ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31903 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado.
§ 10 do Art. 13
Acrescente-se ao § 10 do Art. 13 a seguinte
expressão
"... do Prefeito, do Governador e Presidente
da República,... | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31904 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:
§ 5o. do Art. 13 do Projeto de Constituição
Retirar do § 5o. do art. 13 a expressão "os
analfabetos". | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos
inelegíveis.
O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis
tamento e voto, facultativamente.
Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre-
conceito contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31905 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado:
Artigo 293, suprimindo-se o § 1o. e § 2o.,
mantendo-se os demais.
Dê-se ao art. 293 a seguinte redação:
Art. 293: compete ao poder Executivo,
ad-referendum do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessão, permissão e autorização para
serviços de rádio e televisão. | | | Parecer: | Propõe o autor modificação do Art.293 e supressão de seus pa-
rágrafos 1o. e 2o, no sentido de que o Poder Executivo outor-
gue e renove concessões, "ad referendum" do Congresso Nacio-
nal.
Acredita o relator que a fórmula atual satisfaça as
restrições apresentadas pelo proponente, havendo, no entan-
to, que rejeitar a redação sugerida. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31906 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | - O inciso I, § 1o. do artigo 259 do Projeto
de Constituição deve ter a seguinte redação:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre o faturamento, e excepcionalmente sobre a
folha de salários. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31907 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda
- acrescentar ao Projeto o seguinte
dispositivo; no Título X, Disposições
transitórias, onde couber:
Art. - Ficam convocadas eleições gerais para
os cargos eletivos federais a se realizarem no
prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados, 120 dias após a promulgação das
respectivas contiuições ou das emendas que venha
adaptá-las à presente Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31908 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado:
Inciso XV do art. 77
Dê-se ao inciso XV do Art. 77 a seguinte
redação:
"XV - Conceder e renovar a concessão, permissão e
autorização para serviços de rádio e televisão." | | | Parecer: | Trata-se de matéria polêmica, que tem provocado acirra-
dos debates, desde o exame inicial da Subcomissão específica.
A forma como está redigida no novo Substitutivo encerra, in-
questionavelmente, o consenso de opinião da maioria dos mem-
bros da Comissão de Sistematização, motivo por que somos pelo
não acolhimento da Emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31909 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 178, a
seguinte redação:
Artigo 178
§ 3o. O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias e
suas dotações serão entregues na forma do artigo
223. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda repete o texto do Substitutivo e sugere pequeno
acréscimo que não se afigura necessário.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31910 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda aditiva
- introduzir ao artigo 112 do Projeto de
Constituição a seguinte expressão "e a soberania
nacional e o regime democrático." | | | Parecer: | O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente
da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva
introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão
da matéria.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31911 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do § 9o. do Art. 6o., capítulo I,
do Projeto de Constituição a seguinte expressão:
"§ 9o..., e as publicações contrárias à
moral e dos bons costumes." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31912 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No capítulo I, art. 6o. § 5o., do Projeto de
Constituição, substitua-se, após a palavra
"representações", o texto:
"em qualquer meio de comunicação",
por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31913 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se ao inciso XIV do Art. 31 o termo
"geologia"
Art. 31 - XIV - Organizar e manter os
serviços oficiais de estatística, geografia,
geologia e cartografia no âmbito nacional. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31914 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 179 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 179
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos não inferiores aos que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, aplicando-se o mesmo
princípio aos demais Procuradores-Gerais em
relação aos integrantes dos Tribunais junto aos
quais atuem. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência do acrésci-
mo sugerido.
A legislação complementar, prevista no art. 179, poderá
tratar do tema versado.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31915 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo; Capítulo V, do Totulo II,
onde couber:
Art. - Os diretórios de direção e os órgãos
de direção partidária não poderão contar com mais
de um quarto (1/4) dos membros que possuam
qualquer mandato representativo. | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31916 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva no Capítulo II, Título IX,
onde couber.
Art. "Os recursos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS - devem constituir um
Fundo Social, destinado a assegurar o
funcionamento do Instituto do Seguro Desemprego".
