ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se do Parágrafo 2o. do Artigo 63 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as
seguintes:
"distribuido pelo menos em cinco Estados,
com não menos de zero vírgula três por cento dos
eleitores de cada um deles.""
Dando ao Parágrafo 2o. do Artigo 63 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte
redação:
"Art. 63 - ...
§ 2o. - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação à Câmara dos deputados
de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por
cento do eleitorado nacional." | | | Parecer: | As expressões que a emenda quer suprimir do art. 63, §
2o., do Projeto visam a assegurar caráter nacional à inicia-
tiva popular, impede possa partir de setores localizados e,
consequentemente, dificultam a utilização do instituto como
máscara para interesses particulares.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se do Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as
seguintes expressões:
"que tenham exercido mais da metade do
mandato""
Dando-se ao Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte
redação:
"Art. 14 - ...
§ 7o. - Ressalvados os que já exercem
mandato eletivo, são inelegíveis para qualquer
cargo, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes por consaguinidade ou
afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do
Presidente da República, do Governador de Estado e
do Distrito Federal e do Prefeito."" | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se do Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as
seguintes expressões:
"Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo""
Dando ao Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte
redação:
"Art. 14 - ...
§ 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo,
no território de jurisdição do titular, o cônjuge
e os parentes por consaguinidade ou afinidade, até
o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador de Estado e do Distrito
Federal e do Prefeito que tenham exercido mais da
metade do mandato." | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
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