Segundo se presume, o ato será declarado pelo Supremo Tri
bunal Federal , após julgamento, mediante provocação do Pro-
curador-Geral da República ou de qualquer cidadão.
Em dispositivo a ser incluído declara imprescritíveis os
ilícitos que causem prejuízo ao Erário Público. A Sugestão em
tela, de certa forma, repete disposições que jáse acham in-
corporadas na legislação penal, civil e administrativa,
inovando tão somente na parte que autoriza a representação
direta no STF por parte do Procurador-Geral da República ou
de qualquer cidadão e naquela que declara imprescritíveis
tais delitos.
O teor do artigo 3o. do Anteprojeto é mais eficaz porque
confere ao Poder Legislativo poderes eficientes de fiscaliza-
ção dos atos do Executivo, praticados por seus agentes. A de-
cisão do Congresso teria a mesma amplitude daquela porventura
proferida pelo Judiciário, pois, além de declarar o confisco
(o qual extravasa a mera reposição do dano) cominaria a pena
corporal ou política prevista em lei.
Quanto à imprescritibilidade, já tivemos oportunidade de
refutá-la, pois a sua existência no ordenamento jurídico,
justifica-se como instrumento estabilizador do direito.
A fixação do termo inicial, a partir do restabelecimento da
ordem democrática, por si, já serve para afastar a impunibi-
lidade que, na atualidade, é uma constante.
Pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, APLICAÇÃO,
CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEFESA, REGIME,
DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, FUSÃO, DEFENSOR DO POVO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
Art. São crimes de responsabilidade,
puníveis com perda do mandato eletivo ou da função
pública, conforme o caso, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e
dirigentes de órgãos públicos e entidades
paraestatais, que impliquem inobservância de
normas constitucionais. | | | Parecer: | A Emenda pretende inserir dispositivo que tipifica como
crime de responsabilidade, com pena de perda de mandato ou de
função pública, aqueles que impliquem em inobservância de nor
mas constitucionais.
Parece-nos por demais severa a posição adotada pela Emen-
da, pois a inobservância muitas vezes é fruto da má interpre-
tação do texto. Por outro lado, o delito somente deve ser
assim configurado quanto atentatório ao regime ou ao inte-
resse público, e após aprovação.
Somos, portanto, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 11 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 11. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
é parte legítima para propor ação de
inconstitucionalidade por omissão." | | | Parecer: | A redação proposta no Anteprojeto tem alcance bem mais
abrangente que o da Emenda analisada, razão pela qual propug-
namos pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 10 passará a ter a seguinte redação:
Art. 10. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
é parte legítima para representar ao Tribunal
Constitucional por inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo federal ou estadual. | | | Parecer: | Pretende a Emenda deferir legitimidade a qualquer cida-
dão ou pessoa jurídica para a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade.
Sair da privaticidade concedida atualmente ao Procura-
dor-Geral da República para a universalidade acenada na Emen-
da, representa brusca mudança, cujas consequências não pode-
mos avaliar.
Preferimos manter a proposta do Anteprojeto, por ser mais
moderada.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 17 do anteprojeto apresentado pelo
ilustre e douto relator deverá ter a seguinte
redação:
Art. A Constituição poderá ser emendada por
proposição do Presidente da República, do
Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. No caso de proposição apresentada pelas
Assembléias Legislativas, a mesma deve ser
aprovada por cada uma delas por maioria absoluta
dos seus membros.
é2o. No caso de proposição de iniciativa
popular, essa deverá ser apresentada por pelo
menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da
Federação, devendo em cada um deles receber pelo
menos dez assinaturas.
é3o. As emendas que tratem da alteração,
inclusão ou supressão de dispositivos referentes
aos direitos e garantias individuais e coletivos,
a organização dos poderes do sistema eleitoral e
partidário, bem como o presente dispositivo,
considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de
discussão e votação do Congresso Nacional, por
maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação
por referendum popular.
§ 4o. As demais matérias poderão ser
emendadas mediante a aprovação por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional, em
dois turnos de discussão e votação.
§ 5o. Não se reformará a Constituição na
vigência de estado de alarme ou de sítio.
§ 6o. Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda tendente a abolir a forma
republicana e democrática de governo ou a
federação. | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria de Vilson Souza, dá nova redação ao
artigo 17, disciplinando a emenda constitucional e suprimindo
a reforma.
Prevê iniciativa para: a) Presidente da República;b) Pre-
sidente do Conselho de Ministros; c) um décimo dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; d) um terço das
Assembléias Legislativas, por maioria de seus membros;e) cen-
to e cinquenta mil eleitores de um terço dos Estados, deven-
do, em cada um deles, receber, pelo menos dez assinaturas.
Estabelece para as emendas sobre determinadas matérias,
que enumera, rito e "quorum" especiais: dois turnos, sessão
do Congresso e três quintos de seus membros, ratificação po-
pular por referendum.
Emendas sobre demais matérias serão aprovadas também, em
dois turnos, mas por maioria absoluta do Congresso.
Veda a emenda sobre determinadas matéiras e em estados de
exceção.
Em síntese, o ilustre Constituinte pretende se dê à alte-
ração sobre matéria de ordem constitucional propriamente dita
(sic) tratamento diverso das demais, não só quanto ao rito,
como, também, quanto ao quorum. E prevê, como no Anteprojeto,
inovações: a participação das Assembléias e do povo.
Na verdade, houve reapresentação da Sugestão no. 510-4,
já acolhida, em parte, no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O art. do relatório e anteprojeto
apresentado pelo ilustre e douto relator deve ter
a seguinte redação:
"Art. O Tribunal Constitucional, com sede no
Distrito Federal e jurisdição em todo o território
nacional, é a mais alta corte de justiça da
Federação, e compõe-se de 15 juízes indicados na
seguinte proporção:
a) dois pelo Presidente da República;
b) seis pela Câmara dos Deputados;
c) sete pelo Conselho Federal de
Magistratura, atendendo:
- dois dentre nomes indicados pelo Conselho
Federal da OAB, em lista sêxtupla, de advogados
com mais de 10 anos de efetivo exercício da
profissão;
- dois dentre magistrados federais com mais de
10 anos de efetivo exercício da função;
- dois dentre magistrados estaduais com mais de
10 anos de efetivo exercício da função;
- um dentre os membros do Ministério Público
Federal e Estadual, com mais de 10 anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de seis anos,
renovando-se de três em três anos, vedada a
recondução.
§ 2o. - No ato da primeira nomeação será
estabelecido o mandato de cada um dos indicados.
§ 3o. - Os indicados devem ser cidadãos
brasileiros natos, maiores de 30 anos, no
exercício de seus direitos políticos, de notável
saber jurídico e ilibada reputação.
§ 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito
por seus membros para um período de dois anos,
vedada a reeleição." | | | Parecer: | Cuida a presente Emenda da composição do Tribunal, indi-
ção, mandato e qualificação dos seus membros e, ainda, elei-
ção do seu presidente,sem ostentar,contudo,qualquer inovação
digna de nota ou que tenha sido olvidada pelos integrantes
desta Subcomissão.
Assim, embora pertinente, opinamos seja considerada pre-
judicada, por estar parcialmente atendida no Anteprojeto. | |
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