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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:247  
 Texto:  Art. 247. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas definidas em lei, que: I - provem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, FUNDOS PUBLICOS, ESCOLA PUBLICA, POSSIBILIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ESCOLA CUMUNITARIA, COMPROVAÇÃO, OBJETIVO, INEXISTENCIA, LUCRO, APLICAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, EXCEDENTE, EDUCAÇÃO, PREVISÃO, RETORNO, PATRIMONIO, PODER PUBLICO, HIPOTESE, ENCERRAMENTO, ATIVIDADE.