separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4907)
Sugestão (658)
Banco
expandEMEN (4907)
SGCO (658)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2445)
APROVADA (694)
PARCIALMENTE APROVADA (666)
NÃO INFORMADO (657)
PREJUDICADA (370)
Partido
PMDB (3141)
PFL (1739)
PCB (645)
PMB (30)
PSDB (4)
S/P (4)
PDS (2)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1988 (281)
expand1987 (4621)
expand1986 (1)
expand1981 (2)
expand1980 (1)
expand1958 (1)
4681Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00966 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao art. 67 do Projeto de Constituição, seja dada a redação seguinte: Art. 67. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior. II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo, função, ou emprego, de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas na alínea "a", do inciso I, ou naquelas que exercer atividades econômicas decorrentes de concessão, autorização ou permissão de serviço público; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea "a" inciso I, e d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal. 
 Parecer:  Visa a emenda a disciplinar os impedimentos previstos no art. 67, em razão de incompatibilidades de funções, colocan- do-os em dois grupos, um incidindo a partir da diplomação do parlamentar e o outro a contar da sua posse. Entende o nobre Autor da proposta que a previsão do projeto de que tais impedimentos só ocorram a partir da posse do parlamentar, além de contrariar nossa tradição constitu- cional, a partir de 1934, pode ensejar graves distorções por deixar um vazio entre a diplomação e a posse. Embora louvável, a preocupação demonstrada pelo ilustre Constituinte como justificadora de emenda me parece irrele - vante. O importante é impedir que, no exercício do mandato, o parlamentar prevaleça de sua posição para praticar as ati- vidades previstas nos itens I e II do art. 67. Ademais, a prevalecer a vedação constante da alínea "b", item I, da e - menda, o parlamentar, entre a diplomação e a posse, poderá ter até mesmo problemas de sobrevivência. Pela rejeição. 
4682Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Ao art. 75, seja dada a redação seguinte: Art. 75. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ao Governo, aos Tribunais Superiores e aos cidadãos, na forma prevista nesta Constituição. Em decorrência da presente emenda e caso venha a ser aprovada, promovam-se as modificações e alterações seguintes (é 2o. do Art. 22, do Regimento Interno, da Assembléia Nacional Constituinte); i) Ao § 1o., e seus incisos I e II, do art. 75, seja dada a seguinte redação: Art. 75. ... § 1o. São de iniciativa privativa do Governo, as leis que disponham sobre: a) fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas; b) criação de cargos, funções ou empregos públicos, na administração direta e autárquica, e aumento de sua remuneração; c) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; d) servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e transferência de militares para a inatividade; e) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; f) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos de administração pública. 2) Ao art. 76, caput, seja dada a redação seguinte: Art. 76. Em caso de relevância e urgência, o Governo poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las, de imediato, para conversão, ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado, extraordinariamente, para se reunir no prazo de cinco dias. 3) Ao inciso I, do Art. 77, seja dada a redação seguinte: Art. 77. ... I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Governo, ressalvado o disposto nos §§ 3o. e 4o., do art. 195. II - ... 4) Ao art. 78, e seu § 1o., seja dada a redação seguinte: Art. 78 - A discussão e votação dos Projetos de Lei de iniciativa do Governo e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 1o. O Governo poderá solicitar urgência pra apreciação de projeto de sua iniciativa. § 2o. ... 
 Parecer:  Propondo alteração ao artigo 75, pretende o ilustre Constituinte conferir ao governo, a iniciativa de leis, uma vez que elas interessam muito de perto ao desempenho da administração. Por isso sugere ele se substitua a expressão "ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro" por "ao Governo". E, nos termos do § 2o. do artigo 22 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe alterações aos itens I e II e § 1o. do artigo 75, ao artigo 76, ao item I do artigo 77 e ao artigo 78 e seu § 1o.. Inobstante os elevados propósitos do seu digno autor, a Emenda deve ser rejeitada, uma vez que a competência deve ser bem definida e certa e determinada a autoridade que a exerce. O governo, diz o artigo 101, é exercido pelo Primeiro-Minis- tro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. Só o Chefe de Governo deve ter a iniciativa de leis. Aliás, o Projeto, no artigo 75, item II, enumera diversas matérias cujas leis são de iniciativa privativa do Chefe de Governo. Nesse campo, as competências do Presidente da República e do Primeiro-Ministro estão bem colocadas e não merecem reparo algum. Pela rejeição. 
