ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Substituir o artigo 11 do anteprojeto do
relator pelo seguinte artigo:
"Art. O Presidente e o Vice-Presidente, os
Governadores e Vice-Governadores e os Prefeitos e
Vice-Prefeitos exercerão seus mandatos por 4
(quatro) anos, não podendo ser reeleitos para o
mesmo cargo no período imediato." | | | Parecer: | A emenda visa a proibir a reeleição, no período subsequente
ao mandato exercido. Reafirmamos nossa posição em favor da
reeleição em todos os níveis. Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 12 do anteprojeto do
relator, a expressão "dos Senadores". | | | Parecer: | Nosso Parecer é contrário à emenda, por entendermos que num
regime federativo o Senado é essencial, pois é a Casa que re-
presenta os Estados, inclusive de maneira isonômica, porquan-
to todas as unidades nela têm três mandatários. Além disso, o
regime bicameral, tem,em diversas oportunidades, se revelado
utilíssimo, ao evitar crises entre o Legislativo e Executivo,
consoante apregoam, amplamente, diversos publicistas. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O artigo 15, do anteprojeto do relator, passa
a ter a seguinte redação, sendo suprimido o seu
parágrafo único:
"Art. 15. As eleições legislativas e aquelas
destinadas ao provimento de qualquer cargo eletivo
do Poder Executivo serão realizadas 90 (noventa)
dias antes do início dos novos mandatos." | | | Parecer: | Nosso parecer é contrário à emenda, apesar de considerarmos
justa a preocupação de seu nobre Autor. Acontece que nosso
Anteprojeto vai, justamente, ao encontro dessa tese. Real-
mente, ao marcar eleições para novembro, ficamos, ainda, mais
próximos da data da posse. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir nos artigos 27, 28 e 29, a expresão
"para Senadores." | | | Parecer: | O nosso parecer é contrário à emenda, por entendermos que num
regime federativo, o Senado é essencial pois é a Casa que
representa os Estados, inclusive de maneira isonômica, já que
todas as unidades nelas,têm três mandatários. Além disso, o
regime bicameral tem em diversas oportunidades, se revelado
utilíssimo, ao evitar crises entre o Legislativo e o Executi-
vo,consoante apregoam, amplamente, diversos publicistas.
Parecer contrário. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar, como parágrafo único do art. 17,
do anteprojeto do relator, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. É garantida a plena
elegibilidade dos militares, desde que se afastem
do serviço ativo quatro meses antes da data
designada para a realização das eleições." | | | Parecer: | Trata a emenda de condiÇÕes de elegibilidade dos militares.
Entendemos que os casos de inelegibilidade devam ser estabe-
lecidos em lei complementar. Pela rejeiÇÃo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção de Segurança Pública:
"Art. 21. As forças policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados membros, dos territórios e do Distrito
Federal, exercendo o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das forças policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
"I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - extração mineral
§ 1o. O imposto referido no item V do artigo
se aplica a extração de todos os recursos minerais
não renováveis, destinando-se metade ao Estado e
metade ao município onde se localize a jazida
mineral." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0247-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Art. 12. Compete à União instituir Imposto
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Propriedade territorial Rural
VI - Patrimônio Líquido
VII - Transmissão "causa mortis" e doação, de
quaisquer bens ou direitos.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural será progressivo, nos termos da
lei, relativamente ao valor do imóvel, à
quantidade de terras do mesmo proprietário e do
grau de não cumprimento da função social da terra.
§ 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimoniais
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização.
§ 5o. As alíquotas do imposto de que trata o
item III são progressivas em função da faixa de
renda do contribuinte, incluindo-se na renda
tributável todo o qualquer ganho de capital,
inclusive a valorização patrimonial real.
§ 6o. O imposto de renda não incidirá sobre o
contribuinte pessoa física que viva, por si ou com
sua família, comprovadamente de seu salário, até o
limite da lei.
§ 7o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais de área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultive, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a propriedade de
outro imóvel.
§ 8o. Do total arrecadado com o imposto
territorial rural, 50% será destinado ao
MUNICÍPIO, 30% AO ESTADO E 20% À UNIÃO. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | "Art. É proibida a existência de
privilégios, através da redução do tempo de
serviço ou qualquer outro meio, na concessão de
aposentadorias a detentores de altos cargos
públicos, do poder executivo, legislativo ou
judiciário.
Parágrafo único. É vedado o repasse, direto
ou indireto, de recursos públicos a institutos de
previdências privadas relativos aos servidores
CITADOS NO CAPUT DO ARTIGO. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Adite-se, ao inciso III, do art. 3o. do
anteprojeto, a seguinte alínea:
"Art. 3o. ..................................
III ........................................
d) os produtos de primeira necessiadade,
definidos em lei, bem como sobre a habitação
popular, face ao tamanho do lote e ao volume da
área construída, quando se trata do único bem de
propriedade do contribuinte, que nele residir, só
ou com sua família." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. É assegurado o direito da propriedde
imobiliária, desde que o particular efetivamente o
bem a uma função social, na forma da lei e desta
Constituição.
