ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e
seu parágrago, a seguinte redação:
Art. 5o. - Para a eleição do Presidente da
república, de Governadores e vice-Governadores, de
prefeitos e vice-Prefeitos é exigida maioria
absoluta de votos, excluídos os nulos.
Parágrafo único ............................
Art. 6o. - Os candidatos a vice-Governadore e
vice-Prefeito serão considerados eleitos em
virtude da eleição do Governador e do Prefeito,
com os quais estiverem registrados.
Art. 7o. - O mandato do Presidente da
República, do Governador e vice-Governador e do
Prefeito e vice-Prefeito é de cinco anos, vedado a
reeleições.
Art. 8o. - O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
Vereadores é de cinco anos com reeleição.
Art. 11 - As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia 15 do mês de
Novembro e no dia 15 do mês de Dezembro em caso do
segundo turno, para os ocupantes do Poder
Executivo.
Parágrafo único - A posse das eleitos,
ocupantes do Poder Legislativo, dar-se-á no dia
1o. de Janeiro do ano subsequente e a do Poder
Executivo noventa dias após a primeira eleição e
no caso da segunda, sessenta dias.
O objetivo das alterações dos artigos 5o, 6o,
7o, 8o. e 11o. e seu parágrafo único, visa tão
somente a ajustar o que está preconizado por um
princípio que é, no caso do Parlamentarismo, não
haver necessidade de vice-Presidente da República,
visto que o seu substituto legal é o Presidente da
Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao mandato de cinco anos, o consenso
já indica para todos os eleitos, até mesmo para os
Senadores. Na eleição em dois turnos, a primeira
será no dia 15 de Novembro e a segunda no dia 15
do mês de Dezembro, se o candidato não atingir
maioria absoluta na primeira. Eleito no primeiro
caso toma posse noventa dias após e no segundo,
toma posse no prazo de sessenta dias.
Sendo este o objetivo das emendas hora
apresentadas. | | | Parecer: | Cuida a Emenda da desnecessidade de Vice-Presidente da Re
pública, em caso da implantação do sistema parlamentar de go-
verno; dos mandatos de cinco anos para todos os cargos eleti-
vos e de datas de eleição e posse.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 21 e 22 das disposições
transitórias, a seguinte redação:
Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos
em 15 de Novembro de 1982, os Deputados Federais e
Estaduais eleitos em 15 de Novembro de 1986
terminarão em 31 de Dezembro de 1990.
Art. 22 - O mandato do atual Presidente da
República e dos seus Governadores e vice-
Governadores termina em 15 de fevereiro de 1990,
quando ocorrerá a posse dos eleitos.
Aos atuais mandatos que serão exercidos até o
seu último dia, como consta nos diplomas de cada
parlamentar, Governadores e vice-Governadores, só
existe uma exceção que é o mandato, que por lei
terminaria a 15 de março de 1991. Afora este caso
que sofrerá interrupção de um ano, coincidindo com
a conclusão dos demais mandatos, não houve
perspectiva de mudança. | | | Parecer: | Cogita a proposta de alterar os artigos 21 e 22 do Ante-
projeto, retirando os Governadores e Vice-Governadores do
art. 21, passando-os para o art. 22 e prorrogando, também, a
data ali prevista, de dezembro de 1989 para fevereiro de
1990, para termo desses mandatos.
----A proposta, não obstante seus elevados propósitos, naõ se
afeiçoa à sistemática implantada em nosso Substitutivo, im-
plicando a aceitação da Emenda em quebra da homogenei-
dade deste.
Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01106 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28 e seu parágrafo 1o., do
presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. É livre o exercício das religiões.
§ 1o. É garantida a prática de cultos
religiosos, respeitados os bons costumes. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos qua a expressão utilizada é adequada
à garantia contida no artigo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I, do artigo 8o., as
alíneas a,b e c, e ao inciso III nova redação,
como se lê em seguida:
Art. 8o. ....................................
I - ........................................
a) - será criado nos termos da lei
suplementar, em todas as unidades da federação,
universidades do trabalho destinadas a suprimir
demanda de mão-de-obra industrial.
b) - as instituições de ensino criadas na
forma da alíena a, do inciso I deste artigo, terão
subordinação e orientação pedagógica do Ministério
da Educação.
c) - a União, os Estados e Municípios
destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à
implantação do disposto nas alíneas a e b, do
inciso I do artigo 8o.
