ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "fundamental e
medio" do § 1o. do Artigo 216 do Projeto de
Constituição "B", que passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. Os recursos de que trata este Artigo
poderão ser destinados a bolsas de estudo para o
ensino, na forma da lei, para os que demonstrarem
insuficiência de recursos, quando houver falta de
vargas e cursos regulares da rede pública na
localidade da residência do educando, ficando o
Poder Público obrigado a investir prioritariamente
na expansão de sua rede na localidade. | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do § 1o. do artigo 41 a palavra
"complementar", ficando o dispositivo com a
redação seguinte:
"A lei poderá estabelecer exceções ao
disposto no inciso III, "a" e "c", no caso de
exercício de atividades consideradas penosas,
insalubres ou perigosas." | | | Parecer: | Em que pesem os doutos argumentos do ilustre Autor da E-
menda, continuo na opinião de que a matéria deva ser objeto
de disciplinamento em Lei Complementar. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 24 do
Projeto de Constituição "E", assim redigido: "Lei
Complementar fixará normas para a cooperação entre
as pessoas político-administrativa, tem em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, em
âmbito nacional", a seguinte redação:
"Art. 23 - ..................................
Parágrafo Único - A lei fixará normas
para a cooperação entre as pessoas
político-administrativas, tendo em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, em
âmbito nacional". | | | Parecer: | Sob o argumento de que a regulamentação do preceito do
parágrafo único do art. 23 é de tal importância e significa -
ção que a sua efetivação deve ser facilitada, propõe o ilus -
tre autor da emenda suprimir a exigência de lei complementar
prevista no texto do Projeto de Constituição B.
Entendemos, contrariamente que, pela dimensão e impor-
tância da matéria, tal exigência é essencial. Trata-se da fi-
xação de normas para a cooperação entre a União, os Estados e
os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento
e do bem-estar, em âmbito nacional. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 22 das
Disposições Transitórias as palavras "exceto nas
fundações" e elimine-se o seu parágrafo único. | | | Parecer: | A proposição ora em estudo pretende a supressão de ex-
pressão do "caput" do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias e a supressão do parágrafo único do
mesmo artigo. As normas consubstanciadas nos dispositivos
enfocados resultaram de amplo debate no primeiro turno de
discussão e votação. É nossa decisão manter a redação origi-
nal.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 37 "caput"" - das
Disposições Constitucionais e Transitórias do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões:
"... a partir de 1o. de julho de 1989, por
decisão editada pelo Poder Executivo até cento e
oitenta dias da promulgação da Constituição."" | | | Parecer: | Não concordamos com a supressão de expressões do art. 37
e seu parágrafo do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias. Trata-se de fusão aprovada por acordo de lideran-
ças.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 64. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe
sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas
ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên-
cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa-
ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es-
sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se
não convertidas em lei dentro em trinta dias.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 159, § 2o., II - Suprima-se a expressão
"a pessoa com idade superior a sessenta e cico
anos, cuja renda total seja constituída,
exclusivamente, de rendimentos do trabalho". | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve-
rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque-
les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram
a restrição aos proventos que se caracterizam, com
exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição
do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta-
doria pagos pela previdência social da União, dos Estados
e dos Municípios.
A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na
Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles
que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus-
tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o
avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera
liberalidade fiscal.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso III do art. 207, a
expressão "de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 206, § 5o. - Substitua-se a expressão
"salário mínimo" por Piso Nacional de Salário. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade alterar o § 5o. do art. 206
do Projeto de Constituição, a fim de substituir a expressão
"salário mínino" por "Piso Nacional de Salários".
Não é procedente a alegação do autor da emenda. Se hou-
vesse interesse em se abolir a expressão "salário mínimo",
tal deveria ter sido feito, através de Emenda, na Constitui-
ção Federal vigente. O Projeto de Constituição, acertadamen-
te, prosseguiu no uso da expressão "salário mínimo".
O Decreto-lei No. 2351, de 7 de agosto de 1987, criou a
figura do "Piso Nacional de Salários", que se distingue do
salário mínimo.
