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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (232)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (165)
APROVADA (31)
PREJUDICADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
Partido
PMDB (101)
PFL (63)
PDS (54)
PTB (6)
PDT (5)
PL (3)
Uf
AC (4)
BA (9)
CE (6)
MA (4)
MG (41)
MS (9)
PA (6)
PB (12)
PI (6)
PR (5)
RJ (12)
RR (35)
RS (55)
SC (5)
SP (23)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06836 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 371 (Capítulo III, "Da Educação e Cultura", d Título IX, "Da Ordem Social"), a seguinte redação: Parágrafo único: A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da responsabilidade pessoal, política e social, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerado quando se trata da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06837 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO ART. 199, SUPRIMINDO-SE OS §§ 1o., e 2o. e 3o., E AO ART. 455: Art. 199 - Os serviços do foro judicial e extrajudicial são exercidos pelo poder público, ressalvada a situação dos atuais titulares, efetivos ou vitalícios. Art. 455 - São estatizadas, na vacância, as serventias do foro judicial e extrajudicial, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06838 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se onde convier, Título VII, Capítulo I, seção III. "Art. - O Imposto sobre a Renda só incidirá sobre a parte básica da remuneração dos proventos da aposentadoria e pensões dos assalariados com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo- do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos que excederem a parte básica da remuneração dos aposentados e pensionistas assalariados, com mais de 65 anos de idade. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Mário Maia, entendemos que se trata de ma- téria que por sua natureza e características, deve ser regu - lada a nível de legislação ordinária e não no texto constitu- cional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06839 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo emendado: Art. 439 Suprima-se o inciso II e a expressão "Triângulo" do caput do art. 439 do Projeto de Constituição: 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, tendo em vista a solução adotada pelo Projeto que suprime o artigo 439 em sua totalidade. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06840 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 247 do Projeto de Constituição pelo seguinte: Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da soberania, da independência e da integridade do País, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, da lei e da ordem. Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes Chefes. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 247. Entendemos que o mesmo artigo do anteprojeto é mais claro e abrangente. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06841 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL Art. 306 - .................................. § 1o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. PROPOSTA Art. 306 - .................................. § 1o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. Sendo proprietária, poderá a União, ao autorizar ou con- ceder o direito à exploração, estabelecer sua participação através do sistema tributário, sem que seja necessário cons- tar do texto constitucional que lhe é assegurada a participa- ção. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06842 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único. - Não dependerá de autorização ou concessão a aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida." PROPOSTA "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão da União, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas se prévia anuência do poder concedente. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão a aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - Quando não se tratar de minerais estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras indígenas, a União poderá delegar competência às Unidades da Federação, quanto às autorizações, concessões e suas renovações, de acordo com o estabelecido em lei."" 
 Parecer:  O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová- vel não determinado já está imune à norma (do caput). O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e 425, do projeto. Pela prejudicialidade. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06843 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprima-se o § 1o., do artigo 276, renumerando-se o atual § 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Busca a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 276 do projeto de Constituição. Entendemos que no caso de prestação de serviço a consumi- dor final o Município onde ocorre o fato gerador deve rece- ber maior parcela do tributo pago. Assim incentivar-se-á a produção no Município. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06844 APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprima-se o item V, do artigo 264: 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U- nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E- menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé- gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
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 Título:  EMENDA:06845 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas nacionais." PROPOSTA "Art. 307 - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolidas prioritariamente por empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no País, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença, direta ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por empresas que satisfaçam o disposto no caput." 
 Parecer:  A presente emenda exclui desnecessariamente o aproveitamento dos potenciais de energia hidraúlica, da exclusividade dada às empresas nacionais. Por outro lado achamos que a definição de empresa nacional deve ser feita em um determinado arti- go, da mesma forma que a questão de minerais estratégicos, pela sua conceituação dinâmica, deve ser objeto de lei ordi- nária . Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06846 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente ao título IV capítulo VIII, seção II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, onde couber, o seguinte dispositivo, remunerando-se os demais. Art. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade causarem a terceiros. Parágrafo único. Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos caos de culpa ou dolo. 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. Há que se ressaltar que regulamentação nesse sentido já exis- te. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06847 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: inciso III, § 1o, do art. 66 Altere-se a redação do inciso III, para substituir "ensino de 1o. grau" pela expressão "pré-primário", ficando com a seguinte redação: "Art. 66: § 1o.: III - manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização e pré-primário". 
 Parecer:  Pela rejeição. Os Municípios contarão com a cooperação técnica e financeira do Estado e da união na manutenção dos programas de alfabetização e do ensino de 1o. grau, conforme situação adotada pelo Projeto de Constituição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06848 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO CAPÍTULO II - DA UNIÃO ADITIVA COM REMUNERAÇÃO ARTIGO 54 - COMPETE À UNIÃO XV - ........................................ XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou Convenção Internacional. 
 Parecer:  Aperfeiçoa o projeto. Pela aprovação. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06849 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Supressiva Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde Artigo 350: Supressão do Artigo 350 e parágrafos do projeto de constituição do relator senador Bernardo Cabral. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06850 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  MODIFICATIVA Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I - Dos Direitos Individuais Art. 12 - .................................. IV - ........................................ b - ........................................ c - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06851 APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, integralmente, o art. 68 
 Parecer:  A emenda tem total procedência e propriedade. Conforme acen- tua o ilustre Constituinte, decisões dessa natureza já são i- nerentes à autonomia municipal. Por outro lado, o dispositivo se aprovado, enfraquecerá o Po- der Legislativo e o sistema representativo, o que é injusti- ficável. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06852 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo V - Da Soberania Popular Seção I - Dos Direitos Políticos Suprima-se do art. 27, item II, o disposto na letra "h" relativo a inelegibilidade. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a alínea h do item II do art. 27, que trata de inelegibilidade. Somos pela manutenção do referido dispositivo, tendo em vista a moralização da vida política do País. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06853 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios Substitua-se o parágrafo único do art. 65: "As Constituições estaduais estabelecerão os limites de remuneração aos vereadores das capitais e aos municípios de população superior a 300.000 habitantes; nos demais, a vereança será gratuita. 
 Parecer:  Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional de critérios ou limitações para a remuneração de Vereadores não nos parece conveniente. Não obstante o mérito da sugestão, caberá ao Estado o estabelecimento de critérios gerais para sua fixação. Caso contrário, seria restringir a autonomia estadual. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06854 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo: art. 66, II do Projeto de Constituição. Substitua-se, no inciso II, do art. 66, a expressão "decretar", por legislar, ficando assim redigido: "Art. 66 - Compete privativamente aos Municípios: II - Legislar sobre e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição. A autonomia do Município para legislar de- ve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual e àqueles de interesse municipal predominante, con- forme solução adotada pelo Projeto de Constituição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06855 APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 62 do Projeto de Constituição Suprima-se o § 1o. do art. 62 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Do ponto de vista técnico é procedente a sugestão no sentido de se suprimir o parágrafo, razão pela qual a aconselhamos. 
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