II - ........................................
III - gestão democrática, através de
critérios público e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escola dos
dirigentes, podento as universidades serem
públicas e privadas, nos termos da lei. | | | Parecer: | A sugestão, como muito bem o indica o nobre Constituinte, po-
derá ser objeto de lei específica. A redação proposta para o
ítem III do Artigo 8o. já se encontra de modo conciso nos
princípios gerais da Educação, formulados no Artigo 2o. do
texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do anteprojeto dos
Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
redação:
Art. ........................................
I - a vida, da sua concepção à morte, e
somente será interrompida na fase intra-uterina,
quando nos casos previstos em lei. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Costa Pereira que se dê nova reda-
ção ao item I do Artigo único do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Para inserir na Constituição os casos não puníveis do aborto
ter-se-ia de determinar constitucionalmente a punição.
Entendemos que tanto uma como a outra matéria são típicas-de
legislação. Assim, ficamos no mais importante: a lei protege-
rá a vida intrauterina, o que significa que a lei define os
tipos de proteção, entre os quais, a teor da vigente, está a
penalização.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do
capítulo dos Direitos Coletivos, a seguinte
redação:
Art. 26 .
Parágrafo único. A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes, e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
da prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A modificação sugerida pelo ilustre Constituinte Costa
Ferreira retira do povo o direito de opinar sobre a
implantação de indústrias e obras de grande porte que possam
causar danos à vida e ao meio-ambiente, transferindo-o para
o Congresso Nacional.
O argumento de que este é o legítimo representante do povo
não invalida o mecanismo de consulta à população diretamente
afetada como instrumento eficaz de uma democracia verdadeira-
mente participativa, não restrita à sua característica
representativa.
Votamos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se no § 2o. do art. 6o., do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte
expressão:
"... incluídos os registros civis relativos
às pessoas pobres." | | | Parecer: | A restrição proposta pela emenda do nobre Constituinte Costa
Ferrreira encontra fundamento no fato de os cartórios de
registros civis, apesar de serem mais pobres, representam
fonte de receita significativa para os Municípios.
Entendemos que a restrição da gratuidade sugerida deve mere-
cer discussão e deliberação no plenário da Comissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA
Acrescentar-se ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, no inciso
II, do art. , a seguinte expressão:
"... incluídos os registros civis relativos
às pessoas pobres". | | | Parecer: | Propõe o Constituite Coste Ferreira, com a Emenda, que se
acrescente ao item II do Artigo Único do anteprojeto elebora-
do pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
expressão " relativos às pessoas pobres".
A restrição proposta pelo dispositivo merece, a nosso ver,
ser discutida e deliberada em plenário.
Por isso, somos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 19 do capítulo "Dos
Direitos Políticos".
Art. 19. .................................... | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão integral das disposições con-
cernentes ao Voto Destituinte. Tratando-se de matéria aprova-
da pela Subcomissão, mas discutível, preferimos mantê-la no
texto do Projeto da Comissão, a fim de ensejar a manifesta-
ção do plenário.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo 1o. do
artigo 2o. e do parágrafo 1o. do artigo 3o., do
capítulo que trata do Poder Legislativo.
Art. 2o. ....................................
§ 1o. - O mandato será de 5 anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados, com direito a
reeleição.
Art. 3o. ....................................
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão 3 senadores com mandato de 5 anos, com
direito a reeleição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Artigo 43. ..................................
§ 3o. O Promotor Geral da Justiça será
escolhido entre os integrantes da classe mais
antiga da carreira por indicação do Executivo
referendada pelo legislativo, na forma prevista em
Lei Complementar, com exercício de 2 anos,
renovável por igual período. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "comportamento
sexual", encontrada no art. 12, parágrafo III,
alínea "f" do projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 ,
inciso III letra "f".
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu -
inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver
ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse-
gurar.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea e, do inciso IV, do artigo 12,
do presente projeto, a seguinte redação:
Art. 12......................................