Pela rejeição da emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimir do Inciso II do Art. 60 a
expressão: "Sendo inacumulável com quaisquer
rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto
os benefícios previdenciários, ressalvado o
direito de opção";
Art. 60 - II - pensão especial
correspondente à deixada por um segundo-tenente
das Forças Armadas, que poderá ser requerida a
qualquer tempo. | | | Parecer: | São inúmeros os direitos merecidamente deferidos pelo
novo texto constitucional aos ex-combatentes que efetivamen-
te participaram das operações bélicas da Segunda Guerra Mun-
dial. Um novo direito à pensão especial correspondente à dei-
xada por um segundo-tenente das Forças-Armadas - acumulável
com os benefícios previdenciários, foi criado pelo item II
do art. 60, que ainda impossibilita a acumulação de tal bene-
fício com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres
públicos. É exatamente essa impossibilidade de acumulação que
a emenda pretende erradicar.
Não podemos acolher a emenda, de vez que a pensão especi-
al criada, em nosso entendimento, vai beneficiar todos os
ex-combatentes.
Pouquíssimos casos de estatutários poderão ocorrer, de
vez que já são decorridos mais de 43 anos do fim da guerra.
Se alguns ingressaram no serviço público, sua idade hoje
ultrapassa os 63 anos.
Não vemos porque acatar a emenda.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimir do Artigo 38, inciso V, a palavra
"preferencialmente", passando o referido inciso a
ter a seguinte redação:
Art. 38 - V - Os cargos em comissão e
funções de confiança serão exercidos, por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, nos casos e condições previstos
em lei; | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimir do Artigo 9o. "caput" a expressão:
"competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que devam por meio
dele defender", passando a seguinte redação:
Art. 9o. - É assegurado o direito de greve. | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo V do Artigo 159. | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | TEXTO: Suprima-se no inciso II, do artigo
177, do Projeto de Constituição (redação para o
segundo Turno), a seguinte palavra:
"II - físicas" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Nosso voto, nessas condições, é pela rejeição da emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 170 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno). | | | Parecer: | No nosso entender, o supressão do § 3o. do Art. 170 do
Projeto é improcedente.
Como norma geral, o sistema bancário presta serviços às
entidades do setor público (recebimento de tarifas, cobran-
ças, pagamento de salários, operações financeiras e outros)
independentemente de que disponibilidades de caixa sejam car-
readas aos componentes do supracitado sistema.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do artigo 20 do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno). | | | Parecer: | Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, além de
escassos, são exauríveis e não-renováveis, motivo, por que
devem ficar sob o domínio da União, a quem está afeta a
política e a estratégia de desenvolvimento econômico e social
global para o País.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI do artigo 21 do
Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno)
a expressão:
"XI - ...sob controle acionário estatal...". | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo suprimir a expressão
"sob controle acionário estatal..." do inciso XI do art. 21
do Projeto de Constituição "B", que trata das competências da
União. A introdução da alteração pretendida permitiria que
as telecomunicações fossem exploradas por empresas privadas,
o que representaria a reversão de um dos mais trabalhosos e
efetivamente negociados acordos que foram levados a efeito
durante o primeiro turno de votação. Assim, fiel à determina-
ção de dar meu apoio aos amplos acordos realizados, e tendo
em mente a necessidade de manter-se o controle estatal sobre
esta importante atividade econômica, opino pela rejeição da
presente emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do Art. 20 o Inciso VII: "Os
terrenos de marinha e seus acrescidos". | | | Parecer: | Tradicionalmente, os terrenos de marinha e seus acresci-
dos fizeram parte integrante dos bens da União. Razões de
ordem econômica, estratégica e de segurança nos induzem a
opinar pela manutenção sob o mesmo domínio.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do Art. 9o. das Disposições
Constitucionais Transitórias o é 1o: "O disposto
neste artigo somente gerará efeitos financeiros a
partir da promulgação da Constituição, Vedada a
remuneração de qualquer espécie em caráter
retroativo". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 1o. do art. 9o. das Dis-
posições Transitórias que trata da anistia aos atingidos por
motivos políticos.
O § lo. determina que os efeitos financeiros da anistia
começarão a partir da promulgação da Constituição.
A supressão do § 1o. pode acarretar ônus demasiadamente
elevado para o Tesouro Nacional, de forma que opinamos pela
rejeição da emenda. | |
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