Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 RETIRADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir o Art. 24 e seu parágrafo único do
Ato das Disposições Constitucionais e
Transitórias.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 24 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, a fim de evitar a criação
de privilégios na Magistrtura brasileira.
Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame,
razão pela qual manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 RETIRADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do § 4o. - Item Iv - art. 150 -
capitulo III, a expressão:
"... dirigidas por delegados de policia de
carreira".
.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte, com sua emenda, supri-
mir do Art. 150, § 4o. a expressão: "dirigidas por delegados
de polícia de carreira". Não acode razão ao autor. A profis-
sionalização das atividades de direção é de todo desejável ,
porque estimula o aperfeiçoamento profissional, gera compe-
tência funcional e reforça a autoridade.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00881 RETIRADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS
Art. 26
Art. 26 - Aos delegados de polícia de
carreira aplica-se o princípio do art. 38, XIII,
correspondente às carreiras disciplinadas no art.
140 da Constituição: | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos dos pareceres que oferecí às
emendas 2T00157-6 e 2T00186-0. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01098 RETIRADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I, do art. 197, a
seguinte expressão:
""... sendo vedada a essas instituições a
participação em atividades não previstas nesta
autorização.""
. ****RETIRADA PELO AUTOR**** | | | Parecer: | Somos pelo acolhimento da Emenda, nos termos do parecer
à emenda no. 2t00932-3. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 RETIRADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime-se do "caput" do artigo 137, da
Parte Permanente do Vencido, a expressão
"diretamente, ou através do órgão vinculado".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00598-9. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01199 RETIRADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 26 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A presente proposição pretende a supressão do art 26
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O texto do art. 26, oriundo do primeiro turno, resul-
tou de exaustiva análise e amplo debate e deve ser mantido.
Pela Rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01246 RETIRADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, § 4o..
Suprima-se, do art. 206, o § 4o.: "Os ganhos
habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporadas ao salário para efeito de
contribuição previdenciária e consequente
repercussão em benefício." | | | Parecer: | A jurisprudência dos nossos Tribunais Trabalhistas, par-
ticularmente a do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece
que as gratificações pagas com habitualidade integram o sa-
lário para efeito de benefícios previdenciários. É proceden-
te, portanto, o texto do § 4o. do art. 206 do Projeto de
Constituição, que estabelece que "os ganhos habituais do em-
pregado, a qualquer título, serão incorpodaros ao salário
para efeito de contribuição previdenciária e consequente re-
percussão em benefícios".
Pela rejeição da emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01247 RETIRADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 208, inciso V.
Suprima-se, do Art. 208, o inciso V: "a
garantia de um salário mínimo de benefício mensal
à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que
comprovem não possuirmeios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei".
****RETIRADA PELO AUTOR**** | | | Parecer: | De acordo com o que preceitua o art. 200 do Projeto de
Constituição, a seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, inclusive com recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Territórios, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das con-
tribuições sociais. Desta forma, a assistência financeira ao
deficiente físico e ao idoso nada tem a ver com a sistemática
do seguro social para os contribuintes da previdência social,
cuja aposentadoria e pensões têm direta conexão e relação com
o que recolheram aos cofres da previdência e o tempo de dura-
ção desses recolhimentos. A assistência é um ônus para o Te-
souro e para a sociedade e decorre da necessidade de se ampa-
rar nossos irmãos portadores de deficiência e os idosos,
quando comprovarem não possuir meios de prover à própria ma-
nutenção.
Pela justeza do dispositivo em questão, somos pelo não
acolhimento da emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 RETIRADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, inciso IV.
Suprima-se, do art. 207, o inciso IV:
"aposentadoria proporcional, após trinta anos de
trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco anos à
mulher". | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o item IV, do art. 207, do Pro-
jeto. Trata-se de dispositivo que assegura aos trabalhadores
direito à aposentadoria proporcional, isto é, após trinta a-
nos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher.
A aposentadoria proporcional só serve aos altos
salários. Ela faz com que - muito cedo - os maiores
contribuintes deixem de contribuir e passem a sacar da
Previdência. Enquanto isso, os pequenos assalariados devem
trabalhar e contribuir a vida toda, sem poder fazer tal
opção.
