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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JUTAHY JÚNIOR in nome [X]
1987::09::06 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (12)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (14)
Uf
BA (14)
Nome
JUTAHY JÚNIOR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 72 a seguinte redação: Art. 72. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de dezesseis Ministros. Parágrafo único - Os Ministérios serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  O Substitutivo é inovador, nesse aspecto, principalmente devido às novas funções do STF. Mantenho esse entendimento e acho-o válido. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 127. 
 Parecer:  Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00931 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 44 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a seguinte redação: "Art. 44 - No caso de moção reprobatória ou de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder ao dispos- to no enunciado do artigo 42 "Caput", desta Constituição: § 1o. - É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinam a exoneração do Primeiro- Ministro ou de qualquer integrante do Conselho de Ministros dentro da mesma sessão legislativa. § 2o. - Se a moção reprobatória ou de desconfiança não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. § 3o. - A moção de desconfiança coletiva e a moção reprobatória não produzirão efeito até a posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Ministros; devendo o ato de exoneração ser assinado no mesmo dia. § 4o. - No caso de moção de desconfiança individual ou plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando estiverem nomeados, o que deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias, o substituto ou substitutos, aos quais não caberá idêntica moção de desconfiança nos seis meses posteriores à data da posse." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 46 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 46 - O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo 1o. do artigo 45. § 1o. - A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso Nacional, o prazo referido no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República em, no máximo, dez dias. § 2o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do Art. 45 desta Constituição. § 3o. - A obtenção de maioria para eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. § 4o. - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos seis meses do seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislatura em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de sítio. § 5o. - Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de desconfiança no prazo de seis meses. § 6o. - Os procedimentos constantes do "caput" deste artigo aplica-se também quando, configurada a hipótese do inciso "i" do artigo 45 desta Constituição, a Câmara dos deputados não haja obtido maioria para eleger o Primeiro- Ministro, vedada a dissolução. § 7o. - O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de sessenta dias e deferindo ao Superior Tribunal Eleitoral a execução das medidas necessárias." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 45 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a seguinte redação: "Art. 45 - Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro: I - caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República dentro do prazo estabelecido no "caput" do art. 44, desta Constituição; II - após duas moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. § 1o. - Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo em quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a Câmara dos Deputados elegerá todos separadamente e por maioria absoluta, em lista tríplice, devendo o Presidente da República nomear um dentre os três, em prazo também não superior a quarenta e oito horas. § 2o. - Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais integrantes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para dar notícias do Plano de Governo". 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 47 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 47 - Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistem até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 1o. - Os mandatos dos Deputados Federais eleitos em decorrência da dissolução da Câmara dos Deputados serão acrescidos do tempo necessário à complementação da legislatura em curso à data da eleição, no caso em que esta tenha ocorrido após o término da segunda sessão legislativa. § 2o. - Se as eleições ocorrerem antes do término da segunda sessão legislativa, os novos Deputados Federais completarão a legislatura em curso." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00935 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção IV do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o seguinte art. 48, renumerando-se o atual art. 48 como art. 49 e os demais que os seguem: "Art. 48 - O Presidente da República somente poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro- Ministro após ouvir o Conselho da República e quando isto se tornar necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de quarenta e oito horas. § 1o. - Os Ministros de Estado Serão exonerados pelo Presidente da República somente a pedido do Primeiro-Ministro. § 2o. - A exoneração do Primeiro-Ministro por iniciativa do Presidente da República importará exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3o. - Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer seis meses após a posse". 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00936 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 121, "caput", do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte redação: "Art. 121 - São criados, devendo ser instaladas no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Bahia. .................................................. 
 Parecer:  Contrário. O texto do anteprojeto trata a questão de forma adequada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00937 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 34 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a seguinte redação: "Art. 34 - O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Rejeitada. Por contrariar o regime parlamentarista do projeto 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 8o. - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria de seus membros". 
 Parecer:  Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao item XIII do art. 38 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a seguinte redação: "Art. 38 - .................................. ............................................ XIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais "ad referendum" do Congresso Nacional". ..........................................." 
 Parecer:  Aprovada. Em consonância com o art. 5o. do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00940 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 42 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 42 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros: § 1o. - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro deve apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, o seu Plano de Governo. § 2o. - Por iniciativa de um quinto e o voto da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias após a representação do Plano de Governo. § 3o. - Se a moção reprobatória não for votada no prazo exigido no parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido após um período de seis meses. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00941 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 43 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: Art. 43 - Decorridos os seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija, respectivamente, a um determinado Ministro, a mais de um ou ao Conselho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro-Ministro. § 1o. - A moção reprobatória e a moção de desconfiança coletiva implicam a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros; a moção de desconfiança individual ou plural determina a exoneração do Ministro ou Ministros por elas atingidos. § 2o. - A moção reprobatória ou de desconfiança deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias. § 3o. - A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro-Ministro, estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando dirigida a determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro-Ministro, não importa exoneração dos demais. § 4o. - O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e o voto de maioria de seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de desconfiança, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara dos Deputados se pronuncie. § 5o. - A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de desconfiança pelo voto da maioria de seus membros em prazo não superior a cinco dias. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00943 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 42 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o seguinte parágrafo: "Art. 42 - .................................. ............................................ § 5o. - Na hipótese de não ser alcançado o "quorum" previsto no § 4o. deste artigo ou de o resultado da eleição não ser aceito pelo Presidente da República, deverá este dissolver a Câmara dos Deputados, salvo o disposto no § 1o. art. 60 desta Constituição." 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria a filosofia do projeto parlamentarista, do Substitutivo.