IV...........................................
e) é livre a escolha de espetáculo público e
de programa de rádio e de televisão, na forma da
lei. | | | Parecer: | A emenda visa a aperfeiçoar a redação do dispositivo ci-
tado, mas, a nosso ver, não atinge plenamente os seus objeti-
vos. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea c, do artigo 88, da seção II,
do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 88......................................
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para homem e 25 (vinte e cinco) para
mulher. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do inciso II, do artigo
265, da seção II, do título VII, do presente
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
I............................................
II ..........................................
a) ..........................................
b) templos de qualquer culto e as
dependências que objetivam seus fins. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 105, do título V, da
seção II, o inciso III, com a seguinte redação:
Art. 105 ....................................
I............................................
II ..........................................
III - Será de dois anos o mandato para membro
da mesa de qualquer uma das casas do Congresso
Nacional, proibida a reeleição. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa fixar a duração do mandato dos
membros da mesa das Casas do Congresso Nacional e proibir a
sua reeleição.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a in-
formam, versa sobre matéria de caráter eminentemente adminis-
trativo, devendo ser objeto de disposição constante no Regi-
mento Interno das Casas Legislativas.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07050 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea b , do inciso II, do artigo
265, do título VII, do presente projeto de
constituição, a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
I ..........................................
II ..........................................
"a") ........................................
"b") templo de qualquer culto e suas
dependências, as quais objetivam seus fins. | | | Parecer: | Pelo acréscimo dos termos "e suas dependências, as quais
objetivam seus fins", ao art. 265, item II, alínea "b", do
Projeto de Constituição, que concede imunidade tributária aos
templos de qualquer culto, a Emenda pretende estender essa i-
munidade às dependêcias dessas instituições.
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis-
sões Temáticas, esboçou-se a tendência crescente de se mante-
rem as imunidades tributárias nos limites hoje vigentes.
A doutrina e a jurisprudência tributária já têm assentada
a interpretação do texto vigente, idêntico ao do Projeto, dei
xando claro quais os limites e a abrangência dessa imunidade,
sendo excessivamente vagos os termos "dependências",as quais
objetivam seus fins, propostos na Emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07051 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos ítens 1,2 e 3 e alínea e , do
inciso IV, artigo 12, do capítulo I, do título II,
do presente projeto de constituição, a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
IV ..........................................
"e") a escolha individual de espectáculo
público, de programas de rádio, televisão e cinema
ficarão sujeitas às leis de proteção da sociedade.
1 - com fundamento na legislação da alínea
e , haverá orientação através do rádio, do vídeo,
das telas dos cinemas e nas casas de espetáculos
que são proibidas para menores de acordo com sua
faixa etária;
2 - São proibidos os espetáculos, programas e
filmes que atentem contra a dignidade da pessoa
humana, a moral e os bons costumes.
3 - assim como todos que póssam levar menores
de 18 anos à corrupção e a depravação. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07053 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 6o., do artigo 416, uma
nova redação e acrescente-se ao mesmo artigo o
parágrafo 7o. do capítulo VII, do título IX, deste
projeto de constituição, com a seguinte redação:
Art. 416 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. ......................................
§ 6o. - A lei limitará o comportamento de
dissolução da sociedade conjugal, e
§ 7o. - A infidelidade conjugal na vigência
do casamento é crime, na forma da lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da Emenda. Julgamos que as matérias,
limitação do número de dissolução da sociedade conjugal e
infidelidade conjugal, são pertinentes à legislação ordiná-
ria. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07054 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se as alíneas a e i , I, do
artigo 201 e suprima-se o inciso II, do artigo
203, da seção II, do capítulo IV, do título V, do
presente projeto de constituição, com a seguinte
redação:
Art. 201 ....................................
I ..........................................
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República e os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros, os Deputados e Senadores e o
Procurador-Geral da República;
i) os mandantes de segurança e o "habeas
data" contra atos do Presidente da República, dos
Ministros de Estado, das mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior
do Trabalho, do Tribunal Superior de Justiça, do
Procurador-Geral da Justiça, do Tribunal de
Alçada, do Tribunal de Contas da União, do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos dos governos
estaduais e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. A eleiminação do Primeiro Ministro se fa-
rá, na hipótese de a Constituinte optar pelo sistema parla-
mentarista de Governo. | |
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