Pela aprovação da emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01464 RETIRADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 137
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico. Evita-se que tal atribuição
se confunda com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atuando o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01465 RETIRADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir a letra "e" do item II do § 1o. do
art. 63.
.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Argumenta o Autor que "não deve ser de iniciativa pri-
vativa do Presidente da República a lei de criação e estrutu-
ração e extinção dos Ministérios e órgãos da Administração
Pública", mas pode caber também ao Congresso Nacional, "co-
mo está no art. 49". Este artigo, entretanto, não fala no
poder de iniciar o processo legislativo, tão-somente declara
caber "ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, dispor sobre todas as matérias de competência da
União". Por outro lado, acreditamos que apenas ao Presidente
da República deve tocar a iniciativa legislativa em matéria
que lhe é direta e necessariamente afeta, no âmbito admi-
nistrativo, qual é o caso do art. 63, § 1o., II, "e".
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01466 RETIRADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "e" e "f" do inciso XII
do § 2o. do art. 161 e o inciso II do § 4o. do
art. 162.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A política relativa ao comércio exterior precisa ajus-
tar-se à dinâmica da economia interna e internacional, ra-
zão por que se torna difícil estabelecer, a nível constitu-
cional, a abrangência da imunidade das exportações.
O incentivo e a promoção das exportações de bens e ser-
viços, no entanto, deve ser uniforme, em todo o País, o que
exige o seu estabelecimento a nível central. Para salvaguar-
dar eventuais abusos, em detrimento dos Estados ou dos Muni-
cípios, os arts. 161, § 2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e
162, §4o., remetem à lei complementar, sujeita, portanto, a
"quorum" qualificado, a fixação dos bens e serviços a se-
rem liberados da tributação, assim como a definição da a-
brangência do benefício.
A supressão pura e simples dos dispositivos citados po-
deria, portanto, comprometer toda a política de comércio
exterior e o desenvolvimento da economia como um todo.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01467 RETIRADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir a expressão "a forma (República ou
Monarquia Constitucional) e" do caput do art. 2o.
do ato das disposições constitucionais
transitórias.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01469 RETIRADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 137, do Projeto
de Constituição "B".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico. Evita-se que tal atribuição
se confunda com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atuando o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01477 RETIRADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do art. 106, do Projeto de
Constituição "B" a expressão: "Caráter privado".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01503 RETIRADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. Art. 2o. do Ato das
Disposições Transitórias (redação para o 2o.
Turno).
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 1o. do art. 2o. do
Ato.
A disposição que se contém nesse parágrafo está intima-
mente vinculada ao disposto no caput do art. 2o. e condiciona
os meios para a consecução desse desiderato.
Cabe ao Estado determinar as condicionantes a que os
cessionários ficam eventualmente sujeitos.
No caso específico é de boa índole que a disposição
sobre o plebiscito venha acompanhada do envolvimento dos ser-
viços de utilidade pública.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01575 RETIRADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. 25 - Disposições Transótias - Projeto
(B)
Suprimir integralmente o artigo 25, do Ato
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir o art. 25 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, porque ele agride
o interesse público.
Entendemos que a norma proposta ao 2o. Turno é cabível e
deve ser mantida tal como foi redigida, razão pela qual somos
pela rejeição da Emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01576 RETIRADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. 25 - Ato das Disposições Transitórias -
Projeto (B):
INSERIR a expressão "por concurso', no
artigo 25 do Ato das Disposições Transitórias, do
Projeto de Constituição (B), logo após a palavra
"investidos' e antes da expressão "na função'. | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor acrescentar a expressão "por
concurso" no art. 25, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, logo após a palavra "investidos", para deixar
clara a abrangência do dispositivo transitório.
Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame,
razão pela qual manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01818 RETIRADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PSB/AP) | | | Texto: | Suprimam-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias:
Art. 9o. ... ao cargo, emprego, posto ou
gradução a que teriam direito se estivessem no
serviço ativo; obedecidos os prazos de permanência
em atividade previstos nas leis e regulamentos
vigentes e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civis e militares, observando
os respectivos regimes jurídicos.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir parte do texto do art.9o. das
Disposições Transitórias. Esse artigo trata da concessão de
anistia aos atingidos por motivações políticas.
Optamos por manter o texto integral do art. 9o. tal como
aprovado no lo. turno de votação.
Pela rejeição. | |
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