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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (30)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (32)
PMDB (8)
PDS (1)
Uf
RN[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (41)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  - Suprima-se o parágrafo primeiro, do inciso V, do artigo 15. Na verdade, para liberar-se a economia, não será possível agravá-la com uma hiper tributação. Não tem sentido aumentar-se a carga tributária, quando necessário se torna diminuí-la. Admitir-se um adicional de imposto, de até cinco por cento, é aceitar-se uma bitributação, o que não se torna aconselhável. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00595 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 57 a seguinte redação: "Art. 57 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - um terço dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, escolhidos pelo Congresso Nacional. II - Um terço dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados, segundo os critérios, em ambos os casos, de merecimento e de antiguidade. III - um terço mediante concurso público de provas e títulos." § 1o. - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. § 2o. - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares, substituirão os Ministros em suas faltas e impedimentos. Os critérios de provimento do cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, previstos no Substitutivo, não se coadunam com a natureza da função, primeiro porque a indicação de candidatos ao Congresso Nacional pelo Chefe do Poder Executivo traria em seu bojo o dever de gratidão. Em segundo lugar, a temporariedade não só pode gerar insegurança no espírito dos que iriam exercer a função, como também irá torná-los vulneráveis a pressões ilegítimas. Por todas essas razões é que insistimos na adoção dos critérios de provimento perfilhados no anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00596 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  - Modifique-se a redação do inciso I, do artigo 20, para: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e cinco por cento, na forma seguinte: a) - ... b) - ... c - quatro por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento; Procura-se com a nova redação garantir o aumento do investimento naquelas regiões, proporcionando um maior equilibrío entre as unidades da Federação. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo 2o, do artigo 21, para: § 2o. - A distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, serão destinados exclusivamente às unidades federadas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional. Procura-se com a nova redação do parágrafo segundo fortalecer as unidades federadas cuja renda "per capita" situa-se em níveis que exigem uma maior canalização de recursos, capazes de soerguerem as suas combalidas economias locais. Objetivando-se equalizar os desequilíbrios entre as diversas unidades da Federação, a Carta Federal deve impor que as aplicações de recursos em serviços públicos têm de ser feitas num cálculo que considere a renda "per capita" de cada unidade federada. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de- terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00598 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 34, o seguinte parágrafo: Parágrafo... - A emissão de moeda, bem como, as operações de resgate e de colocação de títulos do Tesouro Nacional, relativas à amortização de empréstimos internos, não previstas no orçamento anual, dependem de autorização do Poder Legislativo, mediante proposta do Banco Central do Brasil. O Congresso Nacional perdeu a maioria das suas prerrogativas e o poder de participação na Administração Pública, quanto à "gestão financeira" e orçamentária. A emenda visa evitar o agravamento do Tesouro ao fixar competências ao Poder Legislativo e ao Banco Central do Brassil, como especifica. A medida objetiva à garantia da unicidade, universalidade, transparência e equilíbrio do orçamento público, sua fiscalização e execução, dentro dos parâmetros e condições os mais ausentes possíveis às interferências indevidas. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se à alínea "C" do inciso II do artigo 8o. do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. - 8o. ................................ - II ........................................ C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. A redação proposta retira do dispositivo a expressão "de trabalhadores", após "entidades sindicais." A discriminação contida na norma, qual seja, a de beneficiar com a imunidade tributária apenas as entidades sindicais de trabalhadores é, a nosso ver, sem sentido. isto porque as entidades sindicais, tanto patronais quanto laborais, prestam relevantes serviços à comunidade e são, igualmente, órgãos auxiliares do poder público, merecendo, portanto, igual tratamento. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00604 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 28, o seguinte parágrafo: é ... - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população, excluindo-se as despesas com: a - Segurança e Defesa Nacional; b - manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c - Poderes Legislativo e Judiciário; e d - dívida pública. A Carta Federal cuida da "fiscalização" financeira e orçamentária e das atividades de controle do Poder Legislativo, sobre as ações do Poder Executivo, normalmente fundadas na lei orçamentária, cuja função legiferante é, quase absolutamente, do Poder Executivo. Dentro desses critérios de liberdade de intervenção do Poder Legislativo na formação de lei orçamentária, a Carta Federal, com vistas a equalizar os desequilíbrios entre as diversas unidades de Federação, deve impor que as aplicações de recursos em serviços públicos devem ser feitas num cálculo que considere o critério da proporcionalidade direta à população. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00606 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16, do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 16. Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Serviços de Qualquer Natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00778 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 53 a seguinte redação: "§ 1o. Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insatisfatórios por dois terços dos membros da Comissão, esta determinará a sustação do ato por 30 dias, solicitando ao Tribunal de Contas da União, neste prazo, pronunciamento conclusivo sobre a matéria. § 2o. Entendendo o Tribunal de Contas irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional a sustação definitiva da despesa." 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Suprima-se o parágrafo único do artigo 54. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 55, a seguinte redação: "Art. 55 Verificada a existência de irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá dentre outras cominações: I - Multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público. II - Inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos." 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00789 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Dê-se ao artigo 55 a seguinte redação: "Art. 59 Aos sistemas de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entre outras atribuições definidas no ato de sua criação, incumbe criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo. § 1o. Nos sistemas de que trata este artigo, a função de auditoria será vinculada diretamente à chefia de cada Poder. § 2o. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária". 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta art. dispondo sobre Banco Central, onde couber. "Art. Acrescente-se ao anteprojeto art. dispondo sobre Banco Central com a seguinte redação: Art. É vedada ao Banco Central do Brasil, absorver dívidas de instituições financeiras públicas ou privadas, salvo as garantidas pela Constituição." 
 Parecer:  Embora louvável a preocupação do nobre constituinte, pa- rece-nos ficar melhor situada em legislação infraconstitucio- nal. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 3o. do anteprojeto: "Art. 3o. O orçamento da União compreenderá todas as receitas e a discriminação da despesa por unidade da federação relativas aos poderes e suas entidades que não se enquadrem como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. § 1o. No Orçamento das Transações Financeiras serão obrigatoriamente discriminadas as isenções tributárias, subsídios e isenções fiscais ou financeiros que impliquem renúncia de receita ou acréscimo de despesa, e as fontes de financiamento dos subsídios. § 2o. A discriminação da despesa por unidade da federação não se aplica aos casos relacionados nas alíneas do § 2o. do art. 1o.." 
 Parecer:  O anteprojeto introduz o princípio da regionalização do orçamento e a emenda pretende que o orçamento seja feito por unidade da federação. Cremos que este procedimento seria um pouco complicado e poderia implicar em descumprimento da Constituição. Contudo, o artigo 22 prevê o estabelecimento da organiza- ção orçamentária por lei complementar e esta poderá ir indu- zindo ao pretendido pelo autor. Desta forma, fica prejudicada a proposição. Pela prejudicialidade. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e curto prazos aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. Os planos e orçamentos serão elaborados a partir dos planos diretores de desenvolvimento regional elaborados em cada macrorregião com a participação dos governos estaduais, municípios e entidades representativas da sociedade civil. § 2o.A alocação dos recursos orçamentários obedecerá o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda per capita, excluindo- se as despesas com: a) segurança e defesa nacional; b) manutenção dos órgãos federais no Distrito Federal; c) Poderes Legislativos e Judiciários; d) dívida pública." 