Parágrafo único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I - Quanto à propriedade imobiliária urbana:
a) oportunidade de acesso à propriedade
urbana e à moradia;
b) justa distribuição dos benefícios e ôns
decorrentes do processo de urbanização;
c) correção das distorções da valorização da
propriedade urbana;
d) regularização fundiária e urbanização
específica de áreas urbanas ocupadas por
populações de baixa renda;
e) adequação do direito de construir às
normas urbanísticas." | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. Terão direito a requerer o usucapião,
ou alegar prescrição aquisitiva em litígio
judicial, durante 5 (cinco) anos, ocuparem, de
forma mansa e pacífica, toda e qualquer área de
terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou
privada." | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. É assegurado o direito de propriedade
imobiliária, desde que o particular destine
efetivamente o bem a uma função social, na forma
da lei e desta Constituição.
Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I -Quanto à propriedade imobiliária rural:
a) aproveitamento racional do ponto de vista
social e econômico;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observação das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motivação de conflitos ou disputas pela posse
ou domínio;
d) respeito à área máxima prevista como
limite regional;
e) respeito aos direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediatações. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0230-1
Parecer contrário.
A emenda fixa na alínea "e" obrigação que não cabe ao
proprietário. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Aos funcionários civis e militares
prejudicados pelo Decreto-lei no. 864/69, são
assegurados todos os direitos previstos na Emenda
Constitucional no. 26/87, art. 4o. | | | Parecer: | A emenda propõe que os direitos assegurados na Emenda Consti-
tucional no. 26, de 1987, artigo 4o., sejam garantidas aos
servidores civis e militares prejudicados pelo Decreto-Lei n.
864/69. A pretensão já se acha contemplada no parágrafo 2o.do
primeiro artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto ,
pelo que opinamos pela prejudicialidade. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Artigo. Todos os cidadãos têm direito a
desfrutar de um eio ambiente sadio e em equilíbrio
ecológico, á melhoria da qualidade de vida, ao
controle do uso do solo nas cidades, à utilização
recional dos recursos naturais, à preservação da
paisagem e da indentidade histórica da
coletividade, devendo concorrer do todas as formas
para a preservação do patrimônio ambiental." | | | Parecer: | Não acolhida na redação proposta, porém, permanece contempla-
da no mérito.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir entre os parágrafos do artigo 17 o
seguinte:
"Toda vez que o Presidente da República,
ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar
cadeia nacional de rádio, televisão, e/ou cadeia
conjunta de rádio e televisão, para fazer
pronunciamento à Nação, seja de caráter político,
comemorativo ou administrativo, a oposição disporá
de igual tempo, logo em seguida, para contestar a
palavra oficial e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes." | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao item III do art. 40 a palavra
"bens", passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"III - estabelecer os deveres do Poder
Público, disciplinar a fiscalização e qualidade de
produtos, bens e serviços." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razão o nobre Constituinte. A inclusão da palavra "bens"
completa e esclarece o propósito do texto.
Opinamos pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao § 1o., item VI, art. 40, a
expressão "órgãos públicos de proteção e defesa do
consumidor", passando a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 1o. O Defensor do Povo, o Ministério
Público, as sociedades civis, órgãos públicos de
proteção e defesa do consumidor e pessoas
jurídicas têm legitimidade para representar,
juridicialmente contra práticas abusivas em
detrimento do consumidor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O acréscimo sugerido supre uma falha do texto, que deixou de
incluir os órgãos públicos de defesa do consumidor, que tem
históricamente desempenhado um papel de vanguarda na organi-
zação e conscientização dos consumidores brasileiros.
Nada mais justo, portanto que reconhecer sua legitimidade pa-
ra representar judicialmente contra práticas abusivas em de-
primento do consumidor.
Votamos pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional,
referente à anistia, o seguinte:
"São declarados nulos os atos punitivos que
demitiram, aposentaram e expulsaram os servidores
civis e militares por motivos políticos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Parcialmente acolhida a sugestão da Emenda. Os atos punitivos
estão colocados de forma explícita na proposta do Relatos, no
"caput" do artigo 46. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao art. 31, parágrafo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte
dispositivo:
"I - a escolha, através do voto e na forma
que a lei definir, dos agentes do Poder Público em
cargos de direção nos setores diretamente
relacionados com a vida cotidiana da comunidade,
como habitação e saneamento, saúde e seguridade
social, educação, transporte, segurança e
abastecimento, entre outros." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta coadjuva-se perfeitamente com o espírito
da democracia participativa, presente neste Relatório, uma
vez que amplia as formas de participação popular, estendendo
o direito de exercício do voto a cargos de direção de agên-
cias de serviços públicos diretamente vinculados à vida da
comunidade.
Os resultados dessa prática, já existente em alguns estados e
municípios do País, podem levar ao fortalecimento da parti-
cipação e co-responsabilidade comunitária no processo decisó-
rio e na gestão das políticas sociais. Constitui, na verdade,
mais um mecanismo de controle e fiscalização do poder, vi-
sando maior transparência, lisura e eficácia da administração
pública local.
Tem razão ainda o ilustre autor ao deixar a cargo da lei re-
gulamentar as normas de indicação dos candidatos e os proce-
dimentos eleitorais, considerando-se nossa diversidade regio-
nal, estadual e municipal.
Nosso voto é, pois, pela aprovação da emenda, que passará a
ser o inciso I do parágrafo único do Art. 31, renumerando-se
os demais. | |
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