ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09202 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 66
Incluir no artigo 66, o inciso V com a
seguinte redação: promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle de
uso, parcelamento e ocupação de imóvel com
destinação urbana. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada no novo
substitutivo do relator, quanto a disciplina da matéria. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09203 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65, § único
Inclua-se após o vocábulo remuneração o
seguinte texto: dos agentes políticos referidos no
"caput" será fixado na Constituição de cada Estado
federado. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o autor da Emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09204 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 66 - ............
§ 1o. - Transformar o § 1o. do artigo 66 em
artigo. | | | Parecer: | 3 dispositivo foi suprimido no 2o.Projeto do Relator. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09205 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 66. § 2o.
Transformar o § 2o. do artigo 66 em artigo,
com a seguinte redação: os Municípios somente
poderão receber delegação do Estado ou da
União para prestar serviços, quando lhes forem
atribuidos os recursos necessários. | | | Parecer: | Suprimindo o dispositivo o 2o.Projeto do Relator voltou-se
menos intervencionista nos Estados e nos Municípios. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09477 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprime o § 3o., do art. 67. | | | Parecer: | O projeto de constituição prevê que os Municípios com
população superior a três milhões de habitantes poderão ins-
tituir Tribunais de Contas. Colocado dessa forma mantém as
existências dos Tribunais hoje funcionando e não obriga, aque
les municípios que, apesar de possuirem três milhões ou mais
de habitantes, a instalarem os referidos Tribunais. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09478 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescenta inciso ao art. 87, nos seguintes
termos:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, funções públicas, empregos e proventos,
exceto
I - ........................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
III - ......................................
..................................................
IV - A de um cargo público com outro de
médico ou professor. | | | Parecer: | A proposta, ainda que oportuna, pode gerar abusos. Isto
porque pela vontade de se contratar um médico, ser-lhe-á ofe-
recido também um outro cargo, principalmente se se tratar de
uma cidade do interior.
Efetivamente, a acumulação em si não é boa. Exceção foi
feita apenas naqueles casos em que há correlação de matéria e
compatibilidade de horário. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09479 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Introduz o § 4o. ao art. 277 do anteprojeto:
"Art. 277 - ................................
..................................................
§ 4o. - É vedada à União Federal a retenção
das quotas partes dos Estados e Municípios por
prazo superior a sessenta dias do recebimento do
tributo, sob pena de crime de responsabilidade da
autoridade responsável pelo repasse não efetuado. | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte Valter Pereira que seja aditado
o § 4. ao art. 277 do Projeto de Constituição, vedando que a
União retenha por mais de 60 dias as quotas partes dos Esta-
dos e Municípios, sob pena de crime de responsabilidade da
autoridade responsável pelo repasse não efetuado. Preocupa-se
com o efeito desgastante da inflação sobre as participações
devidas aos Estados e Municípios.
A preocupação é legítima, mas pode ser disposta em lei
complementar, mesmo porque também ocorre nas partilhas dos Es
tados aos Municípios.
Por outro lado, a autoridade responsável não deveria ser
o chefe da repartição, porquanto irregularidade dessa espécie
normalmente parte de autoridade política maior. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09481 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 145:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional dentre brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos de idade, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos nas
áreas do Direito, da Economia, das Finanças e
Administração Pública, para um mandato de dois
anos, vedada a recondução ao cargo, obedecidas as
seguinte condições:
I - Um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional.
II - Dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, dentre os nomes eleitos pelas
respectivas entidades profissionais das áreas
elencadas no "caput" deste artigo.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos ministros dos
Tribunais Superiores, exceto a vitaliciedade. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição, que expressa, no particular, o entendimento
de grande parte dos constituintes.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09482 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 137 e incisos II e
III do art. 138:
"Art. 137 - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, com auxílio
do Tribunal de Contas e pelos sistemas de controle
interno de cada poder.
"Art. 138 - ................................
............................................
II - O julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis pelos bens e
valores públicos da administração direta e
indireta, inclusive as fundações e as sociedades
civis, instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal.
