ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 2o. - ................................
..................................................
I - Salário-mínimo regional, capaz de
satisfazer efetivamente às suas necessidades
normais e às de sua família, a ser fixado em lei". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Parecer idêntico ao de no. 701191-1 | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimam-se o inciso V do art. 2o. e o art.
33 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. A participação dos trabalhadores nos
lucros das empresas é princípio inscrito em nosso Direito
Constitucional. O objetivo da empresa é o lucro e o trabalha-
dor é fator preponderante para esse resultado. Não há de ser
pelo fato de algumas empresas operarem com prejuízo que se
irá eliminar um direito, já consagrado. Quanto à supressão do
inciso XXXIII do artigo 2o. concordamos que se trata de maté-
ria de lei ordinária. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do é 1o, do Art. 2o, do
Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Negros,
Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias a expressão "orientação sexual". | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a expressão "Orientação sexual" ade-
quada para garantir os direitos previstos no artigo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 11 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, do qual
consta que as vantagens percebidas pelo servidor
público não poderão ser superiores a 50%
(cinquenta por cento) de sua remuneração. | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4 | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda No
Ao item XIII do art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Suprima-se o item XIII do art. 11. | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer à parecer 700001-4. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do art. 11 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
expressão final "e nem manifestação proibitiva da
família". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, de-
vendo a matéria ser regulada em Lei. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. É livre a transmissão de imagens e som
dos espetáculos públicos, artísticos e
desportivos, ressalvados os direitos de arena,
conforme estabelecer a lei." | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que será objeto de Lei Ordinária. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao texto final do Art. 7o., do
Anteprojeto Constitucional elaborado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, mais
o seguinte dispositivo:
Art. 7o. - ........, sendo probido o repasse
de verbas públicas para criação e manutenção de
entidades de ensino particular, salvo aquelas
ligadas ou pertencentes a instituições religiosas
ou de caráter comunitário, sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A polarização das discussões em torno do ensino público e
particular oculta a rica complexidade do ensino brasileiro.
Por esta razão, o princípio foi agasalhado pelo Substitutivo,
em sua essência. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Ao artigo 24, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, inclua-se o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - O Código Rural brasileiro, a ser
aprovado pelo Congresso Nacional, contribuirá para
a efetiva solução dos problemas do campo, mediante
a consolidação das normas sobre o planejamento e
execução da política agrária."" | | | Parecer: | A Emenda aditiva do nobre Senador João Menezes, que trata de
um Código Rural a ser aprovado pelo Congresso Nacional, seria
incluída como parágrafo do artigo 24 do Anteprojeto da Sub-
comissão 1-b, que dispunha sobre a intervenção do Estado para
impedir ou dirimir conflitos na área rural. Não encampamos
esse artigo no esboço do nosso Anteprojeto, por considerá-lo
da competência da Comissão de Politica Agrícola. Portanto,
consideramos a Emenda prejudicada. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Ao é 2o, parte final, do artigo 32, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se a
expressão "na forma da lei."" | | | Parecer: | A alínea "a" do inciso VII do art. 4o. contém o dispositivo
da participação direta dos movimentos sociais organizados na
Administração Pública, com vistas à defesa dos interesses da
população, à desburocratização e ao bom atendimento do públi-
co que postula nas repartições do Estado.
A Emenda do nobre Senador João Menezes pretende que se in-
clua no final do dispositivo a expressão "na forma da lei".
Aparentemente, uma simples disposição cautelar.
Em verdade, porém, essa expressão altera profundamente o vi-
gor do dispositivo atacado, que, da condição de auto-aplicá-
vel, passa a subordinar-se a norma suplementar que poderá não
só descaracterizá-lo como poderá torná-lo absolutamente ine-
ficaz. E é esta, possivelmente, a intenção do ilustre autor
da Emenda, em mais uma demonstração de seus cuidados a res-
peito das consequências que possam advir da participação do
povo.
