Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00649 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a supressão do Parágrafo 3o. e a
seguinte redação para o parágrafo 2o.:
§ 2o. - A ação do Estado, através de
Conselhos de Ética, vinculados ao Ministério da
Cultura e nos Estados às Secretarias de Cultura,
compostos por representantes da sociedade civil
organizada, limitar-se-á a informar e esclarecer
ao público sobre a natureza, conteúdo e adequação
de faixa etária, no que se refere aos espetáculos
de diversões públicas, e a classificar por faixa
etária e horário a programação das empresas de
telecomunicações. | | | Parecer: | Não acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00650 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 17 - Parágrafo Único
Sugere a Supressão do Referido Parágrafo. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a supressão do parágrafo 2o., do
art. 45. | | | Parecer: | Rejeitada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 35 inciso II.
II - A lei regulará a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-
de-obra e aos programas de reciclagem, prestados
pela empresa, sempre que a introdução de novas
tecnologias, por ela adotada, importar em redução
ou eliminação de postos de trabalho e/ou ofício. | | | Parecer: | Aprovada. A proposta foi incluida no item II do artigo 35. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 29, § 2o.:
§ 2o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critério para concessão de incentivos e de compras
e utilização, preferencialmente, na forma da lei,
de bens e serviços ofertados por empresas
nacionais. | | | Parecer: | A proposta do constituinte dá maior clareza aos propósitos do
parágrafo. | |
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