III - A realização de fiscalização
orçamentária, financeira operacional e patrimonial
dos órgãos da administração direta ou indireta, em
caráter ordinário ou extraordinário se necessário,
nos Três Poderes constituídos. | | | Parecer: | Data vênia do ilustre autor, pensamos que o texto do
Projeto, no particular, está mais adequadamente disciplinado,
refletindo o entendimento da maioria dos constituintes.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09483 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 154, introduz novo
parágrafo e altera a ordem dos parágrafos
existentes:
"Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
por igual período.
§ 1o. - O Presidente da República será eleito
por sufrágio direto e universal no dia 15 de
novembro do ano anterior ao término do mandato
presidencial.
§ 2o. - O início do mandato do Presidente da
República coincidirá com o início do exercício
financeiro. (sic)
§ 3o. - O Presidente da República deixará o
exercício de suas funções, improrrogavelmente, no
mesmo dia em que terminar o seu período
constitucional, sucedendo-lhe de imediato, o
recém-eleito. (sic) | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se o § 3o., do art. 286, com a
seguinte redação:
"Art. 286 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 2o. - ....................................
............................................
§ 3o. - A execução de contratos celebrados
pela União, para a construção de obras de grande
porte, que não conste do plano plurianual,
dependerá de parecer prévio do Tribunal de Contas
da União e da aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Quanto à aprovação de execução de obras pelo Congresso
devemos ressaltar que o projeto já adota esta providência
que, inclusive, deverá permanecer no substitutivo, embora com
outra redação. Quanto ao parecer prévio do Tribunal de Con-
tas, entendemos que poderá complicar o processo. Pela aprova
ção parcial. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09485 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título V - Capítulo I - Seção IX
Introduz um novo artigo na Seção IX - que
trata da fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, com a seguinte redação:
"Art. - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Tribunal de Contas dos
Municípios e do Conselho de Contas de Estados e
Municípios, serão aposentados na forma que a lei
determinar. | | | Parecer: | Data máxima vênia do ilustre Autor, em qualquer circuns-
tância a aposentadoria ocorrerá na forma que a lei determi-
nar, tanto que ao próprio Tribunal de Contas cabe julgar da
legalidade ou apreciar para fins de registro as aposentado-
rias, reformas e pensões. Nada mais compete ao Tribunal do
que contrastear o ato de aposentação com os parâmetros
legais.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09488 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 139:
"Art. 139 - ................................
............................................
§ 2o. - O recurso de que trata o parágrafo
anterior deverá ser apreciado no prazo de noventa
dias, renovados na hipótese de omissão, e julgado
por maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional. Se persistir a omissão o Recurso será
tido como procedente, para exaurir a via
administrativa. | | | Parecer: | A emenda, a pretexto de evitar cerceamento de defesa,in-
verte completamente o mecanismo adotado pelo Projeto, fazendo
com que a omissão do Congresso Nacional beneficie, como na
Carta em vigor, o mau administrador da coisa pública, enfra-
quecendo, assim, sensivelmente a ação do controle externo.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09489 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. art. 109, a seguinte redação:
"Art. 109 ..................................
............................................
§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, nem processados por crimes de natureza
política, sem prévia autorização da Casa a que
pertença. | | | Parecer: | Pela rejeição, em benefício da boa imagem dos membros do
Poder Legislativo. A figura do crime, de natureza política,
não condiz com a imunidade que se deseja atribuir aos parla-
mentares. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09490 PREJUDICADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação a Letra "c", do § 1o., do
art. 144:
"Art. 144 - ................................
§ 1o. ......................................
............................................
c) Propor ao Legislativo a criação, a
alteração e a extinção de cargos, bem como a
fixação e reajustes de vencimentos e vantagens dos
seus membros. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento porquanto pretendemos suprimir a
referida alínea.
Prejudicada. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o., do art. 52:
"Art. 52 - ..................................
............................................
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo em seu território,
inclusive nos rendimentos obtidos com a geração de
energia elétrica ou nuclear. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto. | |
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