ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28500 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do art.1o do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao parágrafo único do art. 1o do projeto
de Constituição a seguinte redação, remunerando-se
para art. 2o. e este para art. 3o:
"Art. 2o. - Todo o poder pertence ao povo e
por ele é exercico através de representantes
eleitos por voto direto e secreto, ou diretamente,
nos casos previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28501 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do art. 104 do
Projeto de constituição.
Dê.-se ao inciso III do art. 104 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 104
III- julgar a legalidade dos atos de admissão
de pessoal, a qualquer título, na administração
direta e indireta, inclusive nas fundações
instituídas ou mantidas pelo poder público, bem
como das concessões de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que
não alterem o fundamemto legal do ato
concessório." | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, o texto do Sustitutivo, no
particular, está mais adequadamente redigido, não abarcando
os Estados e Municípios, como deu a entender o ilustre cons-
tituinte na justficação da Proposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28502 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 106 do Projeto- de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 106 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o.:
"Art. 106
§ 4o. - Aplica-se ao Tribunal de Contas, no
que couber, o disposto no art. 144 e seus §§ 1o. e
2o." | | | Parecer: | A matéria já está atendida em outras disposições do Subs-
titutivo.
Pela prejudicialidade. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28503 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADOS:Título VII e VIII
Dê-se a seguinte estruturação e denominação
aos Títulos VII e VIII do Projeto de Constituição:
título VII
Das Finanças Públicas
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
Seção I
Normas Gerais
Seção II
Dos Orçamentos
Seção III
Da Fiscalização Financeira
Título VIII
Da Ordem Econômica
Capítulo III
Da Poliítica de Crédito
Em consequencia, transfira-se para o Capítulo
II do Título VII como Seção III toda a matéria V
(arts. 103 a 108), fazendo-se as necessárias
renumerações, e proceda-se às seguintes
modificações decorrentes;
a) no art. 217 e seu inciso I, nova redação e
deslocamento do inciso VII para constituir inciso
VII do art. 255.
"Art. 282 - Lei Complementar disporá sobre:
I - Normas Gerais de Direito Financeiro e de
Contabilidade Pública;"
b) nos arts. 255 e se § 1o. e 256 substituir
a denominação "Sistema Financeiro Nacional" por
"Sistema Creditício nacional";
c) em todos os artigos da Seção I do Capítulo
II do Título VII e do Capútulo III do Título VIII
em que conste a denominação "instituições de
Crédito". | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a estrutura e a denominação
dos Títulos VII e VIII do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
A proposta contraria a titulação aprovada pela maioria
dos Constituintes que examinaram a matéria em fases ante-
riores.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28536 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 06 - ..................................
PARÁGRAFO 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28549 REJEITADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dispõe sobre o valor da aposentadoria do
trabalhador rural.
Acrescente-se ao art. 265 o seguinte
parágrafo:
Art. 265. ...................................
§ 3o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural terá valor correspondente ao do
salário mínimo e será devida ao homem e à mulher,
respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." | | | Parecer: | O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para
o trabalhador rural.
Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam-
po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X-
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, artigo com a seguinte redação:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, Estados e Municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de qualquer cargo ou
função, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem com, pelo menos, 5 (cinco)
anos de serviço público, assegurado-lhes os
mesmos direitos e vantagens dos funcionários
efetivos." | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28879 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título V, Capítulo III, Seção II, dê-se a
seguinte redação ao Artigo 129 e seu parágrafo
primeiro:
"Art. 129 O primeiro-Ministro será de livre
escolha e nomeação do Presidente da República.
§ 1o. São requisitos para ser nomeado
Primeiro-Ministro a condição de brasileiro nato,
idade superior a trinta e cinco anos e estar no
exercício dos seus direitos políticos." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a suprimir expressões que de-
terminam seja o Primeiro-Ministro escolhido dentre membros do
Congresso Nacional.
A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28880 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo IV, do
Título II, o seguinte:
"Desde o momento da proclamação dos
resultados das eleições majoritárias, os eleitos
para cargos do Poder Executivo não poderão ser
nomeados para cargos e funções de que possam ser
demitidos ad nutum, salvo por renúncia do
mandato executivo." | | | Parecer: | O eminente constituinte propõe a inclusão de uma norma
vedando a nomeação para cargos demissíveis "ad nutum" dos
eleitos para o Poder Executivo, salvo se renunciarem. A pro-
positura tem toda a procedência, como todavia, envolve maté-
ria polêmica e ainda pendente de discussões ulteriores, pre-
ferimos deixá-la para a legislação complementar. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28881 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No título V, Capítulo I, Seção I, em seu
Artigo 74, § 2o., substitua-se a expressão:
"... tenha menos de oito e mais de oitenta
Deputados..."
por:
"... tenha menos de oito e mais de sessenta
Deputados..." | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título II, Capítulo II, acrescente-se ao
Art. 7, do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo 2o., renumerando-se o atual e os demais:
"Art. 7 ....................................
.............................................
§ 2o. Fica vedada a vinculação do salário-
mímimo a qualquer base de cálculo para correção ou
atualização do valor da moeda, exceto para a
fixação máxima dos servidores da administração
pública direta e indireta." | | | Parecer: | Acatamos o objetivo da Emenda com a vedação, no inciso
IV, que trata do salário-mínimo, da sua utilização como fator
de indexação da economia ou para qualquer outro fim.
Pela aprovação parcial. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28883 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título VIII, Capítulo II, substitua-se o
artigo 247 pelo seguinte:
"Art. 247. A lei disporá, para efeito da
reforma agrária sobre o processo de desapropriação
por interesse social limitada a contestação a
discutir o valor arbitrado da indenização." | | | Parecer: | Limitar o direito de contestação do desapropriado ao va-
lor arbitrado da indenização, como propõe o autor, contraria
o que estabelecem os paragráfos 3o. e 4o. do art. 6o. do Ca-
pítulo I - Dos Direitos Individuais do Título II - Dos Direi-
tos e Liberdades Individuais do Projeto constitucional.
Assim, somo pela rejeição da Emenda. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28884 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título X, Das Disposições Transitórias,
acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
Art. As empresas públicas federais e as de
economia mista controladas pela União, destinadas
à produção e beneficiamento de matérias primas,
bens intermediários e de uso final, para pesquisas
e para o tranporte de mercadoria por via
terrestre, aplicarão, durante 20 (vinte anos,
contados da promulgação desta Constituição, nunca
menos de 20% (vinte por cento) dos seus
investimentos globais em projetos de instalação de
novas unidades ou ampliação e modernização das
existentes, localizadas no Nordeste.
Parágrafo único. Para a aplicação dos
investimentos previstos neste artigo, as empresas
públicas e de economia mista poderão associar-se
ou construir novas empresas." | | | Parecer: | Entendemos o objtivo da Emenda, que É reduzir diferenças
inter-regionais. Consideramo-la generosa. No entanto, numa
economia de mercado os investimentos empresariais, ainda que
de empresas estatais, obedecem a critérios bem definidos, que
os orientam. Uma obrigatoriedade do porte da prevista e no
prazo exigido pela Emenda significaria, abrangendo todo o
universo das empresas do setor público federal, uma modifica-
ção tão drástica de comportamento cujo desenlace seria difí-
cil de prever.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28885 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título V, Capítulo IV, Seção I, substitua-
se a redação do Art. 143 do Projeto de
Constituição pela seguinte:
"Art. 143 Será concedida assistência jurídica
a todo aquele, que necessitando recorrer à
Justiça, não possa pagar as custas do processo e
os honorários de advogado, sem prejuízo do
sustento próprio ou da família." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28886 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Título X das Disposições
Transitórias, onde couber o seguinte artigo:
"Art. ... - A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
inciso III, do art. 63 desta Constituição,
dependerá de opção expressa desses servidores, em
prazo a ser fixado pela lei que estabelecer o
regime jurídico único, de caráter estatutário". | | | Parecer: | Se a norma Constitucional determina a instituição de regime
único para os servidores não há como acatar a presente emen-
da.O dispositivo é claro e não deixa lugar para opção de re-
gime jurídico. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28887 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na seção I, Capítulo IV, do Título V,
Substitua-se a redação do artigo 142, pela
seguinte:
"Art. 142. A lei poderá criar, mediante
pedido dos Tribunais Estaduais, juizados especiais
com competência para a conciliação e julgamento de
causas cíveis de pequena relevância e julgamento
de contravenções, assegurando em qualquer caso o
direito ao duplo grau de jurisdição." | | | Parecer: | Esta emenda propõe outra redação ao art. 142,"caput". To-
davia, já acolhemos outra sugestão.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28888 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se no Título X das Disposições
Transitórias do Projeto, onde couber o seguinte
artigo, renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. O poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, dentro de 180 (cento e
oitenta) dias da promulgação desta Constituição,
projeto de lei dispondo sobre o Plano de Cargos e
Carreiras do Serviço Público Federal.
Parágrafo Único - Para a aplicação do
disposto no inciso II do art. 63, segunda parte,
desta Constituição, o Plano a que se refere este
artigo estabelecerá, para as diversas carreiras do
serviço público, critérios que permitam a
existência permanente de vagas suficientes para
serem preenchidas, por ascensão funcional, pelos
servidores que, na data de sua aprovação,
atenderem os requisitos legais." | | | Parecer: | A presente Emenda visa à inclusão de dispositivo que de-
termina o encaminhamento, por parte do Executivo, de projeto
de lei ao Congresso Nacional, no prazo de 6 meses, dispondo
sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Público Fede-
ral.
Propõe, ainda, fórmulas genéricas a serem adotadas pela
lei em apreço.
A reformulação da política de pessoal do serviço público
está merecendo profundos estudos por parte dos órgãos compe-
tentes, resultando dispensável o mandamento constitucional
sugerido.
Pela rejeição da Emenda. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28889 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 300, Título IX,
Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso,
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art 300 ......
...............
§ 3o. Assim como aos pais é garantido o
direito à visita dos filhos menores que não
estiverem sob guarda, também, aos avós será
assegurado o direito à visita dos netos." | | | Parecer: | Apesar da relevância da proposta, não deverá ser incluida
no texto do Substitutivo, por tratar-se de matéria apropriada
para legislação complementar.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28890 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso I, do
Artigo 34, do Substitutivo:
"Art. 34 ......
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28891 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na Seção II, Capítulo VIII, do Título IV,
artigo 64, inclua-se o seguinte § 3o.
Art. 64 ....................................
§ 3o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de
invalidez comprovada". | | | Parecer: | O autor tem razão, em parte.
A Emenda deve ser aproveitada para permitir a acumulação
da aposentadoria com o exercício de mandato eletivo, com o
magistério e outros considerados necessários, conforme dispu-
ser a lei.
Pela aprovação parcial. | |
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