Emenda rejeitada. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Do artigo 41, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, suprimam-se as alíneas "f"", "g"" e
"h"". | | | Parecer: | A objeção do combativo Constituinte tornou-se insubsistente
em face da redação dada pelo esboço do Anteprojeto, que trata
da ação de inconstitucionalidade.
Aprovada parcialmente. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 9o. e 10, e seus
parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias. | | | Parecer: | A presente emenda do eminente senador João Menezes visa a
expungir do nosso Anteprojeto os artigos (renumerados) 36 e
37, que tratam da instituição do Tribunal de Garantias
Constitucionais. Argui o nobre constituinte que a matéria
é da competência de outra Comissão, e que as normas contidas
no Anteprojeto "sugerem que o Tribunal irá decidir sobre
questões de inconstitucionalidade, que é da competência do
Supremo Tribunal Federal". Esses dois argumentos constituem,
em essência, a justificação da emenda.
No primeiro caso, o equívoco é evidente. O próprio título
desta comissão temática - DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E
GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER - nos autoriza a tratar de
garantias constitucionais, com a amplitude contida no
Título III do Anteprojeto. Não se pode tratar DOS DIREITOS
E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, DOS FUNDAMENTOS DA NAÇÃO, e deixar
de lado as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
A competência que a Carta vigente atribui ao Supremo Tribunal
Federal, no que respeita às questões de inconstitucionalidade
não tem o caráter de dogma que a Assembléia Nacional
Constituinte não possa, soberanamente, modificar, e sem
dúvida para melhor.
Por ora, rejeitamos a emenda, por todos os títulos
respeitável. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte
redação:
Art. 26 - ..................................
Parágrafo único. A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
de consulta prévia do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Renumerado como alínea "a" do inciso VIII do artigo 4o., o
dispositivo que o ilustre senador João Menezes quer modificar
por emenda trata da dependência de concordância das
comunidades diretamente afetadas, manifestadas por
plebiscito, para a ampliação ou instalação de usinas
nucleares, de industrias poluentes e de outras obras de
grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao
meio-ambiente. A emenda pretende deslocar essa consulta
prévia para o Congresso Nacional, eliminando, destarte, a
consulta plebiscitária às populações diretamente
interessadas.
Discordamos da justificação do nobre Constituinte, que vê
na oitiva do povo um risco para obras de vulto, que
"o impulso emocional momentâneo" tenderia a impedir que tais
obras fossem realizadas. Em tese, tem razão o eminente
senador, quando afirma que o Congresso Nacional existe para
representar o povo brasileiro e como tal autorizar, para o
bem geral, projetos de grande envergadura e impacto local,
legislando sobre as compensações específicas aos
prejudicados. Uma tese respeitável, sem dúvida, que não
elimina a necessidade da consulta às comunidades que possam
ser diretamente afetadas por essas obras. É de se perguntar:
foi o Congresso ouvido sobre a implantação de usinas
nucleares em Angra dos Reis, a meio caminho entre São Paulo
e Rio de Janeiro, em cujas áreas metropolitanas se concentram
as maiorias das áreas habitadas do País ? E a população de
Angra, acaso foi ouvida sobre o risco de ver-se transformada
na Chernobyl brasileira ? Convenha o nobre constituinte que a
defesa da vida própria e a defesa do meio-ambiente são
direitos inalienáveis do cidadão. O Congresso Nacional pode
e deve examinar a conveniência de obras públicas, pelo
prisma sócio-político-econômico. Ao povo, entretanto, há de
caber a última palavra, no exercício pleno de sua soberania.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o é 3o, do artigo 29, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | Tem razão o eminente constituinte João Menezes, que propõe
emenda supressiva à disposição de que "ninguém pode ser
compelido a associar-se", incluída na alínea "d" do inciso II
do artigo 4o. do nosso anteprojeto. Era nossa intenção
manter esse dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão 1b, por
considerar o risco de organizações poderosas, especialmente
sindicatos, exercerem coação a parcelas da população, ou de
trabalhadores, com vistas à sua filiação a seus quadros.
