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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (7)
Uf
RN[X]
Nome
HENRIQUE EDUARDO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16819 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao parágrafo único do artigo 14 a seguinte redação: "Paragrafo Único. É proibido o trabalho doméstico gratuito de menores, em funções normalmente assalariadas." 
 Parecer:  O regime de gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo, muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei- ra a pessoas necessitadas que, em troca, recebem alimentação, moradia, amparo a saúde e a educação. Pela rejeição. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16821 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: O artigo 389, fica assim redigido: Art. 389 - Compete ao Poder Público, respaldado por conselhos representativos da sociedade civil, promover e apoiar o desenvolvimento, a proteção e conservação do patirmônio histórico-cultural brasileiro, através de todas as formas de acautelamento e preservação de acervos, assim como de sua valorização e difusão. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a matéria já esta constitu- cionalmente tratada em outro dispositivo. pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16822 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: O item I do artigo 389, passa a ter a seguinte redação: Art. 389 I - conservação e restauração dos bens e documentos de sua propriedade, tombados ou sob sua responsabilidade. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a matéria está consti- tucionalmente tratada em outro dispositivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16823 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao artigo 458: "Art. 458 - Realizar-se-à no dia 15 de novembro de 1989, as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. 
 Parecer:  A Emenda em análise pretendo fixar data para a realização de eleição para Presidente da República. Tal matéria não constitui tema próprio que deve constar do texto constitucional. A legislação infraconstitucional e à Justiça Eleitoral cabe diciplinar a materia. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16824 PREJUDICADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se, na letra "a" do item IX do Artigo 17 do Projeto de Constituição a expressão "sem acesso aos quais a existência digna é impossível." 
 Parecer:  Visa a suprimir da letra "a", do item IX do art. 17 do Projeto de Constituição a expressão "sem acesso aos quais a existência digna é impossível". Somos pela supressão total da referida letra "a". Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16826 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 395, § 5o., assim redigido: Art. 395 § 5o. - O acesso aos documentos e informações levará em consideração os fins históricos, culturais e administrativos bem como o interesse do cidadão. A lei regulamentará a forma de acesso e o prazo a partir do qual os documentos reservados, restritos, sigilosos, e secretos estarão disponíveis. 
 Parecer:  A proposta trata de matéria a ser regulamentada por lei ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19207 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigo 487 e artigo 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o artigo 336 b) o parágrafo único do artigo 337 c) o artigo 487 d) o artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.