§ 1o. - Esse Fundo seria administrado através
de direção tripartite, composta por representantes
do setor público, dos empresários e dos
trabalhadores. | | | Parecer: | Por força de numerosas Emendas oferecidas durante a ela-
boração do Projeto, optamos por manter o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço com as características de sua instituição.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32146 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dar ao Art. 74 e seu § 2o. a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos e quarenta e dois representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 18 anos
e no exercício dos direitos políticos, pelo voto
direto, secreto e proporcional, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de
setenta e cinco Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32147 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 74:
Art. 74. A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto, dentre cidadãos no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema proporcional, em
cada Estado, Território e no Distrito Federal. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32148 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DESTINADA A REFORMULAR OS
PRINCÍPIOS GERAIS DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Substitua-se a redação do art. 225 do
Projeto, pela seguinte:
Art. 225 - A ordem econômica fundamenta-se na
justiça social e no desenvolvimento, devendo
assegurar a todos uma existência digna.
§ 1o. A ordem da atividade econômica terá
como princípios:
I - a valorização do trabalho;
II - a liberdade de iniciativa;
III - a função social da propriedade e da
empresa;
IV - a harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - o pleno emprego;
VI - a redução das desigualdades sociais e
regionais;
VII - o fortalecimento da empresa
nacional;
VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras
e adequada ao desenvolvimento nacional.
§ 2o. O exercício da atividade econômica,
seja qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios e objetivos
definidos neste Título.
§ 3o. A atividade econômica será realizada
pela iniciativa privada, resguardada a ação
supletiva e reguladora do Estado, bem como a
função social da empresa.
§ 4o. Considera-se atividade econômica
atípica aquela realizada no recesso do lar.
§ 5o. A intervenção do Estado no domínio
econômico poderá ser mediata ou imediata,
revestida a forma de controle, de estímulo, de
gestão direta, de ação supletiva e de partipação
no capital das empresas.
§ 6o. Poder Público intervirá, sob a forma
normativa, no controle e fiscalização da atividade
privada, nos limites de competência fixados nesta
Constituição.
§ 7o. Como estímulo, o Estado incentivará
aquelas atividades que interessem ao
desenvolvimento geral do País.
§ 8o. A ação supletiva do Estado será
restrita, ocorrendo somente quando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico. O monopólio será criado em lei
especial.
§ 9o. O cooperativismo e o associativismo
serão estimulados e incentivados pelo Estado.
§ 10. Na exploração da atividade econômica,
as empresas públicas e as sociedades de economia
mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis à
empresa privada, incluindo o direito ao trabalho e
das obrigações.
§ 11. A empresa pública que explorar
atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo
tratamento, assim como ao regime tributário,
aplicado às empresas privadas que com ela compete
no mercado. | | | Parecer: | A formulação definida no Substitutivo para conceituar a
ordem econômica, seus fundamentos, finalidades e princípios,
embora cobrindo um espectro o mais amplo possível, procurou
ser concisa.
Outras definições específicas, sobre intervenção do Es-
tado na economia, as modalidades e instrumentos dessa inter-
venção, ou formas de associação privada, caberiam, como está
no texto citado, em lugar próprio, em artigos destacados, por
intermédio dos quais resguar-se-ia a ordem necessária num es-
crito constitucional sendo esta ordem vista como disposição
recíproca, equilibrada e coerente das partes de um todo.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32149 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, a disposição abaixo, que figurava
como art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem
Social, no Título I - Dos Princípios Fundamentais:
"Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem política oficial de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | A proposta já consta de declaração de Princípios.
Pela Prejudicialidade. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32150 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | O artigo 251 do Projeto de Constituição deve
ter a seguinte redação:
Art. A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de garantir o bem estar da
população e o desenvolvimento social econômico do
País. Os órgãos da União, dirigentes da sua
execução, serão integrados por um representante da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas.
§ 1o. A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional e compreenderá :
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através de rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de fatores anormais;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem estar dos pequenos e
médios agricultores, para a diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei;
§ 2o. Toda importação de produtos
agropecuários in natura, exigirá prévia
autorização legislativa. | | | Parecer: | A Emenda detalha a política agrícola, que deverá ser reme-
tida para estudo posterior.
Pela sua rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32151 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitutivo Emendado: Artigo 265, ítem "C"
do Projeto de Constituição.
Dê-se ao ítem "C" do art. 265 a seguinte
redação:
Art. 265 - ..................................
a - ........................................
b - ........................................
c - Por velhice aos 50 e 55 anos de idade,
respectivamente, às trabalhadoras rurais e 65 anos
aos demais.
d - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
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