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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:247
Base
PROJ
Fase
Q - Projeto A. Terceiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
247
TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Data
15-12-87
Texto
Art. 247. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas definidas em lei, que: I - provem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.