ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32263 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 263, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 263 - Compete ao sistema único de Saúde,
além de outras atribuições que a lei estabelecer:
I - Controlar e fiscalizar a produção e
comercialização de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos,
bem como participar da produção dos mesmos;
II - executar as ações de vigilância
sanitária e saúde ocupacional;
III - disciplinar da formulação e utilização
de recursos humanos para a saúde;
IV - participar da formulação da política e
da execução das ações de saneamento básico e de
desenvolvimento científico e tecnológico;
V - controlar e fiscalizar a produção e
qualidade dos alimentos;
VI - controlar a produção e comercialização
de produtos tóxicos e inebriantes e
VII - controlar a qualidade do meio-ambiente. | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação mais adequada para o Art.
263, itemizando as competências do Sistema único de saúde.
O relator acolheu a sugestão , com pequenas deferenças na
redação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32268 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias, Título X:
Art. - A ampliação dos benefícios garantida
no capítulo da Seguridade Social, se fará conforme
o estabelecimento em plano a ser elaborado pelo
Executivo, num prazo máximo de 06 meses após a
promulgação desta Constituição.
§ Único - O plano referido no caput deste
artigo deverá definir, além dos critérios de
concessão dos benefícios, as fontes de custeio
correspondentes e os prazos de adoção das medidas,
que não poderão ultrapassar 05 anos. | | | Parecer: | A emenda foi acolhida integraalmente, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32269 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios". | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33691 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 258 a seguinte
redação:
"Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social." | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33692 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. e acrescente-se
um § 4, no art. 259, na forma seguinte:
"Art. 259 - ................................
............................................
§ 2o. - A lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
seguridade social, que obedecerão critérios
análogos aos estabelecidos no art. 199.
§ 3o. - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço, compreendidos na seguridade social,
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio." | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33693 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 260, a seguinte redação:
"Art. 260 - O Orçamento da Seguridade Social
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência e previdência
social, obedecendo as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,
sendo assegurada a cada área a gestão de seus
recursos orçamentários." | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33699 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 264, do Substitutivo,
renumerado, a seguinte redação:
Art. 264 - Os planos de previdência social,
atenderão, nos termos da lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte acidentes de trabalho, velhice e
reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda a manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação do
desemprego involuntário.
§ Único - É garantido o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar os seus valores. | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33701 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 266, do Substitutivom,
renumerado, a seguinte redação:
"Art. 266 - A seguridade social manterá
seguro coletivo complementar, de caráter
facultativo, a ser disciplinado em lei.
Parágrafo único - É vedada a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada, com fins lucrativos."" | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão no texto do projeto
de dispositivos que dispõem sobre seguro complementar, a car-
go da previdência social, e proibição de subvenção e incenti-
vo fiscal às entidades de previdência privada.
Tais dispositivos já constaram dos projetos anteriores,
e nós os consideramos indispensáveis ao texto da previdência
social.
Pela aprovação. | |
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