Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:247
 

Base
PROJ
 

Fase
Q - Projeto A. Terceiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
247
 

 
TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
 

Data
15-12-87
 

Texto
Art. 247. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas definidas em lei, que: I - provem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.