Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Ementa
Define como crimes os atentados, agressões e
danos ao meio ambiente.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio
Ambiente, o seguinte dispositivo:
"Art...Os atentados, agressões e danos ao
meio ambiente serão definidos como crimes,
sujeitos os seus autores às penas da lei.
§ 1o. - O Poder Público e os particulares
ficam obrigados a justificar os atos que licenciem
atividades ou aprove e/ou promovam projetos que
possam causar danos ao meio ambiente ou impacto
ambiental.
§ 2o. - No exame dos projetos que possam
causar danos ao meio ambiente, o Poder Público
exigirá, na forma da lei, a elaboração de estudos
de impacto ambiental que permitam definir
prioridades e alternativas, assegurada sempre a
participação democrática das populações envolvidas
e organizadas em colegiados paritários na
elaboração e avaliação de tais estudos.
§ 3o. - As empresas industriais,
agroindustriais e similares, cujas atividades
possam causar danos ao equilíbrio ecológico, serão
obrigadas a manter uma área verde circunjacente à
planta industrial ou estabelecimento empresarial,
verdadeira barreira antipoluição, cuja largura
será calculada por especialistas, nos termos da
lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Os dispositivos propostos estão con-
templados no seu mérito, exceção feita a normas que serão
certamente, objeto de legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Cria o Laboratório Nacional e garante o
monopólio na importação de elementos essenciais à
indústria farmacêutica.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde Pública,
o seguinte dispositivo:
"Art... A União e os Estados manterão um
Laboratório Nacional para a produção de
medicamentos básicos à saúde pública, assegurando-
lhe o monopólio na importação de drogas,
substâncias e insumos essenciais à indústria
farmacêutica." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda em questão foi comtemplada
parcialmente, no seu mérito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela pertinência e
relevância da matéria o conteúdo da emenda-
proposta abaixo transcrita:
EMENTA
Garante o monopólio estatal da seguridade
social, define as áreas de atuação, garante que
qualquer prestação de serviços só poderá ser
criada com a correspondente fonte de custeio total
e define a forma de direção da seguridade social.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde,
Seguridade e do Meio Ambiente, os seguintes
dispositivos:
"Art... A Seguridade Social é monopólio do
Poder Público.
Parágrafo Único - É proibido a empresas
nacionais ou estrangeiras explorarem, com ou sem
fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro
social, ou qualquer área destinada à Seguridade
Social.
Art... É assegurada, na forma estabelecida em
lei, seguridade social, mediante planos de seguro
social, com a contribuição da União e, conforme os
casos, das empresas e dos segurados:
I - para cobertura dos gastos de doença, de
invalidez e de morte, inclusive os casos de
acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de
serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes:
II - para a proteção à maternidade e à
gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois
do parto, com remuneração igual ao seu salário e
sem prejuízo do emprego;
III - para os serviços médicos, compreendendo
os de natureza curativa, preventiva e de
reabilitação;
IV - para os serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa e da família;
V - para a cobertura do seguro-desemprego,
extensivo a todos os trabalhadores.
Art... A lei complentar assegurará
aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às
donas-de-casa e às camponesas que deverão
contribuir para a seguridade social, levando em
conta o sexo e a repectiva profissão.
Art... Nenhuma prestação de benefícios ou de
serviços compreendidos na seguridade social poderá
ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art... A direção da seguridade social será
exercida por órgãos colegiados e paritários,
constituídos por representantes do Governo e dos
trabalhadores, assegura a presença de
representante dos empregadores.
§ 1o. - O custeio da Seguridade Social será
financiado por um fundo constituído de
contribuição dos trabalhadores, dos empregadores,
de recolhimento sobre os gannhos de capital, de
dotações específicas e obrigatórias do orçamento
da União, em complemento, e de imposto sobre
produtos e atividades nocivos à saúde, que será
repartido igualmente entre a Seguridade Social e o
Sistema Unificado de Saúde.
§ 2o. - A Seguridade Social será beneficiária
preferencial nos planos de sorteio exploradods
pelo Poder Público, ou dados em concessão. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A maior parte do teor da emenda já es-
tá incorporada à proposta do relator. Quanto ao monopólio do
Poder Público no campo da previdência, a proposta optou por
reforçar os mecanismos do Sistema Oficial com o intúito de
induzir à absorção dos indivíduos e grupos que atualmente re-
correm à previdência privada por falta de alternativa. Além
disso, a proposta veda a aplicação de recursos públicos para
criação ou manutenção de entidades de previdência privada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela relevância do
tema e pertinência da matéria, a seguinte emenda-
proposta:
EMENTA
Impõe às empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas a obrigação de destinar aos seus
trabalhadores áreas próprias à implantação de
projetos comunicatórios.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Reforma Agrária, a seguinte norma:
"Art... As empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no
mínimo das suas terras agrocultiváveis mais
férteis à implantação de projetos comunitário-
laboriais horti-fruti-granjeiros ou pecuários,
cujos frutos reverterão em benefício dos
trabalhadores.