Pode ser claro que ninguém pode ser compelido a associar-se
mas que as coações ocorrem é tão induvidoso que a própria OAB
recomendou a inclusão do dispositivo em suas sugestões.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "o voto revocatório ou
destituinte"", do artigo 32, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | Temos todo respeito pela auto-reconhecida insistência do
ilustre Senador João Menezes, em suprimir do nosso Antepro-
jeto o voto destituinte. Os Anais da Subcomissão 1-b regis-
tram seu incansável esforço a introdução desse secular insti-
tuto no Direito Eleitoral Brasileiro. Como o não menos in-
transigente Constituinte Lysaneas Maciel, introdutor do voto
destituinte no Anteprojeto aprovado em plenário daquela Sub-
comissão, somos favoráveis à sua incorporação no nosso Ante-
projeto, onde, aliás, é mencionado duas vezes.
Tranquilize-se o nobre Constituinte: o voto que condena, ex-
pressão legítima de direito político e do exercicio da sobe-
rania do povo, não servirá a interesses menores de correntes
políticas antagônicas ou a mera vindita.
Rejeitada a emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto de
Anteprojeto Constitucional, elaborado pelas
Subcomissões dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo:
Art... - São considerados bens inalienáveis
e, como tal, imprescindíveis ao bem-estar da
nação, ao seu progresso e à segurança coletiva, e
assim preservados, os valores morais, éticos,
espirituais e o equilíbrio ecológico. | | | Parecer: | A emenda aditiva proposta pelo nobre constituinte ELIEL
RODRIGUES parece-nos coincidente com o disposto no esboço
de anteprojeto desta Comissão, onde se dispõe que são
direitos e liberdades coletivas fundamentais, entre outros,
O MEIO-AMBIENTE, A NATUREZA E A IDENTIDADE HISTÓRICA E
CULTURAL.
Por isso, aprovamos parcialmente a emenda, com a redação dada
no esboço do anteprojeto. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera-se a redação do inciso X, do artigo
do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais,
suprimindo-se as partes finais do mesmo; que
passará a ter a seguinte redação:
Art - .
.
.
X - a livre manifestação do pensamento,
vedado, na forma da lei o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; nas diversões, publicações e
espetáculos públicos não serão permitidas
exteriorizações nocivas à formação do menor ou que
desrespeitem os valores familiares, religiosos e
éticos, e aos bons costumes. | | | Parecer: | Pretende que aos espetáculos públicos, inserido no item X do
anteprojeto da Subcomissão, diversões, publicações e
espetáculos públicos não serão permitidas exteriorizações
nocivas à formação do menor ou que desrespeitem os valores
familiares, religiosos e éticos, e aos bons costumes.
O anteprojeto do Relator adotou o princípio do serviço
público classificatório para as diversões e os espetáculos
públicos.
Assim, a emenda caminha em sentido oposto ao adotado no
esboço de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao é 15 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
- 15. Aos litigiantes em qualquer processo
judicial ou administrativo, e aos indiciados em
qualquer sindicância ou inquérito, serão
assegurados a ampla defesa, o contraditório e o
devido processo legal, com todos os recursos
inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais
de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o
privilégio de foro por prerrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | A Emenda do Deputado Jorge Arbage propõe nova redação ao
parágrafo 15 do Artigo Único do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivudais.
A redação dada ao esboço de Anteprojeto submetido a esta Co-
missão contempla, de modo mais amplo e preciso, os aspectos
do direito previstos na Emenda em apreço.
A Emenda, asim, está acolhida parcialemte. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo da
CIDADANIA, no anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Direitos Coletivos e
Garantias.
"Art. Todo ato normativo da administração
será previamente publicado para ciência do
interessados, os quais apresentarão defesa de seus
interesses em audiência pública obrigatória."" | | | Parecer: | O dispositivo proposto pelo Constituinte Jorge Arbage
refere-se ao direito de informação sobre atos do poder públi-
co, amplamente contemplado no esboço de anteprojeto, espe-
cialmente no capítulo dos Direitos Coletivos.
Votamos, pois, pela aprovação parcial da emenda. | |
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