4683Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva À seção IV, do Capítulo IV - Do Poder Judiciário seja acrescentado artigo, com a seguinte redação: Art. A lei substituirá varas regionais de Justiça Agrária com competência exclusiva para dirimir conflitos fundiários, cujas sedes poderão ser removias, com transferência de seus titulares, as quais serão preenchidas por juízes federais, com curso de especialização, ou providas mediantes concurso público especial. § 1o. Na conciliação das partes e na instrução dos processos, participarão representantes dos trabalhadores e dos proprietários rurais. § 2o. Os Tribunais Regionais instituirão seções ou turmas especializadas em Justiça Agrária. Aprovada a presenta emenda, suprima-se o art. 150 e seu parágrafo único, do Projeto. 
 Parecer:  A proposta do nobre Constituinte é meritória, chóca-se , porém, com a emenda proposta pelo Constituinte Roberto Freire em fase anterior, que institui o texto do art. 150 e parágra- fo do atual Projeto de Constituição "A". Isto posto, somos pela rejeição da presente emenda. 
4684Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00984 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao caput do Art. 11 do Ato das Disposições Constituições Gerais e Transitórias a Seguinte Redação: Art. 11. Serão estatizadas as serventias do foro judicial e extra-judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos de seus atuais titulares. Suprimam-se os dispositivos em contrário. 
 Parecer:  Pela rejeição. A estatização das serventias do foro judicial, previstas no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária. Longe de representar "restrição injustificável ao legislador ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi- nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias do foro judicial". 
4685Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS Acrescentar o seguinte artigo: Art. - O Professor Universitário que na data da promulgação desta CONSTITUIÇÃO tenha pelo menos 20 (vinte) anos de ensino unicamente Universitário, passará ao cargo de Professor Titular, nas Universidades Federais, Autarquias e Fundações, do sistema de ensino público superior. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a passar ao cargo de Professor Titular, todo docente das Universidades Federais, Autarquias e Fundações que, à época da promulgação da Constituição conte com, pelo menos, vinte anos de ensino universitário. A nosso ver, a produção e difusão do conhecimento são a- tividades fundamentais para o crescimento de uma nação. Em consequência, o único critério válido, a nosso ver, de ascen- ção funcional na carreira universitária deve ser o mérito acadêmico. A comunidade só tem a perder com a ascenção, por tempo de serviço, de docentes e pesquisadores que não compro- varam, submetendo-se aos mecanismos disponíveis de avaliação, sua competência científica. Pela rejeição da emenda. 
4686Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01025 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se no inciso III do art. 177 a alínea "c"": "Art. 177....... ................ III - .......... c) um prazo inferior a noventa dias, contado a partir da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou."" 
 Parecer:  Nos termos da presente Emenda, o prazo nela proposto constitui condição cumulativa com a atualmente prevista, no Projeto de Constituição, na alínea "b" dos mesmos inciso e artigo. Desse modo, cria-se nova exigência de prazo a ser obser- vado para que a lei produza os efeitos que lhe são próprios, paralelamente à já existente no Projeto de Constituição, o que implica, no caso dos impostos de incidência anual, parce- lar o exercício financeiro, tornando impraticável a cobrança desses tributos. Pela rejeição. 
4687Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01026 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda: a) Acrescente-se, ao Art. 188, o § 1o., renumerando-se atual § 1o. e seguintes: "Art. 188...... § 1o. - Os critérios de rateio dos fundos de que tratam as alíneas "a"" e "b"" do inciso I deste artigo terão por base a população, o inverso da renda per-capita e a área das entidades participantes, observada ponderação e procedimentos fixados em lei complementar."" b) Em consequência da nova redação do Art. 188, dê-se nova redação do inciso II do Art. 190. "Art. 190.... II - estabelecer normas sobre a entrega de recursos de que trata o Art. 188."" 