§ 1o. A cada exercício financeiro, referidas
empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de
serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, percentual nunca inferior a vinte por
cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais
aos mencionados projetos comunitários. A
reincidência omissiva por três anos acarretará
para a empresa a pena de comisso.
§ 2o. Os projetos de que tratam o "caput" do
presente dispositivo serão administrados em regime
cooperativista pelos próprios trabalhadores das
respectivas empresas organizadas em comitês
sindicais empresariais.
§ 3o. Os poderes públicos competentes darão
toda assistência técnica, creditária e
operacional aos referidos projetos em caráter
prioritário. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito da
criação de Sistema Único de Saúde com acesso universal, igua-
litário e gratuito às ações e serviços de saúde, com a cola-
boração de setor privado e de gestão democrática. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Cria o Sistema Unificado de Saúde e define os
seus recursos e a forma de direção.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa á Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, os seguintes
dispositivos:
"Art...... Compete ao Poder Público criar um
Sistema Unificado de Saúde, gratuito, universal,
federado, equitativo, descentralizado e de gestão
democrática.
§ 1o. - A iniciativa privada poderá
participar de forma complementar à rede oficial,
sob a forma de permissão dos serviços de saúde.
§ 2o. - A direção do Sistema Unificado de
Saúde será exercida por organismos colegiados e
paritários, formados por representantes do Governo
e dos trabalhadores, assegurada a presença de
representante dos empregadores.
Art. ... O custeio do Sistema Unificado de
Saúde decorrerá da destinação de um mínimo de 13%
(treze por cento) do orçamento da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, além da alocação da receita
proveniente da cobrança de um imposto sobre
produtos e atividades nocivas à saúde, que será
igualmente repartido entre o Sistema Unificado de
Saúde e a Seguridade Social. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão foi contemplada parcialmente, no mérito,
nos Artigos. 44,, 45, itens, I e II, Art. 49 caput e § 2. e
46, itens IV. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
REGULAMENTA A ORGANIZAÇÂO E A CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, relativa aos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores os seguintes
dispositivos:
"Art....Os trabalhadores, incluindo os
servidores públicos civis, sem distinção de
qualquer espécie, terão direito de constituir e
gerir suas organizações sindicais, destinadas a
arregimentar, desenvolver e promover a defesa de
seus direitos e interesses, sob a única condição
de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem
resguardar a autonomia e a independência das
organizações sindicais.
§ 1o. É livre a filiação do trabalhador ao
sindicato de sua respectiva categoria.
§ 2o. É vedada a pluralidade sindical da
mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico,
um único sindicato, numa mesma base territorial. O
enquadramento sindical será feito por ramo
econômico. O reconhecimento e o registro das
organizações sindicais será procedido junto à
respectiva entidade de âmbito nacional.
§ 3o. Os trabalhadores, em geral, sejam
sindicalizados ou não, contribuirão com o salário
de um (01) dia de trabalho para o sindicato da
categoria a que pertencem. Os recursos
provenientes da Contribuição Sindical serão
aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo
sindicato, conforme deliberação da maioria dos
trabalhadores sindicalizados.
§ 4o. É livre a organização de associações ou
comissões de trabalhadores, no seio das empresas
ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem
filiação sindical.
Art...As organizações sindicais de grau
superior de cada ramo econômico deverão participar
do processo de elaboração do Plano Nacional de
Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu
respectivo setor.
-1o. Aos sindicatos de trabalhadores caberá o
direito de intervenção democrática no âmbito da
empresa, diretamente ou através de comissões
sindicais, visando a defesa de seus interesses.
§ 2o. - É livre o estabelecimento de relações
e cooperação fraterna com organizações sindicais
de outros países, bem como filiação a organizações
sindicais internacionais.
§ 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de
trabalhadores, inclusive das comissões de empresa,
além da estabilidade no emprego, serão assegurados
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violência às liberdades sindicais e de
constrangimento no exercício de suas funções.
§ 4o. - Os sindicatos poderão representar os
trabalhadores perante os órgãos públicos,
inclusive na qualidade de substituto processuais
perante o Poder Judiciário.
Art... Nas entidades representativas de
categorias profissionais, a eleição se dará de
forma democrática, por sufrágio universal direto e
escrutínio secreto, adotado o critério das
proporcionalidade na constituição dos seus orgão
diretivos, assegurando-se a participação
democrática de todos, ainda que minoritariamente." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O espírito da Emenda, no que concerne à organização sindical,
é o mesmo do Substitutivo.
Preferimos, entretanto, a redação dada por este, que reputa-
mos mais condizente com a manifestação da maioria das organi-
zações sindicais, inclusive ali onde ele apresenta discordân-
cias com a Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Ementa
Define a obrigatoriedade do ensino
fundamental, ministrado em português, ressalvada a
autonomia cultural das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
incluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único. O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A emenda foi aprovada parcialmente, pois entendemos que o §
2o. do Art. 79 do Substitutivo contempla a proposta apresenta
da pelo nobre parlamentar. Entendemos a relevância do assunto
quando se trata da educação dos índios, na linguagem mater -
na, como condição de fortalecimento de terra, como condição
de fortalecimento de seus valores linguísticos, culturais,
mitológicos, simbólicos, econômicos, religiosos, etc.