 Parecer:  O caput da proposição em exame corresponde, literalmente, ao do art. 1. do Anteprojeto. As alterações sugeridas só al- cançam, pois, seus dois parágrafos. Quanto ao § 1., as modificações se afiguram secundárias e formais, pelo que não devem ser aceitas. Já o § 2. traria como inovação substancial a expressão per capita enquanto qualificação de renda. De fato, houve lap so redacional datilográfico, que será corrigido de ofício, mesmo porque aquela expressão constou, corretamente, no cabe- çalho do quadro anexo às fls. 5 do avulso e integrante do Re- latório. Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 31, suprimi seus incisos e parágrafos, criando Parágrafo único e, em outros dispositivos, altera a nomenclatura da Corte de Contas. "Onde se lê, nos artigos 24, 26, 27 e § 2o., 28, 29, 30 32 e § 2o. Parágrafo Único do artigo 35, Tribunal de Contas da União, leia-se Tribunal Federal de Contas." Art. 31. O Tribunal Federal de Contas, órgão auxiliar do Congresso Nacional, composto de cidadãos de notório saber jurídico, de finanças ou economia, maiores de trinta e cinco anos, aprovados em concurso público específico de provas e títulos, com as prerrogativas de Ministro do Supremo Tribunal Federal, com organização e funcionamento previstos em lei complementar que aproveitará a estrutura do Tribunal de Contas da União, e respeitará o exercício vitalício dos atuais membros, exerce a fiscalização financeira, orçamentária e operacional sobre os atos da administração pública e apuração da responsabilidade de seus agentes. Parágrafo Único. A lei orgânica do Tribunal Federal de Contas de que trata este artigo é de sua própria iniciativa, podendo criar delegações ou órgãos que o auxiliem." 
 Parecer:  A competência da Corte de Contas e as prerrogativas de --- seus Ministros já se encontram, em nosso entender, ---------- convenientemente disciplinados no texto do anteprojeto. Quanto ao sugerido provimento dos cargos de Ministro ----- mediante concurso público, embora o entendamos salutar, por dotar o colegiado de membros com elevado nível de isenção e independência, parece-nos que deve ser acolhido apenas para parte da composição daquele órgão, que, a nosso ver, cabe ser integrado, dada a sua delicada missão constitucional, por--- elementos de formação não estritamente técnica, como proposto . Nosso voto, pois, é pelo acolhimento parcial da Emenda. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 37 a seguinte redação e inclui dispositivo: "Art. 37. O Banco Central do Brasil, como órgão independente e autônomo é o responsável pelo controle monetário. § 1o. O Banco Central do Brasil somente poderá operar com instituições financeiras, sendo- lhe vedada, porém, a elas outorgar garantia, ou adquirir títulos e valores mobiliários emitidos pelo Poder Público, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2o. Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central do Brasil. Art. 38. O Presidente da República, mediante lista tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e os membros da diretoria do Banco Central, que serão nomeados para mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos para os membros da diretoria, conforme o dispositivo em lei complementar que cuidará de sua organização e especificação de suas atribuições. Parágrafo Único O Presidente e diretores do Banco Central somente podem ser destituídos por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta de dos terços dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Realmente, forçoso é reconhecer que a proposta, em que quase totalidade, traz consideráveis aperfeiçoamentos ao Anteprojeto, razão por que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Artigo 25. Acrescente-se o substantivo "dinheiros", antes de "bens e valores públicos", passando o art. 25 a ler: "Art. 25. Quem quer que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sobre a responsabilidade do Estado, disso prestará contas". 
 Parecer:  As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais escorreito e mais extreme de dúvidas. Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda. . 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  "Art. 24 O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da união e compreenderá: I - ........................................ II - o julgamento dos atos e das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal." No item II, suprima-se a expressão "dos atos" e, no mesmo item II, acrescente-se o substantivo "dinheiros", antes de "bens e valores públicos", passando o item a ler: "II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal:" 
 Parecer:  As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais escorreiro e mais extreme de dúvidas. Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda. . 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 PREJUDICADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta alíneas g e h, e § 4o. ao art. 5o.. "Art. Acrescente-se ao art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro as seguintes alíneas e parágrafo: g) fiscalizar, controlar e normatizar a comercialização de ouro; h) ser fiel depositário do ouro pertencente à União. .................................................. § 4o. No mínimo 1/3 da diretoria deverá ser ocupado por funcionários de carreira do Banco Central." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. 
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