 Parecer:  A emenda acrescenta parágrafo ao art. 188 do Projeto, com o objetivo de definir critério para a distribuição dos fundos de participação dos Estados e municípios, que deverá ter por base a população, o inverso da renda "per capita" e a área das entidades participantes. Embora louváveis os propósitos do autor, a emenda não explicita a forma como se daria a partilha do fundo dos muni- cípios, especialmente no que se refere ao critério da renda "per capita". É sabido que não se dispõe dessa informação a nível de municípios. A indefinição desse aspecto, na emenda, termina por inviabilizá-la. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
4688Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01027 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 19 das Disposições gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "Art. 19. É assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos que venham sendo exercidos nos termos do artigo 99, da Constituição de 1967, com a redação da Emenda no. 1, de 17 de outubro de 1969."" 
 Parecer:  A Emenda assegura, com nova redação do artigo 19 de ADCT, o direito adquirido aos que acumulam cargos licitamen- te, de acordo com o previsto na Constituição de 1969, em seu artigo 99. De teor quase igual é a Emenda 2P00622-1, assegurando referidos direitos. Pela aprovação, à vista do parecer dado à emenda supra- citada. 
4689Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01157 REJEITADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a letra "a", do inciso XI, do artigo 23, a seguinte redação: "Art. 23. Compete à União: ............................................ XI - ........................................ a) os serviços de telecomunicações 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a", do artigo 23, que passaria a ser o seguinte: Art. 23 - ... XI - ... a) - os serviços de telecomunicações. A proposta torna abstrata e genérica a competência da União para explorar os serviços mencionados. Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta pelo Projeto. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
4690Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01158 REJEITADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ap artigo 12 e seus parágrafos a seguinte redação: Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais. Art. 12. A gestão dos órgãos de Previdência e dos recursos arrecadados pelo Poder Público, com base na contribuição dos empregados e das empresas, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o Finsocial e o PIS/PASEP, caberá, exclusivamente, a colegiados com participação paritária dos trabalhadores, empresários e Governo, nos termos da lei. § 1o. Aos órgãos gestores das entidades e instituições previdenciárias cabe, sem qualquer interferência do Poder Público, a definição das contribuições de custeio e dos respectivos planos de benefícios. § 2o. A contribuição do Poder Público não será nunca inferior à metade da parcela com que, para o fim de custeio, contribuírem conjuntamente os trabalhadores e as empresas. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2p02038-1 
4691Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01159 REJEITADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10 e seus parágrafos a seguinte redação: Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 10. É livre a associação profissional ou sindical, nos termos desta Constituição. § 1o. É vedada ao Poder Executivo a interferência ou intervenção na organização sindical. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação e funcionamento de sindicato, ressalvada a observância do requisito previsto no § 2o. § 2o. É assegurada a pluralidade sindical, desde que concorram para a sua fundação e efetivo funcionamento filiados correspondentes a um terço da respectiva categoria funcional ou econômica. § 3o. É igualmente permitida a formação de sindicatos por empresa, desde que o número de empregados seja superior a cinco mil trabalhadores. § 4o. Além da contribuição sindical livremente estabelecida pelas respectivas assembléias, as entidades sindicais farão jus às seguintes parcelas do imposto sindical correspondente a contribuição de um dia de salário por ano, arrecadada nos termos do que dispuser a lei complementar: inciso 1o. - 60% (sessenta por cento) destinados aos sindicatos, na proporção do número de filiados; inciso 2o. - 20% (vinte por cento) destinados às federações, na proporção do número de sindicatos filiados, e inciso 3o. - 20% (vinte por cento) destinados às confederações, na proporção do número de federações filiadas. § 5o. À entidade sindical cabe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciais ou administrativas. § 6o. Aplicam-se à organização dos sindicatos rurais e das colônias de pescadores os princípios adotados para os sindicatos urbanos, nos termos da lei. § 7o. Os sindicatos participarão, obrigatoriamente, das negociações coletivas de trabalho. § 8o. A prestação de contas dos recursos arrecadados e aplicados pelas entidades sindicais será feita perante a Justiça do Trabalho, que sanará, na forma da lei, as irregularidades apuradas, adotando as medidas punitivas cabíveis, nos casos de malversação, apropriação indébita ou má gestão. 