A língua é, efetivamente, a insituição primeira que garante a
manutenção de todo este quadro de valores e idéias.
No que se refere à proposta sobre "ensino obrigatório para
todos", entendemos que é matéria estranha à Comissão da Or -
dem Social, motivo pelo qual deixamos de analisá-la. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se ao art. 67 do substitutivo:
Emenda
Define a obrigatoriedade do ensino fundamental,
ministrado em português, ressalvada a autonomia
cultural das Nações índigenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino é obrigatoriedade para todos,
dos 6 (seis) anos aos 16 (dezesseis) anos de
idade, e incluirá a habilitação para o exercício
de uma atividade profissional.
Parágrafo único. O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Com relação ao art.67, não julgamos cabível a adaptação pro-
posta, visto que o artigo formula princípios para o conteúdo
da educação, enquanto a emenda trata de ensino. Entretanto,
a principal intenção da emenda, que é a de garantir a preser-
vação histórico-cultural das comunidades indígenas, mediante
ensino básico que contemple o estudo e conservação de suas
línguas, está contemplada nas disposições do § 2. do art. 79. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01313 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Ementa
Reconhece às Nações indígenas o direito ao
uso exclusivo das suas próprias línguas e
dialetos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Populações
Indígenas, o seguinte dispositivo:
"Art. O português é a língua nacional do
Brasil.
Parágrafo único: As Nações Indígenas têm
direito ao uso exclusivo às próprias línguas e
dialetos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos que a emenda proposta pelo autor já está contem-
plada de forma ampla no art.79, que reconhece aos índios
suas línguas, usos e costumes, crenças e tradições. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01330 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se e inclua-se entre os princípios do
artigo 5o. do Substitutivo, especialmente o último
artigo da proposta regulamenta a organização que
adota o princípio da proporcionalidade
contribuição sindical.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, relativa aos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, os seguintes
dispositivos.
"Art... Os trabalhadores, incluindo os
servidores públicos civis, sem distinção de
qualquer espécie, terão direito de constituir e
gerir suas organizações sindicais, destinadas a
arregimentar, desenvolver e promover e defesa de
seus direitos e interesses, sob a única condição
de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem
resguardar a autonomia e a independência das
organizações sindicais.
§ 1o. - É livre e filiação do trabalhador ao
sindicato de sua respectiva categoria.
§ 2o. - É vedada a pluridade sindical da
mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico,
um único sindicato, numa mesma base territorial. O
enquadramento sindical será feito por ramo
econômico. O reconhecimento e o registro das
organizações sindicais será procedido junto à
respectiva entidade de âmbito nacional.
§ 3o. - Os trabalhadores, em geral, sejam
sindicalizados ou não, contribuirão com o salário
de um (1) dia de trabalho para o sindicato da
categoria a que pertencem. Os recursos
provenientes da Contribuição Sindical serão
aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo
sindicato, conforme deliberação da maioria dos
trabalhadores sindicalizados.
§ 4o. - É livre a organização de associações
ou comissões de trabalhadores, no seio das
empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda
que sem filiação sindical.
Art... As organizações sindicais de grau
superior de cada ramo econômico deverão participar
do processo de elaboração do Plano Nacional de
Desenvolvimento, nas matérias que contemplam seu
respectivo setor.
§ 1o. - Aos sindicatos de trabalhadores
caberá o direito de intervenção democrática no
âmbito da empresa, diretamente ou através de
comissões sindicais, visando a defesa de seus
interesses.
§ 2o. - É livre o estabelecimento de relações
e cooperação fraterna com organizações sindicais
de outros países, bem como filiação a organizações
sindicais internacionais.
§ 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de
trabalhadores, inclusive das comissões de empresa,
além da estabilidade no emprego, serão assegurados
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violência às liberdades sindicais e de
contrangimento no exercício de suas funções.
§ 4o. - Os sindicatos poderão representar os
trabalhadores perante os órgãos públicos,
inclusive na qualidade de substitutos processuais
perante o Poder Judiciário.
Art... Nas entidades representativas de
categorias profissionais, a eleição se dará de
forma democrática, por sufrágio universal direto e
escrutíneo secreto, adotado o critério da
proporcionalidade na constituição dos seus órgãos
diretivos, assegurando-se a participação
democrática de todos, ainda que minoritariamente." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O espírito da Emenda, no que concerne à organização sindical,
é o mesmo do Substitutivo.
Preferimos, entretanto, a redação dada por este, que reputa-
mos mais condizente com a manifestação da maioria das organi-
zações sindicais, inclusive ali onde ele apresenta discordân-
cias com a Emenda. | |
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