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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ERVIN BONKOSKI in nome [X]
1987::02 in date [X]
REJEITADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
PFL (1)
Uf
PR (5)
Nome
ERVIN BONKOSKI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (3)
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01948 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 356 e respectivas letras: Art: 356 - É assegurada aposentadoria, nas seguintes condições: I - por tempo de serviço: a) com trinta e cinco anos, para o homem; b) com 30 anos, para a mulher. c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. II - por idade ao trabalhador rural: a) aos 60 anos, para o homem; b) aos 55 anos, para a mulher. III - por invalidez. 
 Parecer:  A emenda oferece redação alternativa para o Art. 356 do Projeto de Constituição. Não concordamos com a proposta que a nosso ver, é inferior à do texto do referido projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01949 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 357, remunerando-se os demais: Art. 357 - Serão assegurados aos trabalhadores os seguintes direitos: I - proventos mensais vitalícios, aos idosos, a partir de sessenta e cinco anos de idade, independentemente de prova de contribuição para o sistema previdenciário; II - isenção de impostos, dentro de limites a serem estabelecidos, sobre proventos de aposentadoria, pensões e renda mensal vitalícia; III - reajuste dos proventos dos inativos, na mesma época e proporção dos concedidos aos que estão em atividade: IV - pensão, por morte de um dos cônjuges, ao cônjuge sobrevivente ou aos demais dependentes, de valor não inferior ao daremuneração,ou dos vencimentos ou dos proventos de aposentadoria do cônjuge falecido; V - a manutenção do benefício estatuído no item anterior, em caso de novas núpcias do viúvo. 
 Parecer:  O autor oferece texto alternativo à questão da Segurida de Social. A redação, o conteúdo e a técnica legislativa uti- lizados pelo autor porém, deixa a desejar, não podendo, por isso, merecer nossa aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24429 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 288 do Substitutivo do Relator o seguinte parágrafo único: "Art. 288 - ................................ Parágrafo único - A lei vedará práticas científicas que atentem contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa." 
 Parecer:  A sugestão proposta deveria ser endereçada a outro títu- lo do projeto. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24430 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 6o. do Substitutivo do Relator, após a palavra "...vida" a expressão "desde o momento da concepção", ficando o artigo assim redigido: "Art. 6o. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida desde o momento da concepção, à integridade física e moral, à liberdade, à segurança e à propriedade". 
 Parecer:  Entendemos que a emenda em foco - ES29998-1 - está plena- mente atendida no Capítulo I do Título II, que trata dos di- reitos individuais e coletivos, assegurada ampla liberdade de reunião e culto, a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à seguran- ça e à propriedade, assim como os direitos e obrigações do cidadão face à ordem democrática. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24431 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo único do Art. 298 a seguinte redação, transformando-o em § 1o. e acrescente-se o § 2o. ao mesmo artigo. "Art. 298 - ................................ § 1o. - É obrigação do Poder Público assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos científicos de planejamento familiar que não atentem contra a integridade física e a vida desde o momento da concepção. § 2o. - Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do Sistema único de saúde." 
 Parecer:  Refere-se ao Art. 298 e considera obrigação do Poder Pú- blico assegurar o necessário para que o planejamento familiar não atente contra a vida, desde a concepção. Propõe, também, que os recursos destinados ao planeja - mento familiar tenham de ser autorizados pelo órgão máximo do Sistema Único de Saúde. Pela rejeição.