 Parecer:  Visa a emenda em apreço a dar nova redação ao artigo 10 e seus parágrafos, que dispõem sobre a criação e funcionamen- to de entidades sindicais e profissionais. A proposta consa - gra o princípio da pluralidade sindical, ao permitir a exis - tência de mais de uma entidade representativa dos trabalhado- res por categoria e base territorial, desde que seu qua- dro de filiados atinja ao menos a um terço da categoria, e de sindicatos por empresa, nos casos em que estas reunam mais de cinco mil trabalhadores. A emenda introduz também a figura do imposto sindical, equivalente a um dia de salário por ano. A arrecadação desse imposto seria distribuida entre sindicatos, federações e confederações, sem qualquer intervenção do Esta- do. No que se refere ao instituto do imposto sindical, somos de opinião que contradiz o princípio de independência dos sindicatos perante o Poder Público, inspirador de texto do Projeto. Se pretendemos uma estrutura sindical livre, apoiada exclusivamente nos trabalhadores que dela participam, não faz sentido fixar, na Constituição, o montante de um imposto compulsório e os percentuais de sua distribuição pelos diversos níveis da estrutura sindical. Quanto à pluralidade, parece-nos que a possibilidade de criar sindicatos por empresa particularizaria a luta dos tra- balhadores e, consequentemente a enfraqueceria. Pela rejeição da emenda. 
4692Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01265 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Título da Ordem Econômica, no Capítulo referente à Questão Urbana, onde couber. Art. Quando se tratar de imóvel de moradia, no caso de única propriedade e, na posse do seu legítimo prolprietário, a indenização por desapropriação será paga previamente em dinheiro e por seu valor de mercado. 
 Parecer:  O §2o. do art. 214 do Projeto de Constituição já prevê a desapropriação de imóveis urbanos e que serão pagas, previa mente, em dinheiro. Quanto ao pagamento do imóvel desapropriado pelo valor de mercado o texto constitucional não cogita, por ser assunto complexo, discutível e de difícil fixação. A emenda sob exame cuida do imóvel único e o texto cita do prevê a desapropriação em dinheiro, paga previamente, in- dependente do número de imóveis urbanos desapropriados. E processada a questão fundamental das desapropriações urbanas, fica assegurado um instrumento indispensável à execu ção dos planos urbanísticos. Não podemos, pelo exposto, acatar a emenda, por envol ver assunto complexo - o valor de mercado do imóvel urbano a ser desapropriado que pode ensejar muitas ações judiciais ca pazes de entravar o processo de desenvolvimento urbano. Pela rejeição. 
4693Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01266 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 5 e seus parágrafos 1 e 7, das Disposições Transitórias. Modifica-se a redação do caput do Art. 5, parágrafos 1 e 7, acrescenta-se novo parágrafo, renumerando-se os demais: "Art. 5 É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo n 18, de 15 de dezembro de 1961, e pelo Decreto n 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na iniciativa ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obdecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. 1 Concede-se, também, anistia, aos militares da marinha e da Aeronáutica, expulsos ou licenciados ex-officio compulsoriamente do Serviço Ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964, relados na Exposição de Motivos n 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministéio da Marinha e, na Solução do Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado n 21, de 11 de maio de 1965, da DPAer. é 2 O disposto no caput deste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação desta Constituição vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, ressavados os direitos advindos da Lei n 6.683/79 e da Emenda Constitucional n 26, de 27 de novembro de 1985. ............................................ é 7 Aplica-se o disposto no Artigo 6, é 3 da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1 de abril de 1964, fluindo, somente a partir da data da promulgação desta Constituição os prazoa prescricionais pertinentes."" 
 Parecer:  Não obstante a intenção do ilustre autor da Emenda de ampliar as hipóteses de anistia, não nos parece que deva a mesma prevalecer. O Projeto disciplina de forma mais consertânea com as situações reais a matéria, atendendo de maneira satisfatória às pessoas atingidas por atos primitivos relacionados com os direitos políticos. Pela rejeição. 
4694Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01267 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDAS: Art. 256, é 1, Incisos I e II. "Art. 256.................................... é 1 É vedada toda censura de natureza política e ideológica. - Fica proibida a veiculação, através de rádio e televisão, da propaganda comercial de fumo e medicamentod, bem como de produtos nocivos à saúde."" 
