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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PCB (6)
Uf
PE (6)
Nome
ROBERTO FREIRE[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00201 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Todo cidadão tem direito, para si e para sua família, a condidções de vida urbana digna e justiça social, obrigando-se o Estado a assegurar o acesso à moradia em condições de segurança, privacidade, salubridade e mobilidade. Parágrafo único - A habilitação será considerada no contexto do ambiente urbano, de forma articulada com os demais aspectos do desenvolvimento urbano, tais como saneamento, transporte e sistema viário, uso do solo e propriedade imobiliária urbana, saúde, educação, recreação e lazer. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o Artigo 17o. mantendo-se o Art. 18o. e acrescentado-se novo inciso VIII o inciso VIII passa a IX Art. 18o. .................................. ............................................ VIII - Estabelecer as políticas Nacionais de ordenação do Território, de meio ambiente, de desenvolvimento Urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais regionais e municipais. é Único - A competência da União não exclui a dos Estados regiões Metropolitanas e municípios para legislar supletivamente sobre as matérias constantes nos incisos VIII e IX. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o Artigo 15o. para a seguinte redação: Art. 15o. Fica assegurado a um conjunto de cidadãos constituído por no mínimo de 5% do eleitorado de cada município, a iniciativa de apresentação e veto do projeto de lei de interesse urbanístico, na forma que a lei estabelecer. é Único - o projeto em tramitação será nesse caso submetido a referendo popular. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o Art. 9o. para a seguinte redação: Art. 21 - Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar definirá os critérios básicos para o estabelecimento da Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Atendidos os critérios básicos necessários mencionados no parágrafo anterior os, municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o artigo 8o. para a seguinte redação: Art. A Lei Federal disporá sobre a criação e a manutenção de agência que coordenará as políticas gerais de habitação e repassará aos Estados e Municípios, recursos de dotação orçamentária e poupança compulsórias. § 1o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementadas pelas Municipalidades de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de suas entidades representativas. § 2o. - Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 3o. - Os contratos de compra, venda, cessão aluguel de imóveis urbanos terão seu pagamento e forma de reajustes fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 4o. - As prestações mensais referentes a empréstimos para a compra ou construção de habitação própria deverão variar em função dos rendimentos familiares, não podendo comprometer mais de 20% destes rendimentos. § 5o. - Os índices de reajuste de pagamento das prestações e os débitos de financiamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze), tendo como limite máximo o índice de variação salarial. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 20 a partícula "e" e empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no plural, por uma questão de concordância, ficando o artigo assim redigido: Acrescente-se ainda os seguintes parágrafos: Art. 20 - Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territorias, podendo atribuir-lhes: delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana e, competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 3o. - Cada Região Metropolitana ou aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável e assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos.