ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:095 | | | Texto: | Art. 95 - Os dissídios de natureza coletiva serão regulados
por lei, garantida a legitimidade para agir às pessoas ou grupos de
pessoas, ligadas por vínculo jurídico ou de fato. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, DISSIDIO COLETIVO, GARANTIA,
LEGITIMIDADE, AÇÃO JUDICIAL, PESSOAS, GRUPO, LIGAÇÃO, VINCULAÇÃO,
VINCULO EMPREGATICIO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:095 | | | Texto: | Art. 95 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem
fins lucrativos dedicadas à pesquisa ou ao ensino, habilitação,
reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência. | | | Indexação: | CONCESSÃO, ISENÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, HABILITAÇÃO,
REABILITAÇÃO, TRATAMENTO, MELHORIA, PESSOA DEFICIENTE. | |
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