 Parecer:  A Emenda em estudo visa a suprimir o inciso I do § 1o. do art. 256 e modificar a redação do inciso II do mesmo parágrafo de modo a proibir a veiculação, através de rádio e televisão, da propaganda comercial de fumo e medicamentos, bem como de produtos nocivos à saúde. Somos pela rejeição visto que a redação proposta é inadequada e com a aprovação da Emenda no. 2p00485-7 fica atendido o objetivo pretendido pelo autor. Pela rejeição. 
4695Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01268 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMEDADO: é 12 DO Art. 6 ........ "Art. 6...................................... § 12. É Inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações, em geral"". 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do Projeto da Comissão de Sistematização, suprimindo-lhe tudo que vem a partir da palavras comunicações, e colocando a ex- pressão ampla "em geral" Poderá ser aceita, nos termos de outra emenda aprovada. Pela aprovação. 
4696Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01292 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescentar ao art. 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição "A"" da Comissão de Sistematização, um parágrafo com a seguinte redação: "§ 5o. - Durante o prazo de dez anos, contados da data de promulgação desta Constituição, os recursos de que trata o art. 245 e seus parágrafos serão destinados, em um percentual nunca inferior a cinquenta por cento, na manutenção e desenvolvimento dos programas de alfabetização e do ensino de primeiro e segundo graus."" 
 Parecer:  Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Coelho pretende, com o acrescimo de um parágrafo ao Art. 13 so Ato das Disposi ções Transsitórias, decompor e regulamentar a aplicação com- pulsória dos recursos públicos para a manutenção e desenvol- vimento do Ensino, destinando, nos primeiros dez anos de vigê ncia da Nova Carta, cinquenta por cento dos valores para os p rogramas de alfabetização, 1o.e 2o. graus. Em que pese as jus tas e louvavéis alegações do Parlamentar, consideramos mais rasoável que a repartição dos recursos, o cumprimento do dis- positivos constitucional conste dos planos e políticas regio- nais e locais de ensino,de acordo com as necessidades de cada município e de cada Estado. Pela rejeição da Emenda. Pela rejeição 
4697Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01293 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao art. 246 do Projeto de Constituição "A"", da Comissão de Sistematização, um parágrafo com a seguinte redação: "§ 3o. - As universidades federais providenciarão a interiorização do ensino superior, devendo manter unidades de ensino nos Municípios considerados pólos de desenvolvimento regional."" 
 Parecer:  O nobre Constituinte Osvaldo Coelho propõe acréscimo de § 3o. ao art. 246 no sentido de interiorizar as universidades federais, obrigando-as a manter unidades de ensino nos muni- cípios considerados pólos de desenvolvimento regional. Embora concorde com a necessidade de serem levadas as universidades federais ao interior do País, o acréscimo desse parágrafo parece-nos prescindível. Na verdade, a própria pressão social imporá, a exemplo do que se verifica em vários Estados brasileiros, a instalação de novas unidades de ensi- no. Nosso parecer é, pois, pela rejeição. 
4698Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01339 APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao inciso IV, do Artigo 85, a palvra "Contábil,' ficando assim redigido: ARt. 85 - .................................. IV - realizar inspeções e audotirias de natureza financeira, contábil, orçamenrtária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00978-6. 
4699Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01383 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo único, I e II, do art. 187 passa a ter a seguinte redação: "Art. 187. Parágrafo único - As parcelas de receita pertecentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV deste artigo, serão creditadas de acordo com o que dispuser a Constituição Estadual.' 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação para o parágrafo único do artigo 187, estabelecendo que as parcelas referidas no seu inciso IV serão creditadas de acordo com o que dispuser a Constituição Estadual. Entendemos que o critério adotado no Projeto de Consti- tuição deve ser mantido, não obstante os argumentos apresen- tados na justificação da Emenda. Trata-se de critério já sedimentado e que se aperfeiçoou com a Emenda Constitucional no. 17/80, ao excepcionar o princípio do valor adicionado, o qual deve prevalecer na distribuição do ICMS aos municípios, por ser inerente à natu- reza desse tributo. Pela rejeição. 
4700Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01384 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: "Art. - Fica extinto o atual Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.' 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter- ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao Estado de Pernambuco. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra- ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei Complementar. (art. 20